DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE ANULAÇÃO DOS ITENS
13 E 14 DO PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20190468 – SESA/NUPLAC, CUJA
FINALIDADE É O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia,
portador da Carteira de Identidade Nº2007160729-8 SSP/CE e inscrito no
CPF sob o Nº060.964.683-49, com fulcro no art. 49 da Lei Federal Nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve ANULAR os itens 13
(TEICOPLANINA 400MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL, FRASCO AMPOLA) e 14 ( TEICOPLANINA 400MG, PÓ LIOFI-
LIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA) do edital
de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190468 – SESA/
NUPLAC, Processo VIPROC Nº00673620/2019, cuja finalidade é o registro
de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, considerando
que o Núcleo de Parecer identificou que as descrições dos referidos medi-
camentos no Edital não estão de acordo com as especificações técnicas em
relação ao descritivo, consoante os elementos contidos no Processo VIPROC
Nº05606947/2019.
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DO ITEM
16 DO PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20181390 – SESA/NUPLAC, CUJA
FINALIDADE É O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos Maia,
portador da Carteira de Identidade Nº2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF
sob o Nº060.964.683-49, com fulcro no art. 49 da Lei Federal Nº8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, resolve ANULAR o item 16 (GRAMPE-
ADOR LINEAR PARA BRÔNQUIO, TIPO TA OU TX 30MM A 45MM)
do edital de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20181390
– SESA/NUPLAC, Processo VIPROC Nº6461442/2017, cuja finalidade é
o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico
hospitalar (carga para grampeador e grampeadores lineares), considerando
que o descritivo não atende as necessidades do Hospital de Messejana – Dr.
Carlos Alberto Studart Gomes, consoante os elementos contidos no Processo
VIPROC Nº05177337/2019.
Pelo que firma a presente anulação, devendo ser publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, 04 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº116, de 24.06.19, que publicou o EXTRATO DE
APOSTILAMENTO NºDO DOCUMENTO 183/2019. Onde se lê: SERGIO
LEITÃO BEZERRA Leia-se: MÁRIO SÉRGIO LEITÃO BEZERRA Forta-
leza/CE, 04 de julho de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2019
PROCESSO Nº : 04951829 / 2019 OBJETO: Pagamento do Seguro Obri-
gatório – DPVAT, referente ao veículo CHEVROLET/S10 LS DD4, Placa
OSS3230, Chassi 9BG148DK0EC459835 JUSTIFICATIVA: Pagamento
de seguro obrigatório DPVAT, exercício de 2019, do veículo automotor
pertencente a esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexi-
gibilidade (art. 25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência;
termo contratual suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido
após recolhimento do prêmio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Inteligência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL:
R$ 16,71 ( dezesseis reais e setenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : art. 25, caput, Lei 8.666/93 CONTRATADA :
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
: SALUSTIANO GOMES DE PINHO PESSOA - SUPERINTENDENTE
RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Carlos
Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
PROCESSO Nº : 04948755 / 2019 OBJETO: Pagamento do Seguro Obri-
gatório – DPVAT, referente ao veículo TOYOTA/ETIOS HB XS 15, Placa
ORN7690, Chassi 9BRK29BT0E0041596 JUSTIFICATIVA: Pagamento
de seguro obrigatório DPVAT, exercício de 2019, do veículo automotor
pertencente a esta autarquia. Impossibilidade de concorrência: caso de inexigi-
bilidade (art. 25, caput, Lei 8.666/93). Obrigações futuras: inexistência; termo
contratual suficientemente substituído pelo bilhete de seguro, emitido após
recolhimento do prêmio à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT
S/A. Inteligência do art. 62, §4º da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 16,15
( dezesseis reais e quinze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: art. 25, caput, Lei 8.666/93 CONTRATADA : SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A – CNPJ: 09.248.608/0001-
04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : SALUSTIANO GOMES
DE PINHO PESSOA - SUPERINTENDENTE RATIFICAÇÃO : Ratifico
a presente Inexigibilidade de Licitação - Carlos Roberto Martins Rodrigues
Sobrinho - Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º CORRIGENDA AO EDITAL Nº12/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161,
Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de
fevereiro de 2013, considerando a necessidade de alteração, considerando o
Item 1.4 do Cód. 02 da Área de Atuação IV – Especialização 40 h, do Edital
Regulador e considerando os princípios previstos no artigo 37 da Constituição
Federal de 1988, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-
cidade e eficiência, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, A 1ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº 12/2019, que
regulamenta o processo seletivo simplificado visa a formação de um Banco de
Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender,
quando convocados, as demandas do PROJETO DE APOIO TÉCNICO E
PEDAGÓGICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, do
Centro de Residência em Saúde (CERES) da Escola de Saúde Pública do
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 1. Altera o Item 1.4 do
Cód. 02 da Área de Atuação IV – Especialização 40 h: ONDE SE LÊ: 1.4
Experiência em docência ou tutoria, participação em Banca de Trabalho
de Conclusão de Curso e elaboração de material didático, para cada ano de
experiência comprovada. LEIA-SE: 1.4 Experiência em docência ou tutoria,
participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso e elaboração de
material didático, para cada experiência comprovada. 2. Ficam preservados
os demais itens integrantes do Edital Regulador n° 12/2019. Fortaleza-CE,
02 de julho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
PORTARIA NORMATIVA Nº1142/2019-GS.
DISPÕE SOBRE O NOVO FLUXO
DE INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
REFERENTES A CRIMES VIOLENTOS
LETAIS INTENCIONAIS – CVLI’S
OCORRIDOS EM FORTALEZA/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
que a Polícia Civil, fundada na hierarquia e na disciplina, deve estrita obser-
vância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, ex vi do art. 37 da CF/88 e do art. 4º da lei n. 12.124/93; CONSI-
DERANDO que às políciais civis, dirigidas por delegado de polícia de carreira,
incumbem ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária
e apuração das infrações penais, exceto as militares, consoante disposto no
art. 144, § 4º da CF/88; CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da
Polícia Civil a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, caput da CF/88; CONSIDERANDO
que compete ao Estado a implementação de políticas públicas voltadas ao
combate sistemático da violência e da criminalidade, preservando, assim,
a vida, a paz social e a convivência harmônica entre as pessoas, conforme
previsão constitucional; CONSIDERANDO que os crimes violentos letais
intencionais – CVLI’s geram, comprovadamente, grande impacto, comoção
e clamor social, exigindo, assim, imediata intervenção estatal, priorizando
o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os traba-
lhos dos Distritos Policiais assim como estabelecer cada vez mais atuação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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