DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA 
PINTO. CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 08.638.883/0001-71, estabelecida 
nesta Capital na Av. Santos Dumont, nº 5753, sala 108, 1ºandar – Papicu – 
Complexo São Mateus, Torre Office – Fortaleza - Ce, neste ato representada 
pela Sra. Maria Eldeny Rodrigues da Silva. OBJETO: Realizar capacitação 
inicial e continuada para gestores, socioeducadores e técnicos do sistema de 
atendimento socioeducativo do Estado do Ceará, incluindo logística, materiais 
gráficos e instrutoria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: GN 2350-9, que trata 
das Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição estrangeira financiadora 
das ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, por 
meio do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado com o Estado 
do Ceará em 1º de junho de 2016, e com o que preconiza o art. 42, § 5º, da 
Lei nº. 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo contratual é 
de 16 (dezesseis) meses para cada um dos lotes, contados a partir da data 
de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo os 
serviços serem executados num prazo de 06 (seis) meses para os lotes I e II 
e 05 (cinco) meses para o lote III, contados a partir da data de publicação 
do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE . VALOR GLOBAL: R$ 
975.455,00 (novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e 
cinco reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.
075.32291.01.449039.24859.1 47100002.08.243.075.32291.11.449039.248
59.1 47100002.08.243.075.32291.03.449039.24859.1. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA,MULHERES E DIREITOS HUMANOS- SPS e Maria Eldeny 
Rodrigues da Silva - MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°006/2019
PROCESSO N°05504591/2019 ; 03413823/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta 
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ 
(ARCE), simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob 
nº 02.486.321/0001-73, com sede na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, 60191-156, neste ato representada pelo seu 
Presidente, FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO, resolvem firmar o 
presente TERMO, em conformidade com a legislação específica e fundamento 
na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas 
aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 03413823/2019. OBJETO: 
O Termo tem por objeto a implantação e regulação de postos de atendimento 
do ARCE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT 
VUPT – ANTONIO BEZERRA, JUAZEIRO DO NORTE, MESSEJANA e 
SOBRAL consoante o disciplinado no TERMO, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, e, a Ceará Serviços de Atendimento 
ao Cidadão S/A. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES: Aos 
prestadores dos serviços de atendimento ao cidadão, sejam integrantes de 
equipe própria da ARCE, sejam cedidos pela concessionária e sob a gestão 
da ARCE se obrigam a manter o sigilo com relação às informações obtidas e 
registradas em função da prestação do serviço de atendimento. VIGÊNCIA E 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência 
de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O presente Termo poderá ser 
alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. 
A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à 
competência institucional da ARCE, independem da celebração de termo 
aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer 
dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de 
qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento 
e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. 
RESPONSABILIDADE: 7.1. A Convenente será responsável por danos ou 
prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omissivos, com dolo 
ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus respon-
sáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados, não excluída 
esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da execução 
do Termo. 7.2. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso em favor 
da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos mencio-
nados no item 7.1. ACOMPANHAMENTO: A execução deste instrumento 
será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Irene Dantas de Medeiros Alves, 
doravante denominada simplesmente GESTORA, especialmente designada 
pela SPS para este fim. PUBLICIDADE: O presente instrumento deverá ser 
publicado, pela SPS, no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da 
Lei nº 8.666 de 21.06.1993. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza-CE, 30 / 05 de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Fernando Alfredo Rabello 
Franco - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará (ARCE). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 04 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2019
PROCESSO N°05705783/2019
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado na Av. 
Albuquerque Lima, S/N - Cambeba CEP: 60822-325, Fortaleza/Ce, inscrito 
no CNPJ/MF sob o n° 09.444.530/0001-01, doravante denominado simples-
mente TJCE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador 
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, no uso suas atribuições 
legais, de outro, O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, doravante deno-
minada SPS, situada à Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, 
nesta Capital, CEP: 60.130-160, neste ato representado pela Secretária titula, 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, resolvem celebrar 
o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes bases e condições. 
