DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 01434734/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ELIZEU
ALVES DA SILVA, CPF: 234.334.853-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 124.678-1-8, com óbito em 31/01/2019, pensão mensal no valor de R$
2.629,37 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/01/2019: NOME: MARIA DO SOCORRO DOS REIS DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
491.194.193 - 68 VALOR: R$ 2.629,37 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 00758463/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
CRISTOVAM FELIX DA COSTA, CPF: 241.404.733 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 028717-1-8, com óbito em 05/11/2018, pensão
mensal no valor de R$ 3.692,39 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/11/2018: NOME: MARIA ELIANE DA SILVA FELIX PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 972.894.343 - 15 VALOR: R$ 1.846,20 NOME: DAVI DA SILVA FELIX PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 08/07/1998)
CPF: 621.191.053 - 32 VALOR: R$ 1.846,20 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 01836352/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
FRANCISCO CARLOS SOUSA MARANHAO, CPF: 294.506.323-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 035.788-1-X, com óbito em 18/02/2019, pensão mensal no
valor de R$ 5.041,90 (cinco mil e quarenta e um reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/02/2019: NOME: MONALIZA AMORIM MARANHAO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO
EM 15/10/2000) CPF: 079.498.403 - 74 VALOR: R$ 5.041,90 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6151101/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARY ANN
STUDART MATOS CAMPOS, CPF nº 170.043.143-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO - 26, matrícula nº 0089471-0, com óbito em 29/12/2017, pensão mensal
no valor de R$ 1.108,84 (Hum mil, cento e oito reais e oitenta e quatro centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 31/07//2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria da Consolação Studart Matos Campos
Filha Inválida
003.541.373-52
1.108,84
art. 6º, §1º, II,b
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 02493602/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
VALDEMAR COSTA DE SOUSA, CPF: 058.169.043-53 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.070-1-3, com óbito em 14/02/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.196,98 (três mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/02/2019: NOME: FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 115.856.503 - 82 VALOR: R$ 3.196,98. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8915710/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Frederico Ricardo Barbosa Praxedes, CPF nº 04897651372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Economista, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 200247-1-2, com óbito em 26/08/2018, pensão
mensal no valor de R$ 5.624,66 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
GUSTAVO HENRIQUE SANTANA PRAXEDES
FILHO INVÁLIDO
03674653370
5.624,66
Vitalícia (art. 6º, §1º, II, “b”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
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