DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Serviço. Os prazos de vigência e de execução, poderão ser prorrogados nos 
termos da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 550.000,00 
(quinhentos e cinquenta mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA 
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado 
até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A. Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 12 (doze) meses, a contar da apresentação do orçamento dos serviços a 
serem executados pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e 
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento 
dos serviços a serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as 
variações dos índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA 
ECONÔMICA” (Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela 
Fundação Getúlio Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.1
22.053.19016.11.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 05 de 
junho de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia, 
matrícula nº106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA FAZENDA e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL, 
Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº022/2019 SACC Nº (1089719)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ CONTRATADO: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: 
Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento 
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender 
as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas localidades 
que compõem a Região 3 - Gerência Regional do Cariri. MODALIDADE 
DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Pregão 
Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos, os preceitos do direito público, e 
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado 
a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução, poderão ser 
prorrogados nos termos da Lei Federal n°8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA DE 
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em 
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, 
a contar da apresentação do orçamento dos serviços a serem executados 
pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo 
período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento dos serviços a 
serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as variações dos 
índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA” 
(Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela Fundação Getúlio 
Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191.00001.04.122.053.19016.01
.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019 
EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Sabóia, matrícula nº 
106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA 
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA 
e Sarah Rebecca Oliveira Pinto, SOCIA ADMINISTRADORA, Francisco 
Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº023/2019 (SACC Nº1089731)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ CONTRATADO: PODIUM CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: 
Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento 
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender 
as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas localidades 
que compõem a Região 2 – Gerência Regional de Fortaleza exceto Fortaleza 
e demais municípios que compõem a Região Metropolitana de Fortaleza. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A 
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 
Os prazos de vigência e de execução, poderão ser prorrogados nos termos 
da Lei Federal n°8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (Quatro 
mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA DE PAGAMENTO 
E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome 
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, 
a contar da apresentação do orçamento dos serviços a serem executados 
pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo 
período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento dos serviços a 
serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as variações dos 
índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA” 
(Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela Fundação Getúlio 
Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191.00001.04.122.053.19016.03
.44905100.1.00.00.0.4.. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019 
EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Sabóia, Matrícula nº 
106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA 
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA 
e Sarah Rebecca Oliveira Pinto, SOCIA ADMINISTRADORA, Francisco 
Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
Publique-se.
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EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL
PROCESSO VIPROC 05162321/2019
O Prefeito Municipal de Sobral, por meio do Ofício nº 266/2019 – GABPREF, 
datado de 31 de maio de 2019 e protocolado em 11 de junho de 2019 junto 
à Secretaria da Fazenda do Estado, conforme exarado nos autos do Processo 
Viproc nº 05162321/2019, vem, com amparo na CLÁUSULA SEXTA do 
instrumento correspondente e sob a justificativa de “(1) a necessidade de 
agilizar os processos administrativos de abertura de novas empresas no 
âmbito do Município de Sobral, bem assim (2) a adesão do Município de 
Sobral à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização 
de Empresas e Negócios – Redesim, e, igualmente, (3) a previsão da mesma 
adesão do Estado do Ceará à Redesim já para os próximos meses”, denunciar 
o “Termo de Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE SOBRAL e 
o ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA FAZENDA”, 
firmado em 1º de setembro de 1997 e publicado na página 7 (sete) do Diário 
Oficial do Estado (DOE) de 05 de setembro de 1997, cujo objeto consiste na 
“exigência de Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal 
de Sobral, como condição prévia para o cadastramento de contribuintes no 
Cadastro Geral da Fazenda – CGF”, permanecendo em vigor até 10 de agosto 
de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2014
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
085/2014 (SACC 974612), que tem por objeto a contratação de circuito de 
comunicação de dados, contemplando velocidade mínima de 256 Kbps e 
porta para canal de voz interligado ao PABX desta secretaria, para atender 
ao Posto Fiscal de Baraúnas, no Estado do Rio Grande do Norte, visando 
possibilitar a conexão com o CPD da Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará, localizado à Av. Pessoa Anta n° 274;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ;  III - 
CONTRATADA: CLARO S.A;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, Processo Nº 05261818/2019;  V- FORO: 
Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta (DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO) e a Cláusula Sétima (DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado;  VII 
- DETALHAMENTO: O valor do contrato fica acrescido em R$ 47.196,84 
(quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) 
que será pago em 12 prestações iguais e mensais de R$ 3.933,07 (três mil, 
novecentos e trinta e três reais e sete centavos), referente a contratação de 
circuito de comunicação de dados Primelink de 2 Mbps para atender ao 
Posto Fiscal de Baraúnas. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 
(doze) meses, passando de 60 (sessenta) meses para 72 (setenta e dois) meses, 
contados da assinatura do contrato. A CONTRATANTE se reserva o direito de 
rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) 
dias, quando da conclusão do certame licitatório originário da Secretaria 
da Fazenda do Ceará, iniciado através do Processo nº 05261818/2019. As 
despesas decorrentes deste Aditivo serão provenientes dos recursos 19100
01.04.126.500.22001.04.33904000.1.00.00.0.20 O prazo de execução fica 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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