DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou 
no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebi-
mento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.
br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga com 
desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento 
desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão 
remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, 
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa PRON-
TOSERV COMÉRCIO REP. E SERV. GERAIS LTDA, estabelecida 
na Avenida Desembargador Moreira, Nº2001, Salas 1204 / 1205, Bairro 
Aldeota, Fortaleza – CE, para apresentar defesa, no prazo de 5 dias a contar 
do recebimento desta notificação, quanto à sanção de MULTA a ser aplicada 
pela inadimplência referente ao Empenho Nº39385, pois, conforme a ARP 
362/2017: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer 
das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual Nº28.089/2006, sem 
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às 
seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total 
do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a 
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da 
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento 
e das demais cominações legais. Processo nº6719132/2018. SECRETARIA 
DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Avenida Almirante Barroso Nº600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Saúde, João Marcos Maia, portador do RG Nº2007160729-8 SSP/
CE e inscrito no CPF sob Nº060.964.683-49, notifica a empresa LEORNE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA M.E, com sede no Lote C, C, 40/3, 
Acaraú – CE, inscrita no CNPJ sob o Nº23.765.991/0001-07, para, querendo, 
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, 
apresentar RECURSO da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração 
n° 97, datado de 22 de outubro de 2018 (Processo Nº10366264/2018), por 
infringir o art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei Nº6.437/77. O 
não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da 
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se 
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no 
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa 
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de 
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, 
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte 
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso 
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabe-
lecida na Avenida Almirante Barroso, Nº600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Saúde, Dr João Marcos Maia, RG 2007160729-8 -SSP/CE e CPF 060.964.683-
49, notifica a empresa DAVIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS 
LTDA – ME (ÁGUAS DE MARIA), com sede na Rua Serrote S/N, Bairro: 
Guanaces, Cascavel - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº12.146.605/0001-74, para, 
no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, 
apresentar recurso da pena de Multa, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), 
imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº61, 
datado de 03 de setembro de 2018 (processo nº7799083/2018), por infringir 
o disposto no art. 10, incisos I, IV, XV, XXVIII e XXIX da Lei Federal 
Nº6.437 de 20/08/1977. O não atendimento ensejará na imediata aplicação 
da penalidade constante da Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo 
administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado encontra-se à 
disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia 
do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A 
ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu rece-
bimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.
gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá ser paga 
com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebi-
mento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos 
serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança 
judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Avenida Almirante Barroso Nº600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG 2007160729-8-SSP/CE e CPF 
060.964.683-49, notifica a empresa ILUMINÁGUA ÁGUAS DO BRASIL 
LTDA, com sede no Sítio São Francisco, s/n°, Aquiraz - CE, inscrita no 
CNPJ sob o Nº18.099.470/0001-10, para, querendo, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar recurso 
da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) imposta pelo 
NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração n° 54, datado de 
29 de agosto de 2018 (Processo Nº7298807/2018), por infringir o art. 10, 
incisos I, IV, XV e XXVIII da Lei Nº6.437/77. O não atendimento ensejará 
na imediata aplicação da penalidade constante da Decisão Administrativa, 
cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração 
citado encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde 
poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga 
no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) 
dias a partir do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível 
no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente 
multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º 
(vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o 
seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na 
Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso 
Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa W2 
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS, esta-
belecida na Rua Vicente leite Nº1960, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 
60.170-151, inscrita no CNPJ sob o Nº19.079.667/0001-50, para informar 
que a empresa não comprovou documentalmente nos autos deste processo a 
sua isenção de responsabilidade. Informamos que é necessária apresentação 
de carta do laboratório, assinada, informando que o referido medicamento 
não está disponível no mercado no momento. Para além disso, a empresa 
solicita prorrogação do prazo de entrega por 45 dias, entretanto este prazo 
não será acatado, tendo em vista tratar-se de obrigação para cumprimento 
de ação judicial e, por esse motivo, de recebimento URGENTE. Desta feita, 
como a empresa não comprovou a sua isenção de responsabilidade pelo 
atraso e também considerando que não será possível acatar o prazo de 45 
dias, consideramos a empresa em mora. Outrossim, caso não haja solução 
para a inadimplência a empresa será penalizada conforme a Lei Nº8.666/93. 
Processo Nº01577306/2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 
de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL POR NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso 
Nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa W2 
COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS, esta-
belecida na Rua Vicente leite Nº1960, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 
60.170-151, inscrita no CNPJ sob o Nº19.079.667/0001-50, para apresentar, 
no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, 
RECURSO à multa no valor de R$ 24.964,41 a ser aplicada no processo 
Nº00725875/2019, referente à inadimplência do Empenho Nº50167, conside-
rando que a empresa está há mais de três meses sem cumprir com sua obrigação 
contratual. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência a empresa 
será penalizada conforme a Lei Nº8.666/93. Processo Nº00725875/2019. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

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