DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio 
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária 
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e 
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam 
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras 
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação 
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício 
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a 
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para 
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico 
da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O 
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da 
Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do 
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei 
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual 
Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de 
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio 
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela 
SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a 
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não 
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes 
a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, 
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser 
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de 
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas 
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos 
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, 
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do 
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. 
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades 
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de 
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: 
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) 
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, 
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá 
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes 
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio 
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos 
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, 
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser 
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 24 
de junho de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS - 
Diretor-Presidente da CAGECE. TESTEMUNHAS: 1.Jerusa Holanda 
Oliveira, 2. Gabriella Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº05412999/2019
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA INDÍGENA EDEFM 
4 ( QUATRO) SALAS – ALDEIA DO RAJADO DE CIMA EM MONSE-
NHOR TABOSA - CE . LOCAL: MONSENHOR TABOSA . Certificamos 
, que a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA , Empreiteira da Obra de 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA INDÍGENA EDEFM 4 ( 
QUATRO) SALAS – ALDEIA DO RAJADO DE CIMA EM MONSENHOR 
TABOSA - CE concluiu a contento em 16.082018 os serviços especificados 
de acordo com o Contrato Cliente de nº 02712017 e contrato DAE de nº 
02822017SEDUC , firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo 
o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decorridos desta 
data. DIRETORIA DE ENGENHARIA - ( DIENG) . Fortaleza, 29 de MAIO 
de 2019. À COMISSÃO: Engº À COMISSÃO: 30012313 – ANTONIO 
EDSON DE ARAÚJO PONTES - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03960263/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILMA 
MENDES BARBOSA, matrícula nº 22200176711615, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 107, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 03960263/2019. Paraipaba, 30 de abril 
de 2019. 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04130507/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
EMANUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) ADAILSON RAMON PINHEIRO DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 22200176584915, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 06/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/02/2019, página 203, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04130507/2019. Choro, 06 de maio de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02927556/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENNELA MARA DE 
SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 2220017623521X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019

                            

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