DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Itapajé - Decreto n° 312/2019 de 04 de Julho de 2019. Declara de utilidade pública e desapropria o imóvel 
que indica e adota outras providências. O Prefeito de Itapajé/Ce, no uso de suas atribuições e com amparo nos Art. 5º, inciso XXIV, 37, caput e 203, Inciso I, 
da Constituição Federal, combinado com os Art. 5º, alínea “m”, 6º, 7º, 10º e 15º do Decreto nº 3.365/1941 e sobretudo no Art. 64, VIII, da Lei Orgânica do 
Município: Considerando que é dever do Poder Público, independente de sua esfera governativa, prestar assistência social a quem dela necessita, cabendo 
especial proteção educacional; Considerando que essa prestação de serviço deve ser oferecida com padrão de qualidade; Considerando que o Município 
mantém em caráter provisoriamente em atividade escolar, ocupando imóvel locado, o qual custa muito caro aos cofres públicos; Considerando que o 
Município dispõe de previsão orçamentária e de meios financeiros para realizar o pagamento necessário para a aquisição do imóvel para funcionamento
do centro educacional; Considerando que o Município não dispõe entre os seus próprios, algum que possa servir a edificação de uma escola, senão já 
submetido à outra destinação social; Considerando que o Município de Itapajé promoveu a verificação de imóveis particulares passíveis de serem afetados 
por expropriação para a destinação da Escola; Considerando que toda propriedade, ainda que particular, deve ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF); 
Considerando que o Município, fundado nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), além de urgência, pode
considerar a utilidade pública de imóvel de particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, parte inicial, Decreto nº 3.365/1941); 
Considerando que compete ao Prefeito Municipal decretar a utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 64, VIII, da Lei Orgânica 
do Município de Itapajé); Decreta: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade de Campanha 
Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.621.384/0001-19, com sede na Av. Dom 
Pedro I, 426, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.013-021 e Representação no Distrito Federal no SGAN Quadra 608, Módulo C, L2 Norte, Brasília – DF, 
CEP: 70.830-353, nesse ato representada por seu Diretor Presidente, Alexandre José dos Santos, brasileiro, casado, administrador, portador da CI/RG n. 
2.681.327 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 305.572.247-72, domiciliado em Brasília/DF, devidamente eleito para o quadriênio 2019/2023, na Oitava 
Assembleia Geral Ordinária realizada na Cidade de Brasília/DF, no dia 25 de abril de 2019, conforme Ata registrada sob o número 779.777 do Livro A-0683 
do Serviço Notarial e Registral Toscano de Brito – Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas de João Pessoa/PB, 
descritos abaixo: Imóvel I – Localizado na Rua Fausto Pinheiro nº. 530, Açude, Itapajé/CE, adquirido através de Escritura Pública de Doação lavrada em 16 
de janeiro de 1964 e registrado sob a Transcrição nº 7.835, Lv. 3-O, Fls. 171/171v, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapajé/CE 
com as seguintes características: Um hectare de terra, compreendendo um lote no terreno à margem esquerda do riacho São Francisco, com a denominação 
de “Sitio Pinheiro”, na parte urbana e suburbana desta cidade, com um prédio de estilo beiral, com varanda nas portas da frente, e fundos, murado em redor, 
coberto de telhas, vestido a cal, e pintado, tendo 26 janelas e quatro portas de frente, tipo venezianas, cinco compartimentos para salões de aulas, dois para 
diretoria, secretaria e tesouraria e oito para residência, um cacimbão de alvenaria, uma praça de esportes, cimentada, e seis aparelhos sanitários, extremando: 
ao norte, com as terras que foram de Custódio Teixeira Pinto e David Teixeira Bastos; ao sul, com o espólio de Antônio de Sousa Barreto e dos herdeiros de 
José Otoni Bastos, na estrada que vai para Vila Cruz; ao nascente, com o Sítio Lagoa, dos herdeiros de Rufino Ferreira Gomes e ao poente, no leito do dito 
riacho, com exceção da parte ocupada pelas casas do Centro Social Rural suas adjacências; Imóvel II - Localizado na Rua Fausto Pinheiro n. 530, Açude, 
Itapajé/CE, adquirido através de Escritura Pública de Doação lavrada em 30 de junho de 1965 e registrado sob a Transcrição nº 8.386, Lv. 3-P, Fls. 052v/053, 
no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapajé/CE com as seguintes características: Um pedaço medindo 32 palmos ou 6,60m de 
largura, ou frente com 50m de comprimento, ou fundos no terreno denominado “Sítio Pinheiro”, nesta Cidade, limitando-se: ao nascente com a estrada que 
vai a Uburetama, ao poente e sul, com o mesmo terreno de Amarilio Gonçalves Coelho e ao norte com o prédio do Ginásio São Francisco de Assis, tendo 
área construída averbada com o seguinte teor: Um prédio auditório, com doze metros de largura, por 40 de comprimento, em três compartimentos, sendo o 
primeiro destinado a sala de espera, com marquise para instalação de aparelho cinematográfico e áudio-visuais, ensinando instalações sanitárias, o segundo 
constitui-se o auditório propriamente dito e o terceiro, comportando-se o palco e camarim laterais. O prédio em referência é constituído em vigamento de 
