DOE 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2019, página 182, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03694180/2019. Choro, 24 de abril de 2019. CREDE 12 – QUIXADÁ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02912869/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
ROSINIRA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 2220017632851X,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
22/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019,
página 129, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 02912869/2019. Canindé, 22 de março de 2019.
CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03950527/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WENDERMIM
MOURA VIANA, matrícula nº 22200175809611, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2019, página 61, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 03950527/2019. Paramoti, 02 de maio de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03663757/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALEXANDRE
FERNANDES SILVA, matrícula nº 22200176223114, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 92, Término do
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 03663757/2019. Jardim, 30 de abril de 2019. CREDE 19 -
JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04140898/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
VANDISNAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200176344612,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
02/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019,
páginas 103 e 104, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
04140898/2019. Amontada, 02 de maio de 2019. 2ª CREDE – ITAPIPOCA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02912338/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSIANE FELIPE LOIOLA, matrícula
nº 22200176102813, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 28/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2019, página 132, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o
contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02912338/2019. Canindé, 28 de fevereiro
de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03848277/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
CLAUDIANE SEVERINO ALVES, matrícula nº 22200174855911,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
25/04/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019,
página 81, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 03848277/2019. Canindé, 25 de abril de 2019. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de
junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02912699/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
ROSINIRA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 22200176331618,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
22/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019,
página 146, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 02912699/2019. Canindé, 22 de março de 2019.
CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
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