DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04926824/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA - CNPJ/MF 07.954.514/0466-21
- SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)
Geral, Sr.(a) JOSÉ EDINARDO DE SOUSA LIMA CONTRATADA:
FRANÇA E PINTO & CIA LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob
nº15.589.293/0001-61, representado neste ato pelo Sr PAULO AFONSO
FRANÇA PINTO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a
aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR em favor da ESCOLA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica
nº 2019/12734e Termo de Participação 06/2019,respaldados pelo Decreto
Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE.
VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos
tendo sua vigência de 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias
após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o
fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado
no período não superior a 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)
dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 1.460,00 (HUM
MIL,QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023
.22631.03.33903000.10000.0.30.00 -5263. DATA DA ASSINATURA: 18
de Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ EDINARDO DE SOUSA LIMA -
CONTRATANTE -PAULO AFONSO FRANÇA PINTO, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS:01-OLEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho
de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03785941/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ZELIA DE MATOS BRITO - CNPJ/MF 07.954.514/0064/09-
8ªCREDE-GUARAMIRANGA/CE, neste ato representada por seu(sua)
Diretor(a) Geral, Sr.(a) DIÓGENES DE SOUSA LUZ CONTRATADA:
FRANCISCO ROBERTO PAULA DE SOUSA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 04.636.224/0001-45, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO
ROBERTO PAULA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem
por objetivo a aquisição de AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que
integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: (DOIS MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS) FORO: GUARAMIRANGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de 90 (NOVENTA) dias, contado a partir da sua
assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 89 (OITENTA E NOVE) dias, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 2.052,21 (DOIS MIL,
CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
221000221236202322631073390300010000030005-271. DATA DA
ASSINATURA: 06 de Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: DIÓGENES DE
SOUSA LUZ - CONTRATANTE -FRANCISCO ROBERTO PAULA
DE SOUSA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL,
02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03786271/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ZELIA DE MATOS BRITO - CNPJ/MF 07.954.514/0064/09-
8ªCREDE - GUARAMIRANGA/CE, neste ato representada por seu(sua)
Diretor(a) Geral, Sr.(a) DIÓGENES DE SOUSA LUZ CONTRATADA:
FRANCISCO ROBERTO PAULA DE SOUSA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 04.636.224/0001-45, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO
ROBERTO PAULA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a aquisição de AQUISIÇAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que
integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei
nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014
e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta
Convite nº 20190005 FORO: GUARAMIRANGA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 90 (NOVENTA) dias, contado a
partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 89 (OITENTA E NOVE) dias, contado a
partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$
2.619,09 (DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVE
CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232263107339030001000003000-
5271. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS:
DIÓGENES DE SOUSA LUZ - CONTRATANTE -FRANCISCO ROBERTO
PAULA DE SOUSA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL,
02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2019/PROCESSOS
Nº4806531/2017
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
CEP 60.822-325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município
de IPUERIAS, CNPJ nº 07680846000169, neste ato representado pelo(a)
Sr(a). Prefeito(a) RAIMUNDO MELO SAMPAIO, portador(a) do RG
99031066177 SSP/CE e CPF/MF 165.951.943-20, doravante denominados
simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Convênio.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a construção de Centro(s)
de Educação Infantil - CEI e a aquisição de bens materiais (equipamentos,
mobiliários e consumo, incluindo parque infantil) para o(s) mesmo(s). Cada
CEI terá capacidade de atendimento de até 208 (duzentas e oito) crianças, em
conformidade com os anexos deste instrumento e pelo prazo estabelecido na
Cláusula Décima Primeira FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 101/2000
(LRF), Lei 16.613/2014 (LDO 2019) e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes Cláusulas e condições FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data da
assinatura, sendo que a construção e implantação do(s) CEI(s), deverá
ocorrer nos primeiros 18 (dezoito) meses do Convênio. VALOR GLOBAL:
R$ 1.480.060,00 VALOR: O valor total do convênio para construção e
implantação do Centro de Educação Infantil - CEI é de R$ 1.480.060,00 (um
milhão, quatrocentos e oitenta mil e sessenta reais), sendo R$ 1.230.060,00 (um
milhão, duzento e trinta mil e sessenta reais) para construção, R$ 202.000,00
(duzentos e dois mil reais) para a aquisição de equipamentos e mobiliários e R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para aquisição de material de consumo,
onde 80% do valor total do convênio será da Secretaria da Educação e 20%
do município. 2.2. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aportará
recursos financeiros referentes a 80% do valor do CEI, sendo o valor de
R$ 1.184.048,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil e quarenta e oito
reais), onde R$ 982.048,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quarenta e oito
reais), serão previstos para a construção e R$ 202.000,00 (duzentos e dois
mil reais) para a aquisição de equipamentos. 2.3. A título de contrapartida, o
município comprometer-se-á com 20% (vinte por cento) do valor global do
CEI com recursos próprios, onde repassará á Secretaria da Educação, recursos
financeiros no valor total de R$ 296.012,00 (duzentos e noventa e seis mil e
doze reais), onde R$ 248.012,00 (duzentos e quarenta e oito mil e doze reais)
serão para construção e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) aquisição
de material de consumo onde serão depositados em uma conta bancária,
indicada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da seguinte forma:
a) PRIMEIRA PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, no ato da
assinatura deste convênio; b) SEGUNDA PARCELA: 10% (dez por cento) do
valor global, quando a obra atingir 50% (cinquenta por cento) da Execução,
atestada por vistoria técnica a ser realizada, in loco, emitido pelo profissional
indicado pela Seduc; SUBCLÁUSULA ÚNICA: No caso de descumprimento
do aporte da contrapartida, o Município autoriza, desde logo, a transferência
de recursos da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios para a
conta do convênio em montante correspondente ao compromisso assumido.
VALOR POR FONTE: conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os dispêndios da SEDUC, decorrentes da execução do
presente Convênio, correrão à conta do seu orçamento próprio, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária: a) Componente “Construção”: 2210002
2.12.365.008.18683.12.449051.45.0 22100022.12.365.008.18638.12.449051
.86.0 b) Subcomponente “Equipamentos”: 22100022.12.365.008.18685.12.4
49052.10.0 22100022.12.365.008.18685.12.449052.86.0 c) Subcomponente
“Material de Consumo”: 22100022.12.365.008.18685.12.449030.10.0 22100
022.12.365.008.18685.12.449052.86.0 SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os valores
referentes ao Convênios, deverão ser depositados na conta bancária específica
do Banco do Brasil, na conta corrente nº 27.774-6, agência nº 008-6. DATA
DA ASSINATURA: 29 de março de 2019 SIGNATÁRIOS : ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RAIMUNDO MELO
SAMPAIO - PREFEITO(A) MUNICIPAL. TESTEMUNHAS: 1. Aparecida
Rejane P. Linhares, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de junho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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