DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, PEDRO
MANOEL DE SOUZA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IMÓVEL MONTE
CASTELO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº157/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E PRODUTORAS DO AMAZONAS, PARA O FIM
NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 01964245/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 479/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento n°. 157/2017, cujo objetivo incrementar
a produção de leite através de investimento no aumento em suporte forra-
geiro, melhoramento genético do rebanho, kit de higienização de ordenha,
perfuração e instalação do poço profundo com sistema de irrigação, tanque
de resfriamento de leite, lona para silagem, ensiladeira e máquina forrageira,
construção de um galpãp, por mais 08 meses, que serão contados a partir do
dia 26 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 157 / 2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 de
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODU-
TORAS DO AMAZONAS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº164/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO
NOVA CANAÃ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
03346107/2019 e no Parecer Jurídico nº. 971/2019.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de
clausulas do Instrumento nº 164/2017, cujo objetivo é o investimento produ-
tivo em obra de Construção de Industria de laticínios com ETE, Escavação
de Poço Profundo com Dessalinizador, Equipamentos, Assistência Técnica,
Capacitações, Plano de Manejo, Aumento de Suporte Forrageiro, conforme
descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, face a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com
o acréscimo de R$ 819.028,59 (oitocentos e dezenove mil e vinte e oito reais
e cinquenta e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
473.947,23 (quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e quarenta e sete
reais e vinte e três centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 6.787.043,70 (seis milhões
e setecentos e oitenta e sete mil e quarenta e três reais e setenta centavos).
2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Instrumento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira
do presente Instrumento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Instrumento
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar
com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$
5.972.598,46 (cinco milhões e novecentos e setenta e dois mil e quinhentos
e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea
“m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Orga-
nização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Instrumento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 6.787.043,70 (seis milhões e setecentos e oitenta e sete
mil e quarenta e três reais e setenta centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 814.445,24 (oitocentos e quatorze mil e quatrocentos e
quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 135.740,87 (cento
e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o
valor de R$ 678.704,37 (seiscentos e setenta e oito mil e setecentos e quatro
reais e trinta e sete centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5
- Alterações na Cláusula Décima do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula
Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organiza-
ções da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do INSTRUMENTO SDA
Nº 164/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:19 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FRANCISCO EUDASIO BENTO DE PASCO,ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTA-
MENTO NOVA CANAÃ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDAN0.176/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
SDA E A ASSOCIAÇAO DUi> REMANESCENTES DE QUILOMBO
DA CAIÇARA DE BAIXO, PARA O FIM NELE INDICADO. FUNDA-
MENTAÇÃO:ti° 110/9018 alterada nela Lei Complementar n° 178, de 10 de
maio de 2018 4; Decreto Federal n° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS SDA E A ASSOCLAÇAO DUi> REMANESCENTES DE
QUILOMBO DA CAIÇARA DE BAIXO, PARA O FIM NELE INDICADO.
A ASSOCIAÇÃO DOS 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei 8.726/2016, Decreto n°. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto n°. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei n°. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5°, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04587698/2019 e no
Parecer Jurídico n°. 1019/2019.OBJETO: O presente Teimo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 176/2017,
cujo objetivo é o investimento em Obra, Matéria Prima, Equipamentos e
Serviços para fortalecer a atividade de Criação de Aves Caipiras conforme
descrito no Plano de Trabalho., por mais 03 meses, que serão contados a
partir do dia 25 de setembro de 2019.RATIFICAÇÃO:O presente TERMO
ADITIVO será publicado no Diário Oficial do Estado, pela SDA, até o quinto
dia útil do mês subsequente ao da assinatura.DATA E ASSINATURA: 19 de
junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,BENEDITO
RAFAEL DO NASCIMENTO,a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES
DE QUILOMBO DA CAIÇARA DE BAIXO, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº043/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
CONDOMÍNIO RURAL SÍTIO JENIPAPO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 04484821/2019e no Parecer Jurídico nº.
503/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência por mais 146 (cento e quarenta e seis) dias, contados a partir
do dia 08/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019
do Termo de Fomento nº 043/2016 , cujo objetivo é construção de casa
de farinha, instalação de poço profundo e aquisição de equipamentos para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
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