DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº170/2019 -   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANO MOREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, 
matrícula nº 100608.1.8, lotado na Célula de Documentos Fiscais e Tributos Diretos - CEDOT, desta Secretaria, a viajar à cidade de Recife - PE, no período 
de 10 a 12 de julho do corrente ano, a fim de Participar da Reunião Técnica sobre Documentos Fiscais Eletrônicos - Transportes, representando o Coor-
denador de Arrecadação Fazendária, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 709,69 (setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), mais (01) uma ajuda de custo no valor total 
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA, no valor de R$ 
493,81 (quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 1,392.75 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta 
e cinco centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da   SECRETARIA DA FAZENDA .  SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº231/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº231/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
105858-1-3
1789
Iraides Cordeiro 
Maciel
Auditor  
Fiscal    da 
Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo Químicos 
- CESEC
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº233/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº233/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
036211-1-1
1789
Paulo 
Austrangesilo 
Azevedo de 
Castro
Auditor  
Fiscal    da 
Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo Químicos 
- CESEC
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº352/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais , RESOLVE com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor 
MARLIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA , lotado na Secretaria da Fazenda, no período de 03.07.2019 a 04.07.2019, para participar 195a. Reunião Extraor-
dinária do Conselho Deliberativo FENAFISCO, em Brasília/DF, sem ônus para o Estado.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº358/2019 -    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve designar, a partir de 10 de junho de 2019, os SERVIDORES Valéria Passos Brasil, matrícula 062816-1-3, Maria Aurelina Farias Araújo, 
matrícula 106120-1-2, Lorena Maria Oliveira Peixoto, matrícula 106003-1-6, José Nazário Viana Filho, matrícula 107503-1-8 e Márcia de Azevedo Franco 
Dantas, matrícula 497642-1-9, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo n° 05050701/2019, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA ÁREA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO PARA ORGANIZAR, ELABORAR E MINISTRAR CAPA-
CITAÇÕES, NA MODALIDADE PRESENCIAL E NO FORMATO IN COMPANY, PARA SERVIDORES DA SEFAZ/CE, COM FOCO NA GESTÃO 
DE PESSOAS, para constituir Comissão de Análise das Propostas para Comparação de Preço. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza aos 26 de junho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 17/2019
O COORDENADOR DA ARRECADAÇÃO - COART, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa 
aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa NL INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90774654000165, com processo protoco-
lizado nesta Secretaria sob o nº 51331432019, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, 
 
RESOLVEM : I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento 
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), :
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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