DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 1º. As referidas fichas serão preenchidas e assinadas pelo médico veterinário autônomo, que as entregará junto com a documentação necessária
para efetuar o cadastro, sendo:
I – Cópia da cédula de identidade civil (RG);
II – Cópia do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
III – Cópia do comprovante de endereço;
IV – Certidão Negativa de Débito do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
V – Uma foto 3x4;
VI – Cópia autenticada do Certificado do Curso de Capacitação obtido no Programa Estadual de Sanidade Equídea (PESE).
§ 2º. Cabe ao Fiscal Estadual Agropecuário lotado no respectivo núcleo local analisar os documentos apresentados, datar e assinar as fichas de
cadastro, gerando o respectivo boleto de cobrança da taxa, de acordo com a Lei Estadual nº 15.838, de 27 de junho de 2015, que dispõe sobre a taxa de
fiscalização e prestação de Serviço Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXOS
FICHA DE CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO RESPONSÁVEL PELA COLHEITA DE SANGUE DE EQUÍDEOS PARA
DIAGNÓSTICO DE AIE
1.
Nome:
2.
RG:
FOTO
3.
CPF:
4.
CRMV:
5.
Faculdade ou Escola:
6.
Data de Conclusão do Curso:
7.
Nacionalidade:
8.
Naturalidade:
9.
Data de Nascimento:
10.
Endereço Residencial:
11.
Empresa/Instituição onde trabalha:
12.
Endereço Comercial:
13.
E-mail:
14.
Telefone para Contato:
Data da solicitação do Cadastro:
Data de realização do Cadastro:
Assinatura do Médico Veterinário:
Assinatura do Fiscal Estadual Agropecuário:
FICHA DE CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO AUTÔNOMO RESPONSÁVEL PELA COLHEITA DE SANGUE DE EQUÍDEOS PARA
DIAGNÓSTICO DE MORMO
1.
Nome:
2.
RG:
FOTO
3.
CPF:
4.
CRMV:
5.
Faculdade ou Escola:
6.
Data de Conclusão do Curso:
7.
Nacionalidade:
8.
Naturalidade:
9.
Data de Nascimento:
10.
Endereço Residencial:
11.
Empresa/Instituição onde trabalha:
12.
Endereço Comercial:
13.
E-mail:
14.
Telefone para Contato:
Data da solicitação do Cadastro:
Data de realização do Cadastro:
Assinatura do Médico Veterinário:
Assinatura do Fiscal Estadual Agropecuário:
*** *** ***
PORTARIA Nº293/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Criar
o Grupo de Trabalho Técnico – GTT para a realização do acompanhamento e fiscalização dos convênios administrativos de cooperação técnica com os
municípios, com outras entidades de direito público estadual e ainda com as de direito privado, bem como para realizar a coordenação das ações de cadastro
e fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário por meio da delegação de competência estabelecida com MAPA/SFA/
CE. Art. 2º. O Grupo de Trabalho Técnico – GTT será vinculado à Diretoria de Sanidade Animal (DISAN) e à Diretoria de Sanidade Vegetal (DISAV). Art.
3º. O Grupo de Trabalho Técnico – GTT será composto pelos seguintes servidores: Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves, matrícula 169415-1-4, Suiany
Rodrigues Câmara, matrícula 199865-1-9, Neiliane Santiago Sombra Borges, matrícula 199823-1-9 José Amorim Sobreira Neto, matrícula 199816-1-4 e
Francisco Gleyber Cartaxo Barros, matrícula 169406-1-5. Art. 4º. A execução das atividades de acompanhamento e fiscalização das atividades do GTT será
presidida pela Assessora Técnica Georgia Gonçalves Holanda Amorim, matrícula 300093-1-2, sendo esta a coordenadora do GTT. Art. 5º. As situações
não previstas na presente Portaria serão resolvidas pela DISAN e pela DISAV, com a ratificação da Presidência. Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria ADAGRI nº 153/2018, publicada no DOE de 07/12/2018. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE
VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público
interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ/MF nº
07.421.806/0001-00, legalmente representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-
00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza/Ce;
IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE, CNPJ 03.773.788/0001-67, representada por seu
Presidente, Dr. ADALBERTO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA, com CPF 144.638.678-35 e RG 2004002072606, SSPDS/CE; V - ENDEREÇO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
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