DOE 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/06/2017 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à RITA VIANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 02940515. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2019. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
982672977/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Esta-
dual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANTÔNIA JUCIMEIRE TAVARES EVANGELISTA, CPF 62638483320, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05085616, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
 150,43
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º, da Lei nº 11.072/1985)
 60,17
 Progressão Horizontal de 20% (art.43, da Lei nº 9.826/1974)
 30,09
TOTAL
 240,69
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria a 
servidora, Antônia Jucimeire Tavares Evangelista, matrícula nº 05085616, lotada na Secretaria da Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 21 de maio de 2019. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080957501/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os Arts. 2º e 
6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ GELVANI VIEIRA, CPF nº 033.363.103-00, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 06 horas semanais, matrícula nº 
07019912, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2008, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 06 horas - Lei nº 14.180/2008
79,78
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
11,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - Art. 1º, da Lei nº 14.182/2008
39,89
TOTAL
131,64
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/09/2014, publicado no DOE nº 
189, de 09/10/2014, que concedeu aposentadoria ao servidor, José Gelvani Vieira, matrícula nº 07019912, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2019. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4756423/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ILZA DE LIMA BESERRA, 
CPF 13579100378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12024312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 55,66%, a partir de 13/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 
a Junho/2015, cujo valor é de R$ 1.006,46 (UM MIL, SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
04/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA ILZA DE LIMA BESSERA, matrícula nº12024312.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
082990581/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EVONEIDE MENDES DE SOUSA ALENCAR, 
CPF 17479347391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07098618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.180/2008) - Com efeitos da Referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009, publicada no 
DOE de 19/08/2009. 
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
 640,02 
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
256,01 
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
 128,00 
TOTAL 
 2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 
2.064,31 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
206,43 
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 
 524,18 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 
279,49 
TOTAL 
3.074,41 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Maria Evoneide Mendes de Sousa Alencar, matrícula nº 07098618, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 
de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar