DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA
PINTO. CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 08.638.883/0001-71, estabelecida
nesta Capital na Av. Santos Dumont, nº 5753, sala 108, 1ºandar – Papicu –
Complexo São Mateus, Torre Office – Fortaleza - Ce, neste ato representada
pela Sra. Maria Eldeny Rodrigues da Silva. OBJETO: Realizar capacitação
inicial e continuada para gestores, socioeducadores e técnicos do sistema de
atendimento socioeducativo do Estado do Ceará, incluindo logística, materiais
gráficos e instrutoria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: GN 2350-9, que trata
das Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição estrangeira financiadora
das ações do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, por
meio do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado com o Estado
do Ceará em 1º de junho de 2016, e com o que preconiza o art. 42, § 5º, da
Lei nº. 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo contratual é
de 16 (dezesseis) meses para cada um dos lotes, contados a partir da data
de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo os
serviços serem executados num prazo de 06 (seis) meses para os lotes I e II
e 05 (cinco) meses para o lote III, contados a partir da data de publicação
do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE . VALOR GLOBAL: R$
975.455,00 (novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.
075.32291.01.449039.24859.1 47100002.08.243.075.32291.11.449039.248
59.1 47100002.08.243.075.32291.03.449039.24859.1. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 11 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA,MULHERES E DIREITOS HUMANOS- SPS e Maria Eldeny
Rodrigues da Silva - MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°006/2019
PROCESSO N°05504591/2019 ; 03413823/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONCEDENTE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
(ARCE), simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob
nº 02.486.321/0001-73, com sede na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima,
s/n - Cambeba, Fortaleza - CE, 60191-156, neste ato representada pelo seu
Presidente, FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO, resolvem firmar o
presente TERMO, em conformidade com a legislação específica e fundamento
na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas
aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 03413823/2019. OBJETO:
O Termo tem por objeto a implantação e regulação de postos de atendimento
do ARCE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT
VUPT – ANTONIO BEZERRA, JUAZEIRO DO NORTE, MESSEJANA e
SOBRAL consoante o disciplinado no TERMO, firmado entre o Governo do
Estado do Ceará através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, e, a Ceará Serviços de Atendimento
ao Cidadão S/A. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES: Aos
prestadores dos serviços de atendimento ao cidadão, sejam integrantes de
equipe própria da ARCE, sejam cedidos pela concessionária e sob a gestão
da ARCE se obrigam a manter o sigilo com relação às informações obtidas e
registradas em função da prestação do serviço de atendimento. VIGÊNCIA E
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O presente Termo poderá ser
alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo.
A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à
competência institucional da ARCE, independem da celebração de termo
aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA
RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer
dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de
qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento
e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento.
RESPONSABILIDADE: 7.1. A Convenente será responsável por danos ou
prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos ou omissivos, com dolo
ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus respon-
sáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados, não excluída
esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da execução
do Termo. 7.2. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso em favor
da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos mencio-
nados no item 7.1. ACOMPANHAMENTO: A execução deste instrumento
será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Irene Dantas de Medeiros Alves,
doravante denominada simplesmente GESTORA, especialmente designada
pela SPS para este fim. PUBLICIDADE: O presente instrumento deverá ser
publicado, pela SPS, no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da
Lei nº 8.666 de 21.06.1993. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza-CE, 30 / 05 de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Fernando Alfredo Rabello
Franco - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará (ARCE). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 04 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2019
PROCESSO N°05705783/2019
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado na Av.
Albuquerque Lima, S/N - Cambeba CEP: 60822-325, Fortaleza/Ce, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 09.444.530/0001-01, doravante denominado simples-
mente TJCE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, no uso suas atribuições
legais, de outro, O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, doravante deno-
minada SPS, situada à Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora,
nesta Capital, CEP: 60.130-160, neste ato representado pela Secretária titula,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, resolvem celebrar
o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes bases e condições.
