DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e
importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam
oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras
para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação
Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atri-
buições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para
o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico
da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da
Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do
Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual
Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela
SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes
a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa conce-
dente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discri-
minado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários,
avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser
desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de
Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas
e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos
de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do
termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Segura-
dora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i.
Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades
tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de
estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCE-
DENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento:
a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 24
de junho de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
do Estado do Ceará, NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS -
Diretor-Presidente da CAGECE. TESTEMUNHAS: 1.Jerusa Holanda
Oliveira, 2. Gabriella Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº05412999/2019
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA INDÍGENA EDEFM
4 ( QUATRO) SALAS – ALDEIA DO RAJADO DE CIMA EM MONSE-
NHOR TABOSA - CE . LOCAL: MONSENHOR TABOSA . Certificamos
, que a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA , Empreiteira da Obra de
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA INDÍGENA EDEFM 4 (
QUATRO) SALAS – ALDEIA DO RAJADO DE CIMA EM MONSENHOR
TABOSA - CE concluiu a contento em 16.082018 os serviços especificados
de acordo com o Contrato Cliente de nº 02712017 e contrato DAE de nº
02822017SEDUC , firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo
o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decorridos desta
data. DIRETORIA DE ENGENHARIA - ( DIENG) . Fortaleza, 29 de MAIO
de 2019. À COMISSÃO: Engº À COMISSÃO: 30012313 – ANTONIO
EDSON DE ARAÚJO PONTES - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03960263/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FRANCILMA
MENDES BARBOSA, matrícula nº 22200176711615, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 107, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03960263/2019. Paraipaba, 30 de abril
de 2019. 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04130507/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
EMANUEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) ADAILSON RAMON PINHEIRO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 22200176584915, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 06/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 07/02/2019, página 203, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04130507/2019. Choro, 06 de maio de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02927556/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENNELA MARA DE
SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 2220017623521X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2019, em todas as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
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