DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº009/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 26 de janeiro de 2017 e, Considerando que a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e 
o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria 
Conjunta Nº001/2019 convocaram extraordinariamente a XIII Conferência 
Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no 
período de 17 a 18 de outubro de 2019. Considerando o disposto no inciso 
II do artigo 1º da Lei Nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o 
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) que tem a competência de 
convocar extraordinariamente a XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE: Art. 1° - Criar Comissão Organiza-
dora da XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
composta pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE e pelos Conselheiros 
(as): I – Na condição de membro titular: a) Conselheira Margarida Ravenna 
Guimarães Chaves - representante dos trabalhadores do SUAS; b) Conselheira 
Marília Rodrigues Pimentel - representante das entidades e organizações de 
assistência social; c) Conselheira Maria Ioneide Sousa Alves - representante 
dos usuários da assistência social e de organizações de usuários; d) Conselheira 
Leila Maria Passos de Souza Bezerra - representante da Secretaria de Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior – Secitece. e) Ana Cláudia de Assis Lima – 
representante da Secretaria de Educação – Seduc. II – Na condição de membro 
suplente: a) Conselheira Flávia Rebecca Fernandes Rocha - representante dos 
trabalhadores do SUAS; b) Conselheira Luciana Gomes Marinho - repre-
sentante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheira 
Maria Vilany Lima dos Santos - representante dos usuários da assistência 
social e de organizações de usuários; d) Conselheira Delza Maria Barata 
Alencar, representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS. e) Virgínia Márcia Assunção Viana 
- representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – 
Secitece. Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro titular o seu suplente 
será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a): a) Roseli 
Ferreira da Silva - representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; b) Represen-
tante do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social 
– Coegemas; c) Maria dos Remédios Maia Alencar, representante do Fórum 
Estadual de Assistência Social– Foeas; Art. 2° - A Comissão será Coordenada 
pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE, e terá como competência: 
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências de 
Assistência Social Municipais; II. Preparar e acompanhar a operacionalização 
da XIII Conferência Estadual de Assistência Social; III. Propor e encaminhar 
para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, 
regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, 
composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XIII Confe-
rência Estadual; IV. Organizar e coordenar a XIII Conferência Estadual; 
V. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface 
com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XIII Confe-
rência Estadual; VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VII. 
Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do 
evento; VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em 
estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE; IX. Manter o Colegiado 
informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas 
e de sistematização da XIII Conferência Estadual; X. Elaborar relatório 
mensal a ser discutido nas Comissões temáticas e informado em Plenária. Art. 
3° - Para a operacionalização da XIII Conferência Estadual de Assistência 
Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I. 
Secretaria-Executiva do Ceas-CE; II. Setores da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. Art. 4° - A Comissão 
Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar 
na realização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo 
Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e 
organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública 
ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem 
como consultores e convidados. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 30 de maio de 2019 e, Considerando que a Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria 
Conjunta Nº001/2019 convocaram em caráter extraordinário a XIII Confe-
rência Estadual de Assistência Social, a realizar-se em Fortaleza – Ceará, 
no período de 17 a 18 de outubro de 2019. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o 
período de realização das Conferências de Assistência Social - 2019 : 
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PRAZO INICIAL: 15 
DE JULHO DE 2019
PRAZO FINAL: 09 DE 
SETEMBRO DE 2019 
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
17 A 18  de outubro de 2019
Art. 2º – As Conferências de Assistência Social terão como Tema Central: 
“ Plano Decenal 2016 a 2026: Desafios e Possibilidades para a Assistência 
Social em Tempos de Crise. Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº011/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
realizada no dia 30 de maio de 2019 e, CONSIDERANDO a Resolução Nº01, 
de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que 
define as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito 
do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para 
o quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO a Resolução Nº02, de 16 
de março de  2017, Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS, que 
aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito 
do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o 
quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO  a Resolução Nº024, de 03 
de julho de 2017, do Ceas-CE que aprova as metas e prioridades nacionais 
do Pacto de Aprimoramento do SUAS de âmbito Estadual para o quadriênio 
2016/2019, em consonância com a Resolução Nº002/2017 do Conselho 
Nacional de Assistência Social  - CNAS; CONSIDERANDO a recomen-
dação do  Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS  aos Conselhos 
Estaduais de Assistência Social  sobre o processo de acompanhamento da 
Lei de Assistência Social  dos estados. RESOLVE, Art. 1º – Recomendar 
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS agilizar, em parceria com o Ceas-CE, o processo de aprovação 
da Lei de Assistência Social do estado do Ceará, haja vista que se constitui 
uma das Metas Nacionais do Pacto de Aprimoramento do Suas, com prazo de 
cumprimento até dezembro de 2019. Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº012/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, 
da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada 
no dia 30 de maio de 2019, CONSIDERANDO as atribuições do Órgão Gestor 
Estadual da Política de Assistência Social na oferta de Apoio Técnico aos 
municípios; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar os Critérios de Priorização dos 
Municípios para Assessoria Técnica do ano de 2019 serão: I – Municípios 
inseridos no Acórdão 2404/2017 do Tribunal de Contas da União – TCU e 
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; II – Municípios com faltas 
em 07(sete) Eventos ou Cursos realizados pela Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; III - Inconsistência 
no Preenchimento do Censo Suas (gestão, serviços e controle social); IV – 
Denúncias; V – Solicitações oficiais do próprio município conforme pactuação 
na CIB-CE por meio da Resolução Nº07/2017; VI - Municípios com baixa 
execução financeira dos recursos de cofinanciamento; e VII - Municípios 
que sofreram alteração nos limites territoriais. VIII – Municípios que não 
instituíram as Vigilâncias Socioassistenciais. Art. 2º  -  Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº090/2016
PROCESSO Nº05216138/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA,CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, anteriormente denominada de SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o 
Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, Nº230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, 
representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ARV COMÉRCIO 
E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO EIRELI-ME, 
com sede na Avenida Pontes Vieira, 297, São João do Tauape, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o Nº07.486.759/0001-75, doravante 
denominada Contratada, representada neste ato pelo Sra. Jordana Gouveia 
Façanha, RESOLVEM rescindir o Contrato acima referido, nos termos do 
art. 79, II, da Lei Federal Nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com 
o processo Nº05216138/2019. OBJETO: O presente Termo tem por objeto 
a rescisão amigável do Contrato Nº090/2016, o qual tem como objeto 
os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças 
originais, incluindo serviços de recuperação e reinstalações de ar condicio-
nados e centrais de ar (condensadores e evaporadores de ar) pertencentes à 
sede e unidades da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – STDS, atualmente denominada, SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e as unidades do SINE/CE. RESCISÃO: Por força da 
presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado o 
contrato de que trata a cláusula primeira na data do dia 24 de junho de 2019. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 13 de junho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Jordana Gouveia Façanha - ARV 
Comercio e Serviços Eletricos e de Refrigeração EIRELI-ME. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 01 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar