DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04926824/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA - CNPJ/MF 07.954.514/0466-21 
- SEFOR 01 - FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) 
Geral, Sr.(a) JOSÉ EDINARDO DE SOUSA LIMA CONTRATADA: 
FRANÇA E PINTO & CIA LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob 
nº15.589.293/0001-61, representado neste ato pelo Sr PAULO AFONSO 
FRANÇA PINTO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a 
aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR em favor da ESCOLA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica 
nº 2019/12734e Termo de Participação 06/2019,respaldados pelo Decreto 
Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. 
VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos 
tendo sua vigência de 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias 
após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o 
fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado 
no período não superior a 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) 
dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 1.460,00 (HUM 
MIL,QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS) pagos em conformidade com 
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023
.22631.03.33903000.10000.0.30.00 -5263. DATA DA ASSINATURA: 18 
de Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ EDINARDO DE SOUSA LIMA - 
CONTRATANTE -PAULO AFONSO FRANÇA PINTO, - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS:01-OLEGIVEL, 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho 
de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03785941/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ZELIA DE MATOS BRITO - CNPJ/MF 07.954.514/0064/09- 
8ªCREDE-GUARAMIRANGA/CE, neste ato representada por seu(sua) 
Diretor(a) Geral, Sr.(a) DIÓGENES DE SOUSA LUZ CONTRATADA: 
FRANCISCO ROBERTO PAULA DE SOUSA EPP, inscrita no CNPJ 
sob nº 04.636.224/0001-45, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO 
ROBERTO PAULA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem 
por objetivo a aquisição de AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA, 
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que 
integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: (DOIS MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM 
CENTAVOS) FORO: GUARAMIRANGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato será de 90 (NOVENTA) dias, contado a partir da sua 
assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 89 (OITENTA E NOVE) dias, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 2.052,21 (DOIS MIL, 
CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
221000221236202322631073390300010000030005-271. DATA DA 
ASSINATURA: 06 de Junho de 2019 SIGNATÁRIOS: DIÓGENES DE 
SOUSA LUZ - CONTRATANTE -FRANCISCO ROBERTO PAULA 
DE SOUSA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 
02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03786271/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA ZELIA DE MATOS BRITO - CNPJ/MF 07.954.514/0064/09- 
8ªCREDE - GUARAMIRANGA/CE, neste ato representada por seu(sua) 
Diretor(a) Geral, Sr.(a) DIÓGENES DE SOUSA LUZ CONTRATADA: 
FRANCISCO ROBERTO PAULA DE SOUSA EPP, inscrita no CNPJ 
sob nº 04.636.224/0001-45, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO 
ROBERTO PAULA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por 
objetivo a aquisição de AQUISIÇAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, 
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que 
integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei 
nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 
e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta 
Convite nº 20190005 FORO: GUARAMIRANGA/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 90 (NOVENTA) dias, contado a 
partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 89 (OITENTA E NOVE) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 
2.619,09 (DOIS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVE 
CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232263107339030001000003000-
5271. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS: 
DIÓGENES DE SOUSA LUZ - CONTRATANTE -FRANCISCO ROBERTO 
PAULA DE SOUSA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-ILEGIVEL, 
02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de julho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2019/PROCESSOS 
Nº4806531/2017
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
CEP 60.822-325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município 
de IPUERIAS, CNPJ nº 07680846000169, neste ato representado pelo(a) 
Sr(a). Prefeito(a) RAIMUNDO MELO SAMPAIO, portador(a) do RG 
99031066177 SSP/CE e CPF/MF 165.951.943-20, doravante denominados 
simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Convênio. 
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a construção de Centro(s) 
de Educação Infantil - CEI e a aquisição de bens materiais (equipamentos, 
mobiliários e consumo, incluindo parque infantil) para o(s) mesmo(s). Cada 
CEI terá capacidade de atendimento de até 208 (duzentas e oito) crianças, em 
conformidade com os anexos deste instrumento e pelo prazo estabelecido na 
Cláusula Décima Primeira FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF), Lei 16.613/2014 (LDO 2019) e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes Cláusulas e condições FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data da 
assinatura, sendo que a construção e implantação do(s) CEI(s), deverá 
ocorrer nos primeiros 18 (dezoito) meses do Convênio. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.480.060,00 VALOR: O valor total do convênio para construção e 
implantação do Centro de Educação Infantil - CEI é de R$ 1.480.060,00 (um 
milhão, quatrocentos e oitenta mil e sessenta reais), sendo R$ 1.230.060,00 (um 
milhão, duzento e trinta mil e sessenta reais) para construção, R$ 202.000,00 
(duzentos e dois mil reais) para a aquisição de equipamentos e mobiliários e R$ 
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para aquisição de material de consumo, 
onde 80% do valor total do convênio será da Secretaria da Educação e 20% 
do município. 2.2. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aportará 
recursos financeiros referentes a 80% do valor do CEI, sendo o valor de 
R$ 1.184.048,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil e quarenta e oito 
reais), onde R$ 982.048,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quarenta e oito 
reais), serão previstos para a construção e R$ 202.000,00 (duzentos e dois 
mil reais) para a aquisição de equipamentos. 2.3. A título de contrapartida, o 
município comprometer-se-á com 20% (vinte por cento) do valor global do 
CEI com recursos próprios, onde repassará á Secretaria da Educação, recursos 
financeiros no valor total de R$ 296.012,00 (duzentos e noventa e seis mil e 
doze reais), onde R$ 248.012,00 (duzentos e quarenta e oito mil e doze reais) 
serão para construção e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) aquisição 
de material de consumo onde serão depositados em uma conta bancária, 
indicada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da seguinte forma: 
a) PRIMEIRA PARCELA: 10% (dez por cento) do valor global, no ato da 
assinatura deste convênio; b) SEGUNDA PARCELA: 10% (dez por cento) do 
valor global, quando a obra atingir 50% (cinquenta por cento) da Execução, 
atestada por vistoria técnica a ser realizada, in loco, emitido pelo profissional 
indicado pela Seduc; SUBCLÁUSULA ÚNICA: No caso de descumprimento 
do aporte da contrapartida, o Município autoriza, desde logo, a transferência 
de recursos da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios para a 
conta do convênio em montante correspondente ao compromisso assumido. 
VALOR POR FONTE: conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Os dispêndios da SEDUC, decorrentes da execução do 
presente Convênio, correrão à conta do seu orçamento próprio, obedecendo à 
seguinte classificação orçamentária: a) Componente “Construção”: 2210002
2.12.365.008.18683.12.449051.45.0 22100022.12.365.008.18638.12.449051
.86.0 b) Subcomponente “Equipamentos”: 22100022.12.365.008.18685.12.4
49052.10.0 22100022.12.365.008.18685.12.449052.86.0 c) Subcomponente 
“Material de Consumo”: 22100022.12.365.008.18685.12.449030.10.0 22100
022.12.365.008.18685.12.449052.86.0 SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os valores 
referentes ao Convênios, deverão ser depositados na conta bancária específica 
do Banco do Brasil, na conta corrente nº 27.774-6, agência nº 008-6. DATA 
DA ASSINATURA: 29 de março de 2019 SIGNATÁRIOS : ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RAIMUNDO MELO 
SAMPAIO - PREFEITO(A) MUNICIPAL. TESTEMUNHAS: 1. Aparecida 
Rejane P. Linhares, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de junho de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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