DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº761/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.734, de 05 de Julho de 2018 RESOLVE DESIGNAR PEDRO IGOR CALOU DA MOTA VALENCA 
, ocupante do cargo de provimento em comissão de GERENTE,símbolo DNS-3, para ter exercício na NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº764/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na Portaria nº 154/2019, de 11 de fevereiro de 2019; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes 
da Portaria n.º 636/2019, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Maranguape , GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 03/06/2019 
a 14/06/2019, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº764/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. 
EXTRA
TURNOS
TURNOS 
EXTRA
TOTAL
JOAO FREITAS FILHO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
MARIA SOCORRO SALES CHAVES
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
TOTAL
900,00
*** *** ***
PORTARIA Nº769/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na Portaria nº 154/2019, de 11 de fevereiro de 2019; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes 
da Portaria n.º 726/2019, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Canindé, GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 03/06/2019 
a 14/06/2019, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº769/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. 
EXTRA
TURNOS
TURNOS 
EXTRA
TOTAL
FRANCISCA FREITAS DA COSTA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARIA LUCIA DA SILVA LIMA
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
TOTAL
900,00
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019
PROCESSO Nº : 04143633 / 2019 NUCON/DETRAN/CE.  OBJETO: prestação dos serviços Voice over IP – VoIP, incluindo gerenciamento, disponi-
bilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços relacionados ao serviço VoIP para atender as 
necessidades da DETRAN/CE, conforme descrito no anexo do Termo de Referência pelo prazo de 36 (trinta e seis,) meses  JUSTIFICATIVA: O Depar-
tamento de Trânsito – DETRAN está conectado e faz amplo uso do Cinturão Digital do Ceará (CDC) para transmissão de dados. É natural portanto que o 
DETRAN busque também utilizar a tecnologia Voice over IP (VoIP), por meio do CDC, para se comunicar, alcançando uma redução de custos e melhorias 
de qualidade. A tecnologia VoIP apresenta várias vantagens se comparada com a telefonia convencional tradicional. Algumas destas vantagens são listadas a 
seguir. • Redução dos custos de telecomunicações com uma melhor qualidade nos serviços; • Integridade, confidencialidade, disponibilidade e escalabilidade 
do serviço VoIP; • Integração de serviços de audioconferências, conversas por chat, consulta de status e disponibilidade do usuário e transferência de arquivos 
entre dispositivo por intermédio da tecnologia VoIP; • Acessibilidade de telecomunicações de baixo custo em lugares remotos; Isto posto a tecnologia VoIP 
trará vários benefícios diretos e indiretos para o DETRAN. Este Termo de Referência específica a tecnologia VoIP que garante segurança das ligações, 
qualidade de serviço, facilidade de instalação, mobilidade, fácil disponibilização em locais remotos e escalabilidade para o DETRAN. A contratação do 
Serviço de Voz sobre IP (Voip) para o Departamento Estadual de Trânsito se faz necessária, uma vez que em face de estudos e levantamentos, constatou-se 
que atualmente a Central Telefônica utilizada possui um custo elevado, bem como não oferece um serviço de gerenciamento de chamadas, comparando com o 
serviço de Voz sobre IP (Voip). O serviço de Voip, ou Voz sobre Protocolo de Internet, é uma tecnologia que permite a transmissão de voz por IP (Protocolo 
de Internet), ou seja transforma sinais analógicos, como em uma chamada, em dados digitais que podem ser transferidos através da internet. Por utilizar-se 
da infraestrutura advinda do Projeto do Cinturão Digital ganha-se mobilidade através da capilaridade do CDC. A contratação do serviço de voz sobre IP 
(Voip) para o DETRAN tem como objetivo a gestão e controle da utilização dos recursos de telefonia disponibilizados aos usuários, disponibilização de 
contas por usuários com tarifador de ligações em reais (R$), possibilidade de utilização de sistema pré-pago, instalação de servidor de FAX para digitalização 
e armazenamento de fax recebidos, bem como na implementação da Rota de Menor Custo - RMC para obtenção de custos menores por chamadas, além da 
diminuição com gasto de telefonia entre a sede e as demais unidades que dispõe da infraestrutura de rede de dados e que possam aderir a essa tecnologia, que 
inclusive pode ser implementada sobre software livre. O serviço de VoIP Vale salientar que este sistema permitirá um controle amplo do uso dos recursos 
de comunicação usando VoIP por setor. Isso significa que, sendo do interesse do DETRAN e havendo uma normatização clara a respeito das possibilidades 
de utilização da comunicação usando VoIP, poder-se-ia ter um grande controle e uma perfeita ingerência nesta área. Ademais, seria possível implantar, 
de acordo com as necessidades administrativo-orçamentárias, um rigoroso controle e fiscalização da utilização dos meios de comunicação usando VoIP, 
evitando gastos supérfluos e gerando uma economia considerável e oportuna para o órgão. Outras vantagens econômicas com o VoIP: • Com o sistema de 
serviços Voice over IP – VoIP podemos ainda diminuir o valor gasto com ligações, pois o mesmo possibilita um controle mais rigoroso no uso dos ramais 
como por exemplo: ◦ Senha nos ramais; ◦ Limite de minutos por usuários; ◦ Bloqueios por tipo de ligação. • Com o VoIP não há custos com manutenção de 
aparelhos defeituosos, pois os mesmos estão embutidos no serviço, gerando assim uma economia a longo prazo, pois a manutenção do aparelho é por conta 
da CONTRATADA.  VALOR GLOBAL : R$ 1.203.498,00 ( um milhão, duzentos e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais )  VALOR POR FONTE: 
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro 
de 2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200006261265002222715339040270001  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 9.648/98  CONTRATADA : EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE  DISPENSA : declarada 
por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA -DETRAN/CE.  RATIFICAÇÃO : ratificada por IGOR 
VASCONCELOS PONTE-Superintedente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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