DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ampliação da produção de mandioca pelo aumento da área cultivada irrigada 
conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 334.124,31 (trezentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e 
trinta e um centavos), para R$ 353.068,82 (trezentos e cinquenta e três mil 
e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), o que caracteriza um acrés-
cimo de R$ 18.944,51 (dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e um centavos), equivalente a 5,67% do total do projeto.O valor 
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 267.299,45 (duzentos e sessenta 
e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), 
para R$ 310.700,56 (trezentos e dez mil, setecentos reais e cinquenta e seis 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 43.401,11 (quarenta e três 
mil, quatrocentos e um reais e onze centavos). Assim, o repasse corresponde 
a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 66.824,86 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e 
oitenta e seis centavos), para R$ 42.368,26 (quarenta e dois mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 24.456,60 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e 
sessenta centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 310.700,56 (trezentos e dez mil, setecentos reais 
e cinquenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 353.068,82 (trezentos e cinquenta e três mil 
e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 42.368,26 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 7.061,38 (sete mil e sessenta e 
um reais e trinta e oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil, 
trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 043/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:19 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO 
MALTOS FERREIRA,ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO RURAL SÍTIO 
JENIPAPO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza,  02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº007/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO (SDA), com endereço no Edifício sede, situado à Av. 
Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, por meio da Comissão Especial 
de Seleção, constituída por força da Portaria n° 396/2019, torna público 
o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2019, para inscrição e seleção de 
organizações da sociedade civil, viabilizando a celebração de parcerias, 
em regime de mútua cooperação, através do presente Edital, que objetiva a 
realização da XII FEIRA CEARENSE DA AGRICULTURA FAMILIAR 
(FECEAF), no ano de 2019 DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital 
a seleção pública e o credenciamento de organizações da sociedade civil 
para fins de celebração de parcerias, com duração certa, em regime de mútua 
cooperação, com a finalidade de execução da XII FEIRA CEARENSE DA 
AGRICULTURA FAMILIAR (FECEAF), no ano de 2019. DAS INSCRI-
ÇÕES As inscrições para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 
007/2019 serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite das condições 
estabelecidas neste Edital. O presente Edital será amplamente divulgado no 
sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) < https://
www.sda.ce.gov.br/arquivos/> pelo prazo de 30 (trinta dias, compreendendo 
o período entre 02 de julho de 2019 a 31 de julho de 2019. Onde poderá ser 
baixado sua integra e todos os seus anexos. As inscrições serão feitas através 
da entrega da documentação em envelope lacrado, mediante protocolo na 
Comissão Especial de Seleção, situada na Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário (SDA) - Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas 
da Pecuária (CODEP), sediada no Edifício sede, situado à Av. Bezerra de 
Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, no período 
de 01 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2019, exclusivamente em dias 
úteis, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00. Fortaleza, 28 de junho 
de 2019 FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (SDA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº080/2014
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A EMPRESA TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S.A, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO 
080/2014;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;  V - ENDEREÇO: Rua 
Machado de Assis, n° 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP 93700-
000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, 
inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações poste-
riores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 03200889/2019 e Parecer Jurídico nº. 602/2019;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência 
do Contrato n°. 080/2014, cujo objeto é a prestação dos serviços de geren-
ciamento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva da frota de 
veículos da SDA, máquinas e equipamentos, com uso de tecnologia de cartões 
magnéticos (e/ou com chip) individuais, por mais 12 (doze) meses, contados 
a partir do dia 21 de junho de 2019, com a consequente garantia orçamentária 
para o período no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de junho de 2019;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do CONTRATO Nº. 080/2014, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 17 de junho de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário; 
LUCIANO RODRIGO WEIAND Procurador da Empresa e DIEGO DA 
SILVA GONÇALVES Procurador da Empresa. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2014
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SERTÃO 
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA 
O FIM NELE INDICADO;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV 
- CONTRATADA: EMPRESA SERTÃO CONSTRUÇÕES EMPREEN-
DIMENTOS E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua 26 de Junho, n° 
282, 1° andar, Centro, Boa Viagem/CE, CEP n° 63.870-000;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 00300149/2019 
e Parecer Jurídico nº. 243/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 158/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir 
do dia 18 de fevereiro de 2019. O objeto é a execução de serviços de Enge-
nharia para implantação prestação de serviços de engenharia para implantação 
de 14 (quatorze) sistemas de abastecimento de água em comunidades no meio 
rural, no âmbito do programa água para todos no estado do Ceará, referente 
ao Lote II;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo;  X - DA VIGÊNCIA: por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir do dia 18 de fevereiro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 158/2014, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 
14 de fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Agrário e JORGE ALEXANDRE 
OLIVEIRA DA CRUZ Rep. da Empresa Sertão Construções Empreendi-
mentos e Serviços LTDA. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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