DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou
no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebi-
mento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.
br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com
desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento
desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão
remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa PRON-
TOSERV COMÉRCIO REP. E SERV. GERAIS LTDA, estabelecida
na Avenida Desembargador Moreira, Nº2001, Salas 1204 / 1205, Bairro
Aldeota, Fortaleza – CE, para apresentar defesa, no prazo de 5 dias a contar
do recebimento desta notificação, quanto à sanção de MULTA a ser aplicada
pela inadimplência referente ao Empenho Nº39385, pois, conforme a ARP
362/2017: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer
das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual Nº28.089/2006, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às
seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total
do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento
e das demais cominações legais. Processo nº6719132/2018. SECRETARIA
DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso Nº600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Saúde, João Marcos Maia, portador do RG Nº2007160729-8 SSP/
CE e inscrito no CPF sob Nº060.964.683-49, notifica a empresa LEORNE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA M.E, com sede no Lote C, C, 40/3,
Acaraú – CE, inscrita no CNPJ sob o Nº23.765.991/0001-07, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação,
apresentar RECURSO da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração
n° 97, datado de 22 de outubro de 2018 (Processo Nº10366264/2018), por
infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei Nº6.437/77. O
não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabe-
lecida na Avenida Almirante Barroso, Nº600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Saúde, Dr João Marcos Maia, RG 2007160729-8 -SSP/CE e CPF 060.964.683-
49, notifica a empresa DAVIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS
LTDA – ME (ÁGUAS DE MARIA), com sede na Rua Serrote S/N, Bairro:
Guanaces, Cascavel - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº12.146.605/0001-74, para,
no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação,
apresentar recurso da pena de Multa, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº61,
datado de 03 de setembro de 2018 (processo nº7799083/2018), por infringir
o disposto no art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei Federal
Nº6.437 de 20/08/1977. O não atendimento ensejará na imediata aplicação
da penalidade constante da Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A
ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu rece-
bimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.
gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga
com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebi-
mento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos
serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso Nº600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG 2007160729-8-SSP/CE e CPF
060.964.683-49, notifica a empresa ILUMINÁGUA ÁGUAS DO BRASIL
LTDA, com sede no Sítio São Francisco, s/n°, Aquiraz - CE, inscrita no
CNPJ sob o Nº18.099.470/0001-10, para, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar recurso
da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) imposta pelo
NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração n° 54, datado de
29 de agosto de 2018 (Processo Nº7298807/2018), por infringir o art. 10,
incisos I, IV, XV e XXVIII da Lei Nº6.437/77. O não atendimento ensejará
na imediata aplicação da penalidade constante da Decisão Administrativa,
cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração
citado encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde
poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga
no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta)
dias a partir do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível
no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente
multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º
(vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o
seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na
Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza,
04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa W2
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS, esta-
belecida na Rua Vicente leite Nº1960, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP:
60.170-151, inscrita no CNPJ sob o Nº19.079.667/0001-50, para informar
que a empresa não comprovou documentalmente nos autos deste processo a
sua isenção de responsabilidade. Informamos que é necessária apresentação
de carta do laboratório, assinada, informando que o referido medicamento
não está disponível no mercado no momento. Para além disso, a empresa
solicita prorrogação do prazo de entrega por 45 dias, entretanto este prazo
não será acatado, tendo em vista tratar-se de obrigação para cumprimento
de ação judicial e, por esse motivo, de recebimento URGENTE. Desta feita,
como a empresa não comprovou a sua isenção de responsabilidade pelo
atraso e também considerando que não será possível acatar o prazo de 45
dias, consideramos a empresa em mora. Outrossim, caso não haja solução
para a inadimplência a empresa será penalizada conforme a Lei Nº8.666/93.
Processo Nº01577306/2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04
de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso
Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa W2
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS, esta-
belecida na Rua Vicente leite Nº1960, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP:
60.170-151, inscrita no CNPJ sob o Nº19.079.667/0001-50, para apresentar,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação,
RECURSO à multa no valor de R$ 24.964,41 a ser aplicada no processo
Nº00725875/2019, referente à inadimplência do Empenho Nº50167, conside-
rando que a empresa está há mais de três meses sem cumprir com sua obrigação
contratual. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa
será penalizada conforme a Lei Nº8.666/93. Processo Nº00725875/2019.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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