DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Serviço. Os prazos de vigência e de execução, poderão ser prorrogados nos
termos da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado
até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A. Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 12 (doze) meses, a contar da apresentação do orçamento dos serviços a
serem executados pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento
dos serviços a serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as
variações dos índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA
ECONÔMICA” (Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela
Fundação Getúlio Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.1
22.053.19016.11.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 05 de
junho de 2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia,
matrícula nº106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA FAZENDA e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL,
Francisco Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº022/2019 SACC Nº (1089719)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO:
Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender
as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas localidades
que compõem a Região 3 - Gerência Regional do Cariri. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Pregão
Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução, poderão ser
prorrogados nos termos da Lei Federal n°8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA DE
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
a contar da apresentação do orçamento dos serviços a serem executados
pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo
período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento dos serviços a
serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as variações dos
índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA”
(Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela Fundação Getúlio
Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191.00001.04.122.053.19016.01
.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019
EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Sabóia, matrícula nº
106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
e Sarah Rebecca Oliveira Pinto, SOCIA ADMINISTRADORA, Francisco
Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº023/2019 (SACC Nº1089731)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: PODIUM CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO:
Serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender
as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas localidades
que compõem a Região 2 – Gerência Regional de Fortaleza exceto Fortaleza
e demais municípios que compõem a Região Metropolitana de Fortaleza.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n° 20180001 - DAE e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
Os prazos de vigência e de execução, poderão ser prorrogados nos termos
da Lei Federal n°8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (Quatro
mil reais), pagos em Até 30 (trinta) dias. FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
a contar da apresentação do orçamento dos serviços a serem executados
pela empresa CONTRATADA. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo
período de 12 (doze) meses da apresentação do orçamento dos serviços a
serem executados pela empresa CONTRATADA. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando as variações dos
índices econômicos constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA”
(Índice Nacional de Construção Civil - INCC) editado pela Fundação Getúlio
Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 191.00001.04.122.053.19016.03
.44905100.1.00.00.0.4.. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019
EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Sabóia, Matrícula nº
106088-1-3 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
e Sarah Rebecca Oliveira Pinto, SOCIA ADMINISTRADORA, Francisco
Quintino Vieira Neto, SUPERINTENDENTE SOP.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL
PROCESSO VIPROC 05162321/2019
O Prefeito Municipal de Sobral, por meio do Ofício nº 266/2019 – GABPREF,
datado de 31 de maio de 2019 e protocolado em 11 de junho de 2019 junto
à Secretaria da Fazenda do Estado, conforme exarado nos autos do Processo
Viproc nº 05162321/2019, vem, com amparo na CLÁUSULA SEXTA do
instrumento correspondente e sob a justificativa de “(1) a necessidade de
agilizar os processos administrativos de abertura de novas empresas no
âmbito do Município de Sobral, bem assim (2) a adesão do Município de
Sobral à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios – Redesim, e, igualmente, (3) a previsão da mesma
adesão do Estado do Ceará à Redesim já para os próximos meses”, denunciar
o “Termo de Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE SOBRAL e
o ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA FAZENDA”,
firmado em 1º de setembro de 1997 e publicado na página 7 (sete) do Diário
Oficial do Estado (DOE) de 05 de setembro de 1997, cujo objeto consiste na
“exigência de Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal
de Sobral, como condição prévia para o cadastramento de contribuintes no
Cadastro Geral da Fazenda – CGF”, permanecendo em vigor até 10 de agosto
de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2014
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº
085/2014 (SACC 974612), que tem por objeto a contratação de circuito de
comunicação de dados, contemplando velocidade mínima de 256 Kbps e
porta para canal de voz interligado ao PABX desta secretaria, para atender
ao Posto Fiscal de Baraúnas, no Estado do Rio Grande do Norte, visando
possibilitar a conexão com o CPD da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará, localizado à Av. Pessoa Anta n° 274; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III -
CONTRATADA: CLARO S.A; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, Processo Nº 05261818/2019; V- FORO:
Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta (DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO) e a Cláusula Sétima (DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado; VII
- DETALHAMENTO: O valor do contrato fica acrescido em R$ 47.196,84
(quarenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos)
que será pago em 12 prestações iguais e mensais de R$ 3.933,07 (três mil,
novecentos e trinta e três reais e sete centavos), referente a contratação de
circuito de comunicação de dados Primelink de 2 Mbps para atender ao
Posto Fiscal de Baraúnas. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12
(doze) meses, passando de 60 (sessenta) meses para 72 (setenta e dois) meses,
contados da assinatura do contrato. A CONTRATANTE se reserva o direito de
rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 60 (sessenta)
dias, quando da conclusão do certame licitatório originário da Secretaria
da Fazenda do Ceará, iniciado através do Processo nº 05261818/2019. As
despesas decorrentes deste Aditivo serão provenientes dos recursos 19100
01.04.126.500.22001.04.33904000.1.00.00.0.20 O prazo de execução fica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
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