cimento armado, preenchido com alvenaria de tijolo, revestido a cal, com três portas de malha e duas janelas basculantes, na frente, quatro portas de aço e 
janelas combogós, nas laterais, piso em mosaico e cimento e coberta em estrutura metálica e telhas vogatex, com muros circudantes, instalações hidráulicas 
e elétrica de construção própria. Art. 2° Os imóveis tratados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento da escola pública Professor Francisco Eudes 
Magalhães; Art. 3° Ficam os servidores públicos municipais habilitados, autorizados a penetrarem nos imóveis para vistoriá-lo com o fim de constatar o 
estado dos imóveis. Art. 4º A desapropriação, objeto deste Decreto, faz-se em caráter de urgência, para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 
3.365, modificado pela Lei n° 2.786/56. Art. 5° O pagamento ocorrerá através da dotação de n° 0802 12 361 0016 1.044 Elemento 44906100  Subelemento 
44906199 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação – Aquisição de Imóveis. Art. 6° Fica revogado o Decreto nº 311/2019, de 25 de junho de 
2019. Art. 7° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura 
de Itapajé/CE, aos 04 de Julho de 2019. Raimundo Dimas Araújo Cruz - Prefeito de Itapajé.
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MARQUISE EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ: 07.406.242/0001-29 - NIRE: 23300016360 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 
EXTRAORDINÁRIA DA “MARQUISE EMPREENDIMENTOS S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 30/04/2019. LOCAL E 
HORA: Sede Social, localizada à Av. Beira Mar, nº 3.980 – Mucuripe, Fortaleza – CE. CEP: 60165-121, às 15:00 (quinze) horas.  PRESENÇA: Acionistas 
representando a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”.  CONVOCAÇÃO: 
Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º 
do artigo 124, da Lei 6.404/76.  MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário.  ORDEM DO DIA: I – Assembleia 
Geral Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em
31/12/2018; e b) Destinação do lucro do exercício findo. II – Assembleia Geral Extraordinária: a) Aumento do capital social da Companhia; e b) Reforma 
do Estatuto Social, com a consequente alteração do caput do seu Artigo 4º. DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLEIA: a) Relatório da Diretoria, 
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31/12/2018, publicado 
no Diário Oficial no dia 30/04/2019 (Pág. 85), e no Jornal O Povo no dia 29/04/2019 (Pág. 11), na forma da lei. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA 
GERAL ORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de 
votar os legalmente impedidos: I – Aprovar, sem restrições, o Balanço Patrimonial da Sociedade, encerrado em 31/12/2018, bem como suas demonstrações 
financeiras, cujo resultado do exercício no valor de R$ 1.829.065,32 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) 
não foi destinado, pois foi totalmente absorvido por prejuízos acumulados. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Foram 
aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: 
I – Aumentar o Capital Social da Sociedade no valor de R$ 2.547.027,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e vinte e sete reais), mediante a 
emissão de 42 (quarenta e duas) novas ações Preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal ao preço de R$ 60.643,50 (sessenta mil, seiscentos e 
quarenta e três reais e cinquenta centavos) cada uma, totalmente integralizado neste ato com crédito em conta pelos subscritores indicados nos boletins de 
subscrição anexos; e II – Reformar o Estatuto Social da Sociedade em função das deliberações acima aprovadas, com a consequente alteração do caput 
do Artigo 4º, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 4º – O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 
42.688.958,65 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), dividido em 522 
(quinhentas e vinte duas) ações, sendo 392 (trezentas e noventa e duas) ações Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal, e 130 (cento e trinta) ações 
Preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal.”  PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no
presente exercício.  DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. POSIÇÃO DO CAPITAL: COM
AS 
ALTERAÇÕES 
APROVADAS PELA PRESENTE 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, O CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO
 DE R$ 42.688.958,65(QUARENTA E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PASSARÁ A TER A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÃO 
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO 
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias 
R$ 34.805.303,32 
392
Preferenciais 
R$   7.883.655,33 
130
TOTAL 
R$ 42.688.958,65 
522
ASSINATURAS: José Carlos Valente Pontes, Denise Marinho de Andrade, André Marinho de Andrade Pontes, Carla Marinho de Andrade Pontes, JEA 
Participações 2 S/A e SMTC Participações S/A. Está Conforme o Original Lavrado em Livro Próprio. José Carlos Valente Pontes - Secretário. Ata 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará em 19.06.2019, sob o n º 5282859, pela sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

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