DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar (FSPDS) CNPJ: 07.
261.661/0001-10 CONTRATADA: MULTSTOCK LTDA EPP -
CNPJ: 26.314.690/0001-47. OBJETO: Aquisição de desencarcerador.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº 2018.0014 e seus anexos e a lei
federal 8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza- Ceará. VIGÊNCIA:
12 meses contados a partir da publicação no DOE. VALOR GLOBAL:
R$ 322.915,00 Trezentos e vinte e dois mil, novecentos e quinze reais
pagos em Nota para empenho - NE em até 30 dias contados da data de
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2152 10200009.06.122.003.18983.03.44905200.2.70.00.
1.40. DATA DA ASSINATURA: 02 de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Corpo
de Bombeiros Militar (FSPDS) CNPJ: 07. 261.661/0001-10, representado pelo
Coronel Comandante Geral Luís Eduardo Soares de Holanda e Multstock Ltda
EPP - CNPJ: 26.314.690/0001-47, representada pelo Sr. Edward Gontijo Filho
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 08/2019
LOCADORA: CS BRASIL FROTAS LTDA - CNPJ 27.595.780/0001-
16. LOCATÁRIA: Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CNPJ
35.022.025/0001-90. OBJETO: Locação anual de 10 veículos. VALOR
GLOBAL: R$ 131.427,60 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e
sete reais e sessenta centavos). DESTINAÇÃO: Locação de veículos para uso
administrativo do Corpo de Bombeiros. DATA DA ASSINATURA: 03 de
Julho de 2019. ASSINANTES: Luis Eduardo Soares de Holanda - Cel CMT
Geral CBMCE e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Fábio Albuquerque
Marques Velloso - Representantes da Empresa CS Brasil Frotas Ltda.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2016_001_0507/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N° 2016_001_0507; II - CONTRATANTE: Perícia
Forense do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco,
901 – Moura Brasil; IV - CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS
EXECUTIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Afonso Celso, nº 890,
bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal a Cláusula
Oitava do Contrato nº 2016_001_0507, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II e suas posteriores alterações.;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste
TERMO A PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº
2016_001_0507, referente à contratação de empresa na prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de asseio e
conservação da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único deste
aditivo. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 249.755,52 (duzentos e quarenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos centavos);
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze)
meses a contar do dia 01 de Agosto de 2019 à 31 de Julho de 2020, podendo
ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no Art. 57,
Inc. II da Lei 8.666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2016_001_0507, celebrado
entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo. ;
XII - DATA: 01/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: OTAVIO AUGUSTO
COELHO DE MEDEIROS - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA PEFOCE E LEOVIGILDO COSTA BARRETO - SÓCIO
ADMINISTRADOR.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_2706/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense
Do Estado Do Ceará – PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente
Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA:
J. ESDRAS G. DE MEDEIROS - EPP; V - ENDEREÇO: Av. Recreio,
n° 1750 - loja 06 e 07 – Bairro: Lagoa Redonda – Fortaleza – Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como
fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 20180013, com fulcro no art. 57, inc. II da Lei Federal n°
8.666/1993 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII -
OBJETO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, Corretiva e
operacional, incluso reposição de peças e componentes, com serviço elétrico,
eletrônica, automação, com pintura e revