DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04664773/2019. Itapipoca, 24 de maio
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04077576/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DEYSIANE
DUARTE DA SILVA, matrícula nº 22200175468113, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 38, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04077576/2019. Paraipaba, 02 de maio
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04413053/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
BÁRBARA DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA FREIRE SANTOS,
matrícula nº 22200175315317, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 16/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/03/2019, página 140, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04413053/2019. Fortaleza, 16 de maio
de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02882919/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGIA MESQUITA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200176740712, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 174, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02882919/2019. Fortaleza, 01 de abril
de 2019. SEFOR 2 FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04060703/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RENATA
SILVA BARBOSA, matrícula nº 22200176120919, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 134, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 04060703/2019. Canindé, 24 de abril de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº081/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o
art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art.1º – Instituir
Comissão Especial para processamento e apuração final dos danos relativos
ao descumprimento do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010,
bem como a quantificação de bens reversíveis não restituídos ao Estado do
Ceará por ocasião do término da Parceria Público-Privada com a empresa
Arena Castelão Operadora de Estádio. Art.2º - Designar os SERVIDORES,
abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Processamento
e Apuração em pauta. PRESIDENTE: FRANCISCO IGOR ALMEIDA
RUFINO - GABEXEC/SEJUV MEMBROS: FABÍOLA LINHARES
BEZERRA – CODIP/SEJUV JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE –
CEINF ARTUR EDÍSIO MEIRA FAÇANHA – SOP FELIPE NUNES DE
FARIAS – SOP PEDRO HENRIQUE LISBOA NOBRE PEREIRA - SOP
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº082/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o
art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art.1º – Instituir
Comissão Especial para instauração de Sindicância Administrativa com
o fito de apurar as circunstâncias fáticas ocorridas durante a realização do
Chamamento Público nº 001/2019-SEJUV, que visa selecionar Organização
da Sociedade Civil – OSC para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO
CEARÁ 2019. Art.2º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para
comporem a Comissão Especial da Sindicância Adminuistrativa em pauta.
PRESIDENTE: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO – GABEXEC-PGI
MEMBROS: ZAÍRA CALDAS OLIVEIRA - COAFI/SEJUV CLÁUDIA
HELENA JORGE DE LIMA - ASCIO/SEJUV FABÍOLA LINHARES
BEZERRA – CODIP/SEJUV Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
01 de julho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº083/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 04312882/2019 do Viproc, RESOLVE TORNAR
SEM EFEITO, a Portaria nº041/30 a 31/05/2019, datada de 14/05/2019 e
publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/05/2019, que instituiu a Comissão
Especial para instauração de Sindicância Administrativa durante a realização
do chamamento publico nº 001/2019 - SEJUV. SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015 - PRÉ-RE-
SERVA 1013067
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III -
ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2775 - Castelão – CEP: 60861-211
- Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUCÕES HDFGT S/A;
V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, bairro Santa Lúcia, na cidade
de Campo Bom - RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em
questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº
04219192/2019; VII- FORO: Fortalez-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº010/2015 por
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2019, nos termos
previstos em sua Cláusula Segunda, renovando-se os créditos orçamentários
e financeiros inerentes a execução contratual, sendo o valor atualizado em R$
100.000,00 (cem mil reais). O presente Contrato tem por objeto a contratação
de serviços de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA com
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet,
com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes
de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por
todo o país para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o
fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte
por guincho dos veículos que compõem a frota da Secretaria do Esporte
e Juventude do Estado do Ceará. ; IX - VALOR GLOBAL: valor deste
aditivo atualizado é R$ 100.000,00 (cem mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2019; XI - DA
192
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
Fechar