DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/2019
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simples-
mente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e 
CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa 
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO - CE, com CNPJ nº 07.954.480, e sede na Av. Possidônio Barreto, 
Ceará, neste ato representada pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, Sr(a). IVANILDO NUNES DA SILVA, com RG n° 95002598511, SSP/CE e CPF nº 
769.210.133-49, residente e domiciliado em Palhano/CE. OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de 
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade 
em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, 
implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações 
contidas no Processo VIPROC nº 04230080/2019 e no Parecer PROJU nº 100/2019. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá 
validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento 
dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de 
suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o convênio unicamente de cooperação técnica, sem qualquer 
repasse financeiro-orçamentário entre as partes. VALOR POR FONTE: Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.811.520 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI, 
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/SEDET e 
Prefeito(a) Municipal de Palhano/CE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2019
CONVENENTES: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simples-
mente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e 
CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa 
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE, com CNPJ nº 07.811.946/0001-87, e sede na Travessa 
Senador Miguel, nº 15, Saboeiro, Ceará, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, com 
RG n° 2008481947-7, SSP/CE e CPF nº 660.084.254-72, residente e domiciliado em Saboeiro/CE. OBJETO: O Convênio tem por objetivo a integração 
nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agrope-
cuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados, com 
origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 
Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual 
nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04446938 e no Parecer PROJU nº 099/2019. FORO: Fica eleito o Foro da 
cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que 
sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das 
partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: 
As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o convênio unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes. VALOR POR FONTE: Av. José Martins Rodrigues, nº 150, bairro 
Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de março de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire 
dos Anjos - Presidente da ADAGRI, Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho/SEDET e JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS - Prefeito Municipal de Saboeiro/CE
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simplesmente 
denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 
846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de 
direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante 
simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvi-
mento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI/CE, com CNPJ nº 07.533.946/0001-62, na Av. Miguel Pinto Ferreira, nº 
356, bairro Planalto Norte, Trairi/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. MARCOS HENRIQUE FERREIRA DO PRADO, com RG nº 
93012009482 SSP/CE e CPF nº 748.313.213-20, residente e domiciliado na Rua do Fogo, S/N, Distrito de Mundaú, Trairi/Ce. OBJETO: O Convênio tem 
por objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender 
aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e 
seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de 
Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º 
da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04481687/2019 e no Parecer PROJU nº 095/2019. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais 
privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado 
por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 
0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio 
unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes. VALOR POR FONTE: Av. José Martins Rodrigues, nº 
150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520 DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho (SEDET) e Marcos Henrique Ferreira do Prado - Prefeito de Trairi/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar