DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simples-
mente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e 
CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa 
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, com CNPJ nº 07.414.931/0001-85 e sede na Av. Ana 
Tereza de Jesus, nº 240, Centro, Penaforte/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM, com RG 
nº 2004029074790 SSP/CE e CPF nº 402.740.474-20, residente e domiciliado na Av. Ana Tereza de Jesus, em Penaforte/Ce. OBJETO: O Convênio tem por 
objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos 
interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e 
seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de 
Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º 
da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04447217/2019 e no Parecer PROJU nº 097/2019. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais 
privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado 
por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 
0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio 
unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes. VALOR POR FONTE: Av. José Martins Rodrigues, nº 
150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520 DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho (SEDET) e Francisco Agábio Sampaio Gondim - Prefeito de Penaforte/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2019
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simples-
mente denominada de ADAGRI, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e 
CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa 
jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 - 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, 
doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE, com CNPJ nº 07.891.682.0001-19, e sede 
na Rua Padre Clicério, nº 4605, bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte/Ce, representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. RILDSON RABELO 
VASCONCELOS, com RG nº 990022201-63 SSPDS/CE e CPF nº 937.420.703-63, residente e domiciliado em Tabuleiro do Norte/Ce. OBJETO: O Convênio 
tem por objetivo a integração nos níveis operacionais das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender 
aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e 
seus derivados, com origem nos setores de produção e transformação, implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do Sistema Unificado de 
Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º 
da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04502528/2019 e no Parecer PROJU nº 096/2019. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais 
privilegiados que sejam. VIGÊNCIA: O Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2022, podendo ser renovado e/ou denunciado 
por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. VALOR GLOBAL: R$ 
0,00. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o Convênio 
unicamente de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes. VALOR POR FONTE: Av. José Martins Rodrigues, nº 
150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520 DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Presidente da ADAGRI; Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho (SEDET) e Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito de Tabuleiro do Norte/Ce.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
PROCESSO Nº:02579012/2019 Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ OBJETO: Contratação de 
empresa de notória especialização para ministrar workshop para construção do planejamento estratégico da SEDET e suas vinculadas de forma a definir 
os planos de ação para todo o sistema de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação de empresa espe-
cializada, detentora exclusiva de metodologias de inovação e estratégias econômicas do GLOBAL INNOVATION MANEGEMENT INSTITUTE (GIM), 
para viabilizar o desenvolvimento do Planejamento Estratégico da SEDET e suas vinculadas. VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais 
) VALOR POR FONTE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da ZPE CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se no art. 
30, II “a” da Lei nº 13.303/16, tudo em conformidade com o processo administrativo VIPROC nº 03579012/2019. CONTRATADA : IXL CENTER INC 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Mário Lima Júnior, Diretor Presidente ZPE CEARÁ RATIFICAÇÃO : Não se aplica. 
Roberto Benevides de Castro 
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) ANTONIA ALVES DOS SANTOS, 
matrícula 300049-14, lotado(a) no(a) CÉLULA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE, do Cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO a partir de 17 de Junho de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) ERIVALDA MARQUES DE OLIVEIRA, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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