DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº009/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 26 de janeiro de 2017 e, Considerando que a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e
o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria
Conjunta Nº001/2019 convocaram extraordinariamente a XIII Conferência
Estadual de Assistência Social, a realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no
período de 17 a 18 de outubro de 2019. Considerando o disposto no inciso
II do artigo 1º da Lei Nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, que cria o
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) que tem a competência de
convocar extraordinariamente a XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLVE: Art. 1° - Criar Comissão Organiza-
dora da XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
composta pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE e pelos Conselheiros
(as): I – Na condição de membro titular: a) Conselheira Margarida Ravenna
Guimarães Chaves - representante dos trabalhadores do SUAS; b) Conselheira
Marília Rodrigues Pimentel - representante das entidades e organizações de
assistência social; c) Conselheira Maria Ioneide Sousa Alves - representante
dos usuários da assistência social e de organizações de usuários; d) Conselheira
Leila Maria Passos de Souza Bezerra - representante da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Educação Superior – Secitece. e) Ana Cláudia de Assis Lima –
representante da Secretaria de Educação – Seduc. II – Na condição de membro
suplente: a) Conselheira Flávia Rebecca Fernandes Rocha - representante dos
trabalhadores do SUAS; b) Conselheira Luciana Gomes Marinho - repre-
sentante das entidades e organizações de assistência social; c) Conselheira
Maria Vilany Lima dos Santos - representante dos usuários da assistência
social e de organizações de usuários; d) Conselheira Delza Maria Barata
Alencar, representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS. e) Virgínia Márcia Assunção Viana
- representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior –
Secitece. Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro titular o seu suplente
será convocado(a). III - Na condição de membro Colaborador(a): a) Roseli
Ferreira da Silva - representante da Gestão Suas da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; b) Represen-
tante do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social
– Coegemas; c) Maria dos Remédios Maia Alencar, representante do Fórum
Estadual de Assistência Social– Foeas; Art. 2° - A Comissão será Coordenada
pela Presidente e Vice-Presidente do Ceas-CE, e terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências de
Assistência Social Municipais; II. Preparar e acompanhar a operacionalização
da XIII Conferência Estadual de Assistência Social; III. Propor e encaminhar
para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados,
regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização,
composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XIII Confe-
rência Estadual; IV. Organizar e coordenar a XIII Conferência Estadual;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que tenham interface
com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XIII Confe-
rência Estadual; VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VII.
Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do
evento; VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em
estrita consonância com as deliberações do Ceas-CE; IX. Manter o Colegiado
informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas
e de sistematização da XIII Conferência Estadual; X. Elaborar relatório
mensal a ser discutido nas Comissões temáticas e informado em Plenária. Art.
3° - Para a operacionalização da XIII Conferência Estadual de Assistência
Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I.
Secretaria-Executiva do Ceas-CE; II. Setores da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. Art. 4° - A Comissão
Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar
na realização da XIII Conferência Estadual de Assistência Social. Parágrafo
Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e
organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública
ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem
como consultores e convidados. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019
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RESOLUÇÃO Nº010/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 30 de maio de 2019 e, Considerando que a Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
e o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, mediante Portaria
Conjunta Nº001/2019 convocaram em caráter extraordinário a XIII Confe-
rência Estadual de Assistência Social, a realizar-se em Fortaleza – Ceará,
no período de 17 a 18 de outubro de 2019. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o
período de realização das Conferências de Assistência Social - 2019 :
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
PRAZO INICIAL: 15
DE JULHO DE 2019
PRAZO FINAL: 09 DE
SETEMBRO DE 2019
CONFERÊNCIA ESTADUAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
17 A 18 de outubro de 2019
Art. 2º – As Conferências de Assistência Social terão como Tema Central:
“ Plano Decenal 2016 a 2026: Desafios e Possibilidades para a Assistência
Social em Tempos de Crise. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
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RESOLUÇÃO Nº011/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo
18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art.
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião
realizada no dia 30 de maio de 2019 e, CONSIDERANDO a Resolução Nº01,
de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que
define as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito
do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para
o quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO a Resolução Nº02, de 16
de março de 2017, Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que
aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito
do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o
quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO a Resolução Nº024, de 03
de julho de 2017, do Ceas-CE que aprova as metas e prioridades nacionais
do Pacto de Aprimoramento do SUAS de âmbito Estadual para o quadriênio
2016/2019, em consonância com a Resolução Nº002/2017 do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS; CONSIDERANDO a recomen-
dação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS aos Conselhos
Estaduais de Assistência Social sobre o processo de acompanhamento da
Lei de Assistência Social dos estados. RESOLVE, Art. 1º – Recomendar
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS agilizar, em parceria com o Ceas-CE, o processo de aprovação
da Lei de Assistência Social do estado do Ceará, haja vista que se constitui
uma das Metas Nacionais do Pacto de Aprimoramento do Suas, com prazo de
cumprimento até dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
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RESOLUÇÃO Nº012/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º,
da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada
no dia 30 de maio de 2019, CONSIDERANDO as atribuições do Órgão Gestor
Estadual da Política de Assistência Social na oferta de Apoio Técnico aos
municípios; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar os Critérios de Priorização dos
Municípios para Assessoria Técnica do ano de 2019 serão: I – Municípios
inseridos no Acórdão 2404/2017 do Tribunal de Contas da União – TCU e
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; II – Municípios com faltas
em 07(sete) Eventos ou Cursos realizados pela Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; III - Inconsistência
no Preenchimento do Censo Suas (gestão, serviços e controle social); IV –
Denúncias; V – Solicitações oficiais do próprio município conforme pactuação
na CIB-CE por meio da Resolução Nº07/2017; VI - Municípios com baixa
execução financeira dos recursos de cofinanciamento; e VII - Municípios
que sofreram alteração nos limites territoriais. VIII – Municípios que não
instituíram as Vigilâncias Socioassistenciais. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 30 de maio de 2019.
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº090/2016
PROCESSO Nº05216138/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA,CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, anteriormente denominada de SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o
Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, Nº230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE,
representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ARV COMÉRCIO
E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO EIRELI-ME,
com sede na Avenida Pontes Vieira, 297, São João do Tauape, Fortaleza/CE,
CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o Nº07.486.759/0001-75, doravante
denominada Contratada, representada neste ato pelo Sra. Jordana Gouveia
Façanha, RESOLVEM rescindir o Contrato acima referido, nos termos do
art. 79, II, da Lei Federal Nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com
o processo Nº05216138/2019. OBJETO: O presente Termo tem por objeto
a rescisão amigável do Contrato Nº090/2016, o qual tem como objeto
os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças
originais, incluindo serviços de recuperação e reinstalações de ar condicio-
nados e centrais de ar (condensadores e evaporadores de ar) pertencentes à
sede e unidades da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – STDS, atualmente denominada, SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e as unidades do SINE/CE. RESCISÃO: Por força da
presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado o
contrato de que trata a cláusula primeira na data do dia 24 de junho de 2019.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 13 de junho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Jordana Gouveia Façanha - ARV
Comercio e Serviços Eletricos e de Refrigeração EIRELI-ME. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 01 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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