DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atividade ou intervenção, direta ou indireta, na área do Parque Estadual do
Cocó, também se submetem ao previsto neste Regulamento.
DAS ÁREAS OBJETO DESTE REGULAMENTO
Art. 3º Considera-se, para efeito de aplicação deste Regulamento as
Áreas de Uso Intensivo, contidas no ANEXO ÚNICO:
I - Área do Anfiteatro (avenida Padre Antônio Tomás);
II - Área Adahil Barreto e;
III – Área Pólo de Lazer da Aerolândia (avenida Raul Barbosa).
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO
Art. 4º As áreas de uso intensivo do Parque Estadual do Cocó
constantes no Artigo 3º, serão abertas à comunidade nos seguintes horários:
I - Trilhas da sede da avenida Padre Antônio Tomás: das 05:30h
às 17:30h e;
II - Sede do Adahil Barreto: das 5:30h às 21:00h.
Parágrafo único. Caso o usuário ou visitante venha adentrar o Parque,
sem autorização, e em descumprimento ao horário e às normas estabelecidas
neste Regulamento, o Batalhão de Polícia Militar do Meio Ambiente – BPMA
poderá ser acionado.
Art. 5º O horário de atendimento, para trilha guiada por monitores
do parque, ocorrerá de 08:00h às 17:00h, durante a semana, reservando-se
de 12:00h às 13:00h para o horário de almoço dos funcionários. Nos finais
de semana o atendimento será realizado preferencialmente por agendamento
prévio.
§1º As visitas monitoradas nas dependências do Parque, desenvolvidas
sob a orientação da Administração, ocorrerão diariamente, no horário das
08:00h às 17:00h, com agendamento prévio através do telefone disponível
(85) 3234 3574 ou pelo site da Secretaria do Meio Ambiente – (www.sema.
ce.gov.br).
§2º Todo e qualquer imprevisto que venha ocorrer com participantes
de visitas monitoradas será de inteira responsabilidade da entidade requerente
ou do responsável pelo grupo, conforme declaração por eles assinada
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS SEDES
Art. 6º As sedes administrativas da unidade de conservação
funcionarão nos seguintes horários:
I – Sede da avenida Padre Antônio Tomás: das 7:00h às 17:00h e;
II - Sede Adahil Barreto: das 7:00h às 17:00h.
ACESSO DE VEÍCULOS PARA CARGA E DESCARGA NAS SEDES
PADRE ANTÔNIO TOMÁS E ADAHIL BARRETO
Art. 7º É autorizada a entrada de veículo no estacionamento interno
do Parque, desde que seja de funcionários da SEMA ou visitantes autorizados
pela Administração.
§ 1º O acesso ao estacionamento será liberado pelos vigilantes
às 05:30h, encerrando o acesso às 17:00h. Cabe à Administração, quando
necessário e mediante autorização, a flexibilização destes horários de acordo
com as demandas do Parque.
§ 2º Ao adentrar a estrada de acesso ao estacionamento, o condutor
deve trafegar em uma velocidade máxima de 10Km/h, com o pisca alerta
ligado, a fim de evitar acidentes com transeuntes e fauna local.
§ 3º Os condutores de veículos, não identificados e nem autorizados,
poderão ser abordados pela vigilância, funcionários do Parque ou policiais,
para que os veículos sejam retirados.
Art. 8º Quaisquer danos à infraestrutura do Parque, causado por meios
de transporte (bicicletas e todas as categorias estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro – CTB – Lei 9.503/1997), será de inteira responsabilidade
do condutor.
DA SEGURANÇA
Art. 9º A segurança pública e patrimonial ficará a cargo do Batalhão
de Polícia Militar do Meio Ambiente – BPMA.
Parágrafo único. Cabe à SEMA a contratação de serviço de vigilância
privada, a fim de resguardar os patrimônios prediais e equipamentos, (Centro
de Referência Ambiental, Arvorismo e demais equipamentos).
DA TRILHA GUIADA
Art. 10 As trilhas guiadas nas dependências do Parque, desenvolvidas
sob a orientação da Administração, ocorrerão diariamente, no horário das
08:00h às 17:00h, com agendamento prévio através do telefone disponível
no site da Secretaria do Meio Ambiente (www.sema.ce.gov.br).
Parágrafo único. Todo e qualquer imprevisto que venha ocorrer
com participantes de visitas monitoradas será de inteira responsabilidade
da entidade requerente ou do responsável pelo grupo, conforme declaração
por eles assinada.
DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS A EVENTOS
Art. 11. As áreas de uso intensivo podem ser utilizadas pra a
realização de eventos artísticos, de lazer e entretenimento, e socioculturais,
desde que sejam devidamente autorizadas pela SEMA (por meio da gestão
do Parque Estadual do Cocó) e que não confronte com outras atividades
previamente agendadas.
§ 1º Para as atividades de pesquisa científica e grandes eventos sociais
(acima de 50 pessoas) é necessário realizar pedido de autorização prévia.
§ 2º Os eventos em questão devem obedecer à legislação ambiental
e urbana vigente, principalmente quanto às normas que regem a poluição
sonora (conforto acústico em áreas urbanas) e a disposição ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12 Compete aos seguintes órgãos:
I - Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE:
fiscalizar, licenciar e monitorar a unidade de conservação e zona de
amortecimento conforme a Lei Complementar Nº 140/2011.
II - Batalhão de Polícia Militar do Meio Ambiente – BPMA: realizar
a segurança pública e patrimonial, desempenhando ações de prevenção e
combate aos crimes ambientais, dando apoio às ações realizadas na poligonal
e zona de amortecimento, conferindo segurança às missões realizadas.
