DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIII - Atividades de pesquisa científica, autorizadas pela SEMA;
IX - Atividades de cunho turístico de baixo impacto ambiental;
X - Concessões e parcerias público-privadas poderão ser realizadas na unidade de conservação, desde que devidamente formalizada mediante termo
contratual, observados os termos legais e normas pertinentes, bem como prévia consulta ao conselho gestor.
XI - Prática de cultos, eventos e atividades de cunho religioso de média e grande monta (a partir de 50 pessoas) poderão ser realizadas na unidade
de conservação somente mediante autorização específica na SEMA e em locais designados para tal;
Art. 16 É dever de todos, usuários e prestadores de serviços, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental do Parque. Qualquer dano ocasionado
ao bem público deverá ser prontamente recuperado pelo infrator, conforme legislação vigente.
Art. 17 É vedado abandonar animais domésticos e silvestres no Parque, bem como maltratá-los, conforme as Leis Federais nº 9.605/98 e 9.985/2000,
devendo a administração do Parque acionar as autoridades competentes, para apuração e aplicação de pena.
Art. 18 É vedado a deposição de alimentos com o intuito de alimentar os animais que se encontram no Parque, a não ser nos casos devidamente
autorizados pela administração do Parque.
Art. 19 Fica expressamente proibida a permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou similares, salvo nos casos autorizados por lei.
Art. 20 A utilização de banners, faixas informativas, placas ou similares nas dependências do Parque, dependerão de prévia autorização da administração.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a prática de panfletagem na área interna de toda a poligonal da Unidade de Conservação, estando os
funcionários e fiscais em serviço autorizados a solicitar o documento de autorização ambiental.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 As prestações de serviço deverão ser realizadas mediante termo específico, após parecer técnico e jurídico, estabelecido entre o prestador e
a Secretaria do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Gestor.
Art. 22 Toda e qualquer alteração das normas constantes desse regulamento deverão ser submetidas à SEMA (por meio da gestão do Parque Estadual
do Cocó, devendo ser apreciadas pelo Conselho Gestor.
Art. 23 É permitido o uso comercial da imagem da unidade de conservação, desde que obtenha prévia autorização da SEMA.
Art. 24 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO – Áreas de uso intensivo do Parque Estadual do Cocó representados pelo Pólo de Lazer da Aerolândia (avenida Raul Barbosa – Zona I),
trecho Adahil Barreto (Zona II) e trecho do Anfiteatro (avenida Padre Antônio Tomás – Zona III).
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa ENEL- Companhia de Energia do Ceará, através do Contrato nº 62/2017 (serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da Estação
Ecológica do Pecém), vem requerer o pagamento no valor de R$2.733,44 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), concernente
ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MÊS DE MAIO DE 2019 DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM, localizada na
Av. Beatriz Braga, Rodovia CE 421, km 58. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato, o qual se encontra com recursos financeiros insuficientes
para cobrir as despesas relativas ao consumo do faturamento da energia desta unidade, tendo em vista que a Estação de Monitoramento da Qualidade do Ar
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) está com funcionamento integral de todos os seus equipamentos, demandando um aumento
significativo no consumo de energia da Unidade de Conservação. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme
autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicadada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está
revestida nas formalidades legais. 13568-57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo.
Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Aline Parente Oliveira
ORIENTADORA DE CÉLULA
Reconheço a dívida na importância de R$2.733,44 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), em favor da Empresa ENEL -
COMPANHIA DE ENERGIA DO CEARÁ, CNPJ: 07.047.251/0001- 70.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº768/2019-GDGPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo n° 03107234/2019, RESOLVE autorizar o afastamento do servidor DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBA, ocupante do cargo de Inspetor
de Polícia Civil Classe B, Nível III, matrícula nº 167.998-1-5, para assumir o cargo de Vereador do município de Palmácia-CE, a partir de 01.05.2019 até
31.12.2020, tendo o servidor optado expressamente pelo Subsidio, nos termos do art. 29, inciso II – Lei nº 12.124 de 06 de julho de 1993(Estatuto da Polícia
Civil), Art. 175, inciso II da Constituição Estadual e Art. 38, inciso I e II da Constituição Federal. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, em Fortaleza, 01 de julho de 2019.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº262/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada de
08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÔNICA REGINA
GONDIM FEITOSA, ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS 2, matrícula nº 300470-1-x, deste Secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF,
no periodo de 26 a 28.06.2019, a fim de participar da Reunião da Câmara Técnica sobre Acolhimento - Residência Inclusiva, concedendo-lhe duas diárias
e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$
757,00 (Setecentos e cinquenta e sete reais), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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