DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04580243/2019
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
GENERAL EUDORO CORREIA inscrita no CNPJ sob o no 07.957.514/0702-
55- Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)
MARCIO ROBERTO DA SILVA LIRA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: PAULO MELO DE PINHO FILHO-ME, inscrita
no CNPJ sob no 12.898.969/0001-00, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) PAULO MELO DE PINHO FILHO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 02/2018 publicado no DOE de
20/07/2018 e de acordo com o processo no 9105698/2017 e regulamentado nos
Art. 57, §1o, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA PARA ADAPTAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO A COZINHA, DEPOSITOS,
BANHEIROS DOS PROFESSORES, DEMOÇÃO DA CAUXA DE ÁGUA,
da Escola EEFM GENERAL EUDORO CORREIA, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX
- VALOR GLOBAL: permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 16/05/2019 até
14/07/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
MARCIO ROBERTO DA SILVA LIRA - CONTRATANTE, PAULO MELO
DE PINHO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - AUTA
MARIA DE MIRANDA CORRÊA, 02 - FRANCISCA MARIA QUEIROZ
VIEIRA. Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05151680/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO Nº 008/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0227-90- CREDE 10 - Russas/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor Sr. GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO: Russas/CE; IV
- CONTRATADA: ARENA NET TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO
E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no
06.047.228/0001-13, neste ato representada pelo Sr. Marcel Queiroz Gurgel;
V - ENDEREÇO: Russas/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no
008/2018 publicado no DOE de 20 DE JULHO DE 2018 No 135 e de acordo
com o processo no 8702692/2017 e regulamentado no art. 57 inciso III § 1o
inciso da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Russas/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de VIGÊNCIA, do Contrato 008/2018 que tem por objetivo EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de link de internet banda
larga de acesso com velocidade de 5 megas , por um período de 12 meses,
possibilitando assim a utilização da internet da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas do
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INLATERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07 de julho de 2019 até 04
de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de junho de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Gilson Sales Mano - CONTRATANTE, Marcel
Queiroz Gurgel - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de
Jesus Lima, 02 - Andreza Mendes Lima. Fortaleza, 03 de julho de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05017372/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº04/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI MARIA THOMÁSIA
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0490-51- FORTALEZA/CE, neste ato
representada pelo sua Diretora Sra. FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS
DE QUEIROZ; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
WE PROJETOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.322.796/0001-64, NESTE ATO REPRESENTADO PELO
SR. WOTSON FACUNDO SUARES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente TERCEIRO
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 03/2018 publicado
no DOE de 04/06/2018 e de acordo com o processo nº 8823023/2017 e
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do
contrato, que tem por objetivo A CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO
DE 112,5KVA, da EEMTI MARIA THOMÁSIA, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 71 (SETENTA E UM) dias, a partir de
19/06/2019 até 28/08/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 90 (SESSENTA) dias, a partir de 23 de Maio de 2019
a 21 de julho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de junho de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ-
CONTRATANTE, WOTSON FACUNDO SUARES - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - JOANA MARIA CRISTINO DE
QUEIROZ. Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04565716/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSORA CARMOSINA
FERREIRA GOMES inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0103- 50- CREDE
6 - Sobral/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr (a) Jorge Celio
Coelho Aguiar; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA:
MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob
no 41.644.238/0001-37, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Paulo Sérgio
Tomaz; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a
Carta Convite de no 01/2019 publicado o contrato no 01/2019 no DOE de
23/04/2019 e de acordo com o processo no 01276349/2019 e regulamentado
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o da Lei Federal no 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade, acrescentar valor do contrato no 01/2019, que tem por
objetivo fornecimento de gêneros alimentícios, da Escola EEMTI Professora
Carmosina Ferreira Gomes, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor que será acrescido
em R$ 11.567,75 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e
cinco centavos), que representa 20,40% (vinte inteiros e quarenta centésimos
por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de junho de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Celio Coelho Aguiar - CONTRATANTE,
Paulo Sérgio Tomaz - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - VICENTE
OLIVEIRA ALBUQUERQUE, 02 - VALNEIDE FERREIRA PORTELA
DUARTE. Fortaleza, 03 de julho de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº04349304/2019
I - ESPÉCIE: 03 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº06/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
TEMPO INTEGRAL DESEMBARGADOR RAIMUNDO DE CARVALHO
LIMA inscrita no CNPJ sob o no 07.951.514/0260-00- CREDE 1 - Pacatuba/
CE, neste ato representada pelo sua Diretora Sra. Rosangela Nascimento
da Silva; III - ENDEREÇO: Pacatuba/CE; IV - CONTRATADA: A. A.
COUTINHO SAMPAIO, inscrita no CNPJ sob no 29.959.363/0001-30,
neste ato representada pelo Sr. Antonio Airton Coutinho Sampaio; V -
ENDEREÇO: Pacatuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no
03/2018 publicado no DOE de 27/09/2018 e de acordo com o processo no
1265249/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso VI da Lei Federal no
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Pacatuba/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução
do contrato, que tem por objetivo Reforma da Cozinha e Depósitos, da EEMTI
DESEMBARGADOR RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a
partir de 25 de Maio de 2019 a 23 de julho de 2019. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 23
de Maio de 2019 a 21 de julho de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de
Maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Rosangela Nascimento da Silva -
CONTRATANTE, Antonio Airton Coutinho Sampaio - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - ANGELA KARLA MAIA DE ARAÚJO LIMA
PIRES, 02 - WALNYSSE MARIA RODRIGUES GONÇALVES. Fortaleza,
03 de julho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10056540/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA INDIGENA ANTONIO GOMES,inscrita
no CNPJ/MF: 07.954.514/0174-43,CREDE 13 - NOVO ORIENTE/CE,
neste ato representada por seu (sua ) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Rita Pereira
da Silva CONTRATADA: M.R.M DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob
Nº14.551.255/0001-57,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Manoel Rafael
Marques da Silva. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS de instalação e fornecimento de LINK de internet
banda larga de acesso com velocidade de 10 MEGA, possibilitando assim
a utilização da internet na escola, conforme orçamento de despesas em anexo
e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
com fundamento na Carta Convite nº 0003/2019 FORO: NOVO ORIENTE/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 365
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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