III - Secretaria do Meio Ambiente – SEMA: gerir a unidade de
conservação do Parque Estadual do Cocó.
DAS REGRAS GERAIS DE USO DO PARQUE
Art. 13 - Todos os usuários e visitantes do Parque ficam sujeitos a este
Regulamento e às demais normas ambientais, devendo atender prontamente às
solicitações dos representantes da Administração e dos policiais do Batalhão
de Polícia Militar do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Críticas e\ou sugestões que reforcem este
Regulamento serão direcionadas à administração do parque, por meio de
comunicação formal.
Art. 14 Fica vedado em todas as áreas, definidas pelo Artigo 3º deste
documento, do Parque:
I - Supressão de vegetação e uso do fogo;
II - Atividades que possam poluir ou degradar o recurso hídrico,
como também o despejo de efluentes, resíduos sólidos ou detritos capazes
de provocar danos ao meio ambiente;
III - Tráfego de veículos não autorizados;
IV - Intervenção em áreas de preservação permanente, como: margens
do rio, campo de dunas e demais áreas que possuem restrições de uso;
V – Pescar e extrair recursos naturais;
VI - Caçar, alimentar, capturar ou coletar espécimes da fauna (nativos
e exóticos) bem como a retirada e exploração de quaisquer recursos naturais
na unidade de conservação, inclusive substratos do solo e rochas, exceto para
fins de pesquisas científicas ou aquelas que objetivem o manejo de espécies
exóticas, previamente autorizada pela SEMA;
VII - Atividade ou ação que resulte em deterioração do meio
ambiente, bem como o porte e o transporte de instrumentos, equipamentos ou
aparelhos destinados a este fim, excetuando-se apenas o que estiver aprovado
e autorizado previamente pela SEMA;
VIII - A introdução de espécies exóticas da flora e da fauna;
IX - A soltura de animais silvestres no Parque Estadual do Cocó só
poderá ser autorizada por profissional habilitado (biólogo, veterinário ou
especialista das áreas afins) lotado no órgão ambiental estadual, na posição
de responsável técnico pela soltura, realizada de maneira explícita (registrada
em documento). O acompanhamento da soltura deverá ser realizado por
funcionário da unidade de conservação e o técnico responsável habilitado;
X - Uso do fogo dentro da unidade de conservação (fogueiras,
churrasco, brasas, fogos de artifício, provocar ou atear fogo na vegetação ou
ter qualquer outra conduta que possa causar incêndio), salvo para auxiliar no
combate a incêndio, como contrafogo e queima prescrita, quando realizado por
pessoal tecnicamente qualificado da unidade de conservação ou da Brigada
de Incêndios;
XI - Prática comercial nos locais e atrativos considerados públicos,
salvo em casos onde exista prévia autorização da SEMA;
XII - Animais domésticos sem coleira e guia de condução e, nos
casos previstos pela Lei Municipal nº 8.966 de setembro de 2005 (Município
de Fortaleza), sem focinheira;
XIII - Importunar os usuários, visitantes e os animais do Parque,
faltando com as posturas de civilidade e educação para o adequado convívio
social;
XIV - Fazer uso de buzinas, alto falantes e outros aparelhos de
amplificação de som, sem a prévia autorização da SEMA;
XV - Desenvolver atividades que provoquem impactos negativos que
perturbem o convívio no Parque, sem comunicação e autorização da SEMA;
XVI - Depositar resíduos de qualquer natureza, fora da lixeira no
Parque;
XVII - A utilização dos equipamentos do arvorismo sem autorização
da SEMA ou sua contratada;
XVIII – O trânsito de bicicletas ou equipamentos que ocasionem
danos aos gramados do Parque;
XIX - A utilização de bicicletas no interior das trilhas do Parque
aos domingos de 5h30 à 13h00 ou em ocasiões previamente determinadas
pela SEMA;
XX - A inserção de equipamentos que obstruam a trilha ou que
possam causar impactos ambientais ao Parque;
XXI - A prática de atividades esportivas, que danifiquem os gramados
do Parque, fora dos espaços específicos;
XXII– Adentrar, percorrer ou permanecer, em áreas fora da
delimitação das trilhas sem autorização da SEMA;
XXIII – A inserção, instalação ou fixação temporária de placas,
painéis, sinalizações ou quaisquer formas de comunicação visual, inclusive
as de cunho publicitário, com exceção, apenas, daquelas produzidas ou
autorizadas pela SEMA;
XXIV - Utilização de estruturas tais como mesas, cadeiras, paletes e
similares para eventos de lazer e recreação, exceto em eventos previamente
autorizados pela SEMA.
Art. 15 Serão autorizadas em todas as áreas, definidos pelo Artigo
3º deste documento, do Parque:
I – Atividades de passeio com animais domésticos, desde que seja
respeitado o inciso XII, do artigo 19 deste regulamento, e suas fezes sejam
coletadas e depositadas em local apropriado;
II – Eventos, ensaios fotográficos ou gravações audiovisuais com
prévia autorização, emitida pela SEMA.
III - Atividades de fotografia, com prévia autorização, emitido pela
Administração de segunda a sexta de 8:00h às 17:00h na sede;
IV – Equipamentos de som até as 21:00h para eventos permitidos
pela SEMA desde que atendido a legislação ambiental;
V – Utilização de rádios, gravadores portáteis e quaisquer outros
aparelhos de som, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
VI – Práticas de esportes nas áreas especificadas e permitidas para
tais atividades (campos e quadras), ficando a utilização das demais áreas do
Parque condicionadas à autorização prévia da administração.
VII - Atividades de piquenique e correlatas (tais como aniversários,
encontros religiosos) em pequenos grupos, desde que o resíduo gerado seja
depositado em seu local adequado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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