Fundamentação Legal: O presente Termo de Cooperação tem como funda-
mento a Lei Federal n°. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente; a Lei Complementar Estadual n° 119/2012, com redação
dada pela Lei Complementar n°. 178/2018, que define as regras para convê-
nios e demais instrumentos congêneres, que envolvam ou não transferência
de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito
privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução
de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua coope-
ração; e, no que couber, art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas
modificações posteriores. Objeto: O presente instrumento tem por objeto
a ação conjunta dos convenentes, com vistas a execução de tarefas no
âmbito de suas competências e atribuições, bem como o aprimoramento do
serviço público, concernente a disponibilização de profissionais na área da
Psicologia e Assistência Social, destinados a integrarem o Núcleo de Apoio
da Infância, para atuarem na elaboração de laudos psicossociais em processos
e procedimentos de adoção de crianças e adolescentes, no âmbito do Juizado
da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, respeitando a legislação
que disciplina a matéria, bem como as condições deste pacto. Os servidores
pertencentes ao quadro funcional da SPS prestarão serviços exclusivamente
junto ao Núcleo de Apoio do Juizado da Infância, localizado no Fórum Clóvis
Beviláqua, responsável pelo acompanhamento de atividades de apoio técnico
especializado às Varas ou Unidades Judiciárias - da Infância e Juventude.
Vigência: O presente Termo terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por qualquer
prazo, a critério dos partícipes, obedecendo - se os limites estabelecidos na
Lei Federal n°. 8.666/93. Recursos: A operacionalização do presente Termo
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes
compete, com fins de atender ao Objeto deste acordo. Rescisão: O presente
Convênio poderá ser rescindindo de pleno direito, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou condição, bem como superveniência de norma ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível, e a qualquer
tempo, mediante notificação escrita e motivada a outra. Alterações: Quando
necessário, mediante justificativa prévia e anuência das partes, poderão as
cláusulas desta Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, serem
aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre
as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento,
como um todo único e indivisível. Publicação: A publicação do extrato do
presente instrumento jurídico será providenciada pela Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos no Diário Oficial do Estado do
Ceará - DOE, bem como pelo Tribunal de Justiça do Ceará no Diário da Justiça.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 26 de junho
de 2019; WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO - DESEMBAR-
GADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 02 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE POSSE QUE PRESTA OS (AS) CONSELHEIROS
(AS) DO CEDEF-CE
GESTÃO 2019 A 2020, COMO ABAIXO DECLARA
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O MANDATO DA
16ª GESTÃO – BIÊNIO 2019/2020. Ao décimo primeiro dia do mês de junho
de dois mil e dezenove, no auditório da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará – SPS o CEDEF-CE, em
Solenidade de Posse dos Conselheiros Não Governamentais e Governamen-
tais do CEDEF-CE, 16ª Gestão – Biênio 2019/2020, na presença de autori-
dades, representantes de Entidades e demais convidados, foram empossados
pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos do Ceará – SPS, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com
base na Lei 11.491/88 e o que dispõe o artigo 2º, Capítulo II da Lei de 20 de
fevereiro de 2015. Os CONSELHEIROS Representantes de Entidades Não
Governamentais, Titulares e Suplentes e, os Conselheiros Representantes do
Poder Público Estadual, Titulares e Suplentes. Conselheiros Representantes de
Entidades Não Governamentais Titulares: Lucas Sampaio Maia, representando
a ABRAÇA, segmento da deficiência intelectual; Samuel Chaves da Silva
- eleito vice-presidente do CEDEF – biênio 2019/2020, representando a
ACEC, segmento da Pessoa com Deficiência Visual Marcos Antônio Davi de
Freitas representando o Instituto Ideias do Brasil, o segmento da deficiência
física, Erika Eduardo Saraiva representando a ASCE, segmento da deficiência
Auditiva, Jordênia Custódio de Lima, representando a ADESUL, o segmento
da deficiência Múltipla; Sandra Maria Martins de Vasconcelos represen-
tando a Associação dos Ostomizados, segmento da deficiência Orgânica.
Conselheiros Representantes de Entidades Não Governamentais Suplentes:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
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