DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE ANULAÇÃO DOS ITENS 
13 E 14 DO PROCESSO LICITATÓRIO 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº20190468 – SESA/NUPLAC, CUJA 
FINALIDADE É O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, 
portador da Carteira de Identidade Nº2007160729-8 SSP/CE e inscrito no 
CPF sob o Nº060.964.683-49, com fulcro no art. 49 da Lei Federal Nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve ANULAR os itens 13 
(TEICOPLANINA 400MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL, FRASCO AMPOLA) e 14 ( TEICOPLANINA 400MG, PÓ LIOFI-
LIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA) do edital 
de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190468 – SESA/
NUPLAC, Processo VIPROC Nº00673620/2019, cuja finalidade é o registro 
de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, considerando 
que o Núcleo de Parecer identificou que as descrições dos referidos medi-
camentos no Edital não estão de acordo com as especificações técnicas em 
relação ao descritivo, consoante os elementos contidos no Processo VIPROC 
Nº05606947/2019.
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DO ITEM 
16 DO PROCESSO LICITATÓRIO 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº20181390 – SESA/NUPLAC, CUJA 
FINALIDADE É O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia, 
portador da Carteira de Identidade Nº2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF 
sob o Nº060.964.683-49, com fulcro no art. 49 da Lei Federal Nº8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, resolve ANULAR o item 16 (GRAMPE-
ADOR LINEAR PARA BRÔNQUIO, TIPO TA OU TX 30MM A 45MM) 
do edital de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20181390 
– SESA/NUPLAC, Processo VIPROC Nº6461442/2017, cuja finalidade é 
o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico 
hospitalar (carga para grampeador e grampeadores lineares), considerando 
que o descritivo não atende as necessidades do Hospital de Messejana – Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes, consoante os elementos contidos no Processo 
VIPROC Nº05177337/2019.
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº116, de 24.06.19, que publicou o EXTRATO DE 
APOSTILAMENTO NºDO DOCUMENTO 183/2019. Onde se lê: SERGIO 
LEITÃO BEZERRA Leia-se: MÁRIO SÉRGIO LEITÃO BEZERRA Forta-
leza/CE, 04 de julho de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
PROCESSO Nº : 04951829 / 2019  OBJETO: Pagamento do Seguro Obri-
gatório – DPVAT, referente ao veículo CHEVROLET/S10 LS DD4, Placa 
OSS3230, Chassi 9BG148DK0EC459835  JUSTIFICATIVA: Pagamento 
de seguro obrigatório DPVAT, exercício de 2019, do veículo automotor 
pertencente a esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexi-
gibilidade (art. 25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; 
termo contratual suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido 
após recolhimento do prêmio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro 
DPVAT S/A. Inteligência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93.  VALOR GLOBAL: 
R$ 16,71 ( dezesseis reais e setenta e um centavos )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : art. 25, caput, Lei 8.666/93  CONTRATADA : 
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT 
S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-04  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
: SALUSTIANO GOMES DE PINHO PESSOA - SUPERINTENDENTE 
RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Carlos 
Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - Secretário da Saúde.       
Germana Glória de Castro Portela e Silva 
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
PROCESSO Nº : 04948755 / 2019  OBJETO: Pagamento do Seguro Obri-
gatório – DPVAT, referente ao veículo TOYOTA/ETIOS HB XS 15, Placa 
ORN7690, Chassi 9BRK29BT0E0041596  JUSTIFICATIVA: Pagamento 
de seguro obrigatório DPVAT, exercício de 2019, do veículo automotor 
pertencente a esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexigi-
bilidade (art. 25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; termo 
contratual suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido após 
recolhimento do prêmio à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT 
S/A. Inteligência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 16,15 
( dezesseis reais e quinze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: art. 25, caput, Lei 8.666/93  CONTRATADA : SEGURADORA LIDER 
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-
04  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : SALUSTIANO GOMES 
DE PINHO PESSOA - SUPERINTENDENTE  RATIFICAÇÃO : Ratifico 
a presente Inexigibilidade de Licitação - Carlos Roberto Martins Rodrigues 
Sobrinho - Secretário da Saúde.       
Germana Glória de Castro Portela e Silva 
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º CORRIGENDA AO EDITAL Nº12/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, 
Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de 
fevereiro de 2013, considerando a necessidade de alteração, considerando o 
Item 1.4 do Cód. 02 da Área de Atuação IV – Especialização 40 h, do Edital 
Regulador e considerando os princípios previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal de 1988, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-
cidade e eficiência, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS 
INTERESSADOS, A 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº 12/2019, que 
regulamenta o processo seletivo simplificado visa a formação de um Banco de 
Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, 
quando convocados, as demandas do PROJETO DE APOIO TÉCNICO E 
PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, do 
Centro de Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do 
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).  1. Altera o Item 1.4 do 
Cód. 02 da Área de Atuação IV – Especialização 40 h:  ONDE SE LÊ: 1.4 
Experiência em docência ou tutoria, participação em Banca de Trabalho 
de Conclusão de Curso e elaboração de material didático, para cada ano de 
experiência comprovada.  LEIA-SE: 1.4 Experiência em docência ou tutoria, 
participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso e elaboração de 
material didático, para cada experiência comprovada.  2. Ficam preservados 
os demais itens integrantes do Edital Regulador n° 12/2019. Fortaleza-CE, 
02 de julho de 2019.   
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL
PORTARIA NORMATIVA Nº1142/2019-GS.
DISPÕE SOBRE O NOVO FLUXO 
DE INVESTIGAÇÕES POLICIAIS 
REFERENTES A CRIMES VIOLENTOS 
LETAIS INTENCIONAIS – CVLI’S 
OCORRIDOS EM FORTALEZA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
que a Polícia Civil, fundada na hierarquia e na disciplina, deve estrita obser-
vância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, ex vi do art. 37 da CF/88 e do art. 4º da lei n. 12.124/93; CONSI-
DERANDO que às políciais civis, dirigidas por delegado de polícia de carreira, 
incumbem ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária 
e apuração das infrações penais, exceto as militares, consoante disposto no 
art. 144, § 4º da CF/88; CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da 
Polícia Civil a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e 
do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, caput da CF/88; CONSIDERANDO 
que compete ao Estado a implementação de políticas públicas voltadas ao 
combate sistemático da violência e da criminalidade, preservando, assim, 
a vida, a paz social e a convivência harmônica entre as pessoas, conforme 
previsão constitucional; CONSIDERANDO que os crimes violentos letais 
intencionais – CVLI’s geram, comprovadamente, grande impacto, comoção 
e clamor social, exigindo, assim, imediata intervenção estatal, priorizando 
o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os traba-
lhos dos Distritos Policiais assim como estabelecer cada vez mais atuação 
143
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº127  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar