DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04664773/2019. Itapipoca, 24 de maio 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04077576/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DEYSIANE 
DUARTE DA SILVA, matrícula nº 22200175468113, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 38, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04077576/2019. Paraipaba, 02 de maio 
de 2019. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04413053/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
BÁRBARA DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA FREIRE SANTOS, 
matrícula nº 22200175315317, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/03/2019, página 140, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04413053/2019. Fortaleza, 16 de maio 
de 2019. SEFOR 3 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02882919/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGIA MESQUITA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200176740712, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 174, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02882919/2019. Fortaleza, 01 de abril 
de 2019. SEFOR 2 FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04060703/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RENATA 
SILVA BARBOSA, matrícula nº 22200176120919, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 134, Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 04060703/2019. Canindé, 24 de abril de 2019. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº081/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o 
art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art.1º – Instituir 
Comissão Especial para processamento e apuração final dos danos relativos 
ao descumprimento do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010, 
bem como a quantificação de bens reversíveis não restituídos ao Estado do 
Ceará por ocasião do término da Parceria Público-Privada com a empresa 
Arena Castelão Operadora de Estádio. Art.2º - Designar os SERVIDORES, 
abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Processamento 
e Apuração em pauta. PRESIDENTE: FRANCISCO IGOR ALMEIDA 
RUFINO - GABEXEC/SEJUV MEMBROS: FABÍOLA LINHARES 
BEZERRA – CODIP/SEJUV JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE – 
CEINF ARTUR EDÍSIO MEIRA FAÇANHA – SOP FELIPE NUNES DE 
FARIAS – SOP PEDRO HENRIQUE LISBOA NOBRE PEREIRA - SOP 
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2019. 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO 
CEARÁ 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº082/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o 
art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art.1º – Instituir 
Comissão Especial para instauração de Sindicância Administrativa com 
o fito de apurar as circunstâncias fáticas ocorridas durante a realização do 
Chamamento Público nº 001/2019-SEJUV, que visa selecionar Organização 
da Sociedade Civil – OSC para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO 
CEARÁ 2019. Art.2º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para 
comporem a Comissão Especial da Sindicância Adminuistrativa em pauta. 
PRESIDENTE: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO – GABEXEC-PGI 
MEMBROS: ZAÍRA CALDAS OLIVEIRA - COAFI/SEJUV CLÁUDIA 
HELENA JORGE DE LIMA - ASCIO/SEJUV FABÍOLA LINHARES 
BEZERRA – CODIP/SEJUV Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
01 de julho de 2019. 
Rogério Nogueira Pinheiro
 SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO 
CEARÁ
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PORTARIA Nº083/2019 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 04312882/2019 do Viproc, RESOLVE TORNAR 
SEM EFEITO, a Portaria nº041/30 a 31/05/2019, datada de 14/05/2019 e 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/05/2019, que instituiu a Comissão 
Especial para instauração de Sindicância Administrativa durante a realização 
do chamamento publico nº 001/2019 - SEJUV. SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015 - PRÉ-RE-
SERVA 1013067
 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - 
ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2775 - Castelão – CEP: 60861-211 
- Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUCÕES HDFGT S/A; 
V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, bairro Santa Lúcia, na cidade 
de Campo Bom - RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em 
questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 
04219192/2019; VII- FORO: Fortalez-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº010/2015 por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2019, nos termos 
previstos em sua Cláusula Segunda, renovando-se os créditos orçamentários 
e financeiros inerentes a execução contratual, sendo o valor atualizado em R$ 
100.000,00 (cem mil reais). O presente Contrato tem por objeto a contratação 
de serviços de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA com 
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, 
com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes 
de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por 
todo o país para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o 
fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte 
por guincho dos veículos que compõem a frota da Secretaria do Esporte 
e Juventude do Estado do Ceará. ; IX - VALOR GLOBAL: valor deste 
aditivo atualizado é R$ 100.000,00 (cem mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de junho de 2019; XI - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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