DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº77/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019
NOME
ORGÃO
CARGO OU FUNÇÃO
Marlon Davis Delfino Viana
BPMA-CE
CABO
Anderson Freire de Souza
BPMA-CE
SOLDADO
Amon Batista Sampaio
BPMA-CE
SOLDADO
Marcos Flávio Furtado de Menezes
BPMA-CE
SOLDADO
*** *** ***
PORTARIA Nº78/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria.   SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº78/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE/
MÊS
VALOR 
TOTAL
PATRÍCIA JACAÚNA BARBOSA
ASSESSOR ESPECIAL IV
DNS-2
3001241-0
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS
COORDENADOR
DNS-2
3001251-8
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA
COORDENADOR
DNS-2
3001221-6
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
HELDER PONTES FERREIRA
COORDENADOR
DNS-2
3000941-X
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
JORGE MADSSON MACEDO DE MELO
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000951-7
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
CAMILA DE CASTRO GOMES 
DIAS RODRIGUES
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000991-6
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
JOSÉ GILVAN DOS SANTOS
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000961-4
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
SARAH MAIA PIANOWSKI
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001211-9
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
NATÁLIA DE LIMA NORMANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001131-7
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
GEORGE DA JUSTA FEIJÃO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001191-0
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001201-1
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
LÚCIA MARIA BEZERRA DA SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001121-X
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
TATIANNA KARINNE ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001101-5
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
MAYRLA MARIA MENEZES 
CASTELO BRANCO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001181-3
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
MATHEUS FERNANDES MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001151-1
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
ANA MICHELLE DA CRUZ SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001161-9
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
FÁTIMA VIVIANE CARNEIRO BEZERRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3000571-6
R$ 15,00
15 (AGOSTO)
R$ 225,00
ALINE PARENTE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001171-6
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
LUZILENE PIMENTEL SABOIA
ARTICULADOR
DNS-3
3001311-5
R$ 15,00
23 (JULHO)
R$ 345,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
PEDRO VICTOR MOREIRA CUNHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001321-2
R$ 15,00
23 (JULHO)
R$ 345,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
ELINE QUEIRÓS PINHEIRO
OUVIDOR
DNS-3
3001281-X
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
KEROLINY MARIA PERDIGÃO HONORATO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001301-8
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001291-7
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
BENEDITO FRANCISCO MOREIRA LOURENÇO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001111-2
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
DOUGLAS MOREIRA GADELHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001091-4
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001081-7
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
ENIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-2
3001231-3
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001261-5
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
MARIA ANYA MARTINS DE LIMA
ARTICULADOR
DNS-3
3000781-6
R$ 15,00
22 (AGOSTO)
R$ 330,00
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO Nº04500118/2019
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. Representante Legal da SEMA: Artur José Vieira Bruno. 
CONTRATADA: AUTOBRAND COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 13.287.304/0001-23. OBJETO: Aquisição de Veículos: MICRO ÔNIBUS, 
CAMINHÃO TIPO ¾, VEICULO TIPO PICK UP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA, Item 3 - aplicação de sanção administrativa – multa. FALTA: descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1, Cláusula Décima 
Primeira item 11.2 do Contrato nº 41/2018, celebrado com esta Secretaria, bem como do item 15.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180015-SEMA, 
em decorrência da ausência de cadastro como fornecedor junto à SEPLAG. DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: 
Comunicação Interna nº 228/2019 instaurando processo administrativo em epígrafe, em 21/05/2019, pela Orientadora da Célula Administrativa - CELAD, 
através da gestora do Contrato nº 41/2018, para aplicação de penalidade, nos termos do inciso IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 da Lei 8666/93. 
Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação, a 
autoridade superior decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA, nos termos da cláusula DÉCIMA QUARTA, subitem 14.1.1, alínea “c”, do Contrato 
nº 41/2018 e do Art. 87, II, da Lei nº 8666/93.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 01 de julho de 2019.   
Artur José Vieira Bruno 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
REGULAMENTO DAS ÁREAS DE USO INTENSIVO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ
A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, torna público para conhecimento o Regulamento da Áreas de Uso Intensivo do Parque Estadual do Cocó, que 
tem por finalidade disciplinar as condutas e atividades dos usuários no interior do Parque, bem como no seu entorno.  CONSIDERANDO que a Unidade de 
Conservação Parque Estadual do Cocó (PEC) foi criada pelo Decreto Estadual Nº 32.248, de 4 de junho de 2017, sendo regido pela Lei Federal Nº 9.985, 
de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.  RESOLVE:
Art. 1º Este Regulamento é constituído de normas gerais definidas para o Parque Estadual do Cocó, nas áreas de uso intensivo que tem por objetivo 
estabelecer regulamentação sobre as atividades permitidas e restrições nas referidas áreas da unidade de conservação de proteção integral.
§1º Este documento é referente às regras das áreas de uso intensivo constantes no ANEXO ÚNICO deste Regulamento e representa os princípios 
ou preceitos que estabelecem a base regulatória para as atividades a serem desenvolvidas na área do Parque.
§2º Qualquer atividade fora das áreas de uso intensivo constante no ANEXO ÚNICO deste Regulamento, deverá ser objeto de autorização prévia 
concedida pela SEMA.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, por meio da Administração do Parque Estadual do Cocó, vinculada à Coordenadoria de 
Biodiversidade – COBIO, fazer cumprir, em parceria com instituições competentes do poder público (AGEFIS, SEMACE, BPMA e IBAMA), as regras e 
atribuições deste Regulamento e dar outras providências.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades afins que, por solicitação da SEMA ou dentro da sua atribuição institucional, venham a exercer alguma 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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