DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por 
mais 07 (sete) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Convênio Original, não alteradas por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 10 de maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO -PGI e Ivo Ferreira Gomes PREFEITO DE SOBRAL.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS PRODUTOS
DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4,5 E 6 DO CONTRATO Nº003/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria 
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°01704839/2019 quanto 
à solicitação de pagamento dos PRODUTOS DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4.5 E 6,executado pela FUNDAÇÃO SINTAF 
DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E CULTURA; referente ao contrato 003/2016, cuja objeto constitui 
na contratação de consultoria técnica especializada, com experiência comprovada na realização de estudos e reestruturação da gestão fiscal, econômica e 
financeira do Município, tendo como fim a constituição e desenvolvimento de um programa consistente de autosustentabilidade financeira e fiscal de 8 (oito) 
municípios cearenses de porte médio e com população entre 30.000 e 80.000 habitantes, com a interlocução entre os demais municípios, estabelecendo uma 
relação cooperada por meio de mecanismos de ação coletiva institucional. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos PRODUTOS DO 
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4, 5 E 6, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Ari 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 127.999,99 (cento e vinte e sete mil reais e novecentos e noventa 
e nove reais e noventa e nove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento dos PRODUTOS DO RELATÓRIO 
DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4, 5 E 6, no âmbito ao Contrato n°003/2016. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
divida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentarias: 43100001.04.122.021.34425.01.33909200.1.00.00
.0.40(Tesouro do Estado); 43100001.04.122.021.34425.02.33909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); 43100001.04.122.021.34425.04.33909200.1.00.
00.0.40 (Tesouro do Estado); 43100001.04.122.021.34425.05.33909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado) e 43100001.04.122.021.34425.08.33909200.1
.00.00.0.40 (Tesouro do Estado). Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de julho de 2019. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Nº 
32.960/2019 , e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 32.734 de 05 de Julho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Julho de 2018, RESOLVE NOMEAR, EVANDRO SILVA CAPIBARIBE com cargo de AGENTE 
DE ADMINISTRAÇÃO, matricula 000816-12 pertencente ao órgao do(a) SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, para exercer as funções do Cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de CHEFE DE POSTO, símbolo DAS-3 com lotação no(a) NÚCLEO DE SUPERVISÃO DAS 
REGIONAIS - NURES integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da publicação. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em 
conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº 32.734 de 05 de 
Julho de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Julho de 2018, RESOLVE NOMEAR, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura organizacional do(a) 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO a partir . SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE MAIO DE 2019 
NOME
CARGO
SÍMBOLO
DALBA DE OLIVEIRA LIMA
PRESIDENTE DE COMISSÃO
DAS-2
BERENICE CAMURCA PAIXAO ROCHA
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
AUXILIAR TÉCNICO
DAS-3
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Nº 
32.960/2019 , e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 32.734 de 05 de Julho 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Julho de 2018, RESOLVE NOMEAR, JOSE ALFREDO TORRES MARTINS com cargo de 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matricula 013080-17 pertencente ao órgao do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, para exercer as 
funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES NAS REGIO-
NAIS, símbolo DAS-2 com lotação no(a) NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRANSPORTE integrante da Estrutura organizacional do(a) 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com o Decreto Nº 
32.960/2019 , e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 32.734 de 05 de Julho de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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