Fundamentação Legal: O presente Termo de Cooperação tem como funda-
mento a Lei Federal n°. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança 
e do Adolescente; a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, com redação 
dada pela Lei Complementar n°. 178/2018, que define as regras para convê-
nios e demais instrumentos congêneres, que envolvam ou não transferência 
de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito 
privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua coope-
ração; e, no que couber, art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas 
modificações posteriores. Objeto: O presente instrumento tem por objeto 
a ação conjunta dos convenentes, com vistas a execução de tarefas no 
âmbito de suas competências e atribuições, bem como o aprimoramento do 
serviço público, concernente a disponibilização de profissionais na área da 
Psicologia e Assistência Social, destinados a integrarem o Núcleo de Apoio 
da Infância, para atuarem na elaboração de laudos psicossociais em processos 
e procedimentos de adoção de crianças e adolescentes, no âmbito do Juizado 
da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, respeitando a legislação 
que disciplina a matéria, bem como as condições deste pacto. Os servidores 
pertencentes ao quadro funcional da SPS prestarão serviços exclusivamente 
junto ao Núcleo de Apoio do Juizado da Infância, localizado no Fórum Clóvis 
Beviláqua, responsável pelo acompanhamento de atividades de apoio técnico 
especializado às Varas ou Unidades Judiciárias - da Infância e Juventude. 
Vigência: O presente Termo terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por qualquer 
prazo, a critério dos partícipes, obedecendo - se os limites estabelecidos na 
Lei Federal n°. 8.666/93. Recursos: A operacionalização do presente Termo 
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes 
compete, com fins de atender ao Objeto deste acordo. Rescisão: O presente 
Convênio poderá ser rescindindo de pleno direito, pelo descumprimento de 
qualquer cláusula ou condição, bem como superveniência de norma ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível, e a qualquer 
tempo, mediante notificação escrita e motivada a outra. Alterações: Quando 
necessário, mediante justificativa prévia e anuência das partes, poderão as 
cláusulas desta Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, serem 
aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre 
as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, 
como um todo único e indivisível. Publicação: A publicação do extrato do 
presente instrumento jurídico será providenciada pela Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos no Diário Oficial do Estado do 
Ceará - DOE, bem como pelo Tribunal de Justiça do Ceará no Diário da Justiça. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 26 de junho 
de 2019; WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO - DESEMBAR-
GADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 02 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE POSSE QUE PRESTA OS (AS) CONSELHEIROS 
(AS) DO CEDEF-CE
GESTÃO 2019 A 2020, COMO ABAIXO DECLARA
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O MANDATO DA 
16ª GESTÃO – BIÊNIO 2019/2020. Ao décimo primeiro dia do mês de junho 
de dois mil e dezenove, no auditório da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará – SPS o CEDEF-CE, em 
Solenidade de Posse dos Conselheiros Não Governamentais e Governamen-
tais do CEDEF-CE, 16ª Gestão – Biênio 2019/2020, na presença de autori-
dades, representantes de Entidades e demais convidados, foram empossados 
pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos do Ceará – SPS, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com 
base na Lei 11.491/88 e o que dispõe o artigo 2º, Capítulo II da Lei de 20 de 
fevereiro de 2015. Os CONSELHEIROS Representantes de Entidades Não 
Governamentais, Titulares e Suplentes e, os Conselheiros Representantes do 
Poder Público Estadual, Titulares e Suplentes. Conselheiros Representantes de 
Entidades Não Governamentais Titulares: Lucas Sampaio Maia, representando 
a ABRAÇA, segmento da deficiência intelectual; Samuel Chaves da Silva 
- eleito vice-presidente do CEDEF – biênio 2019/2020, representando a 
ACEC, segmento da Pessoa com Deficiência Visual Marcos Antônio Davi de 
Freitas representando o Instituto Ideias do Brasil, o segmento da deficiência 
física, Erika Eduardo Saraiva representando a ASCE, segmento da deficiência 
Auditiva, Jordênia Custódio de Lima, representando a ADESUL, o segmento 
da deficiência Múltipla; Sandra Maria Martins de Vasconcelos represen-
tando a Associação dos Ostomizados, segmento da deficiência Orgânica. 
 
 
Conselheiros Representantes de Entidades Não Governamentais Suplentes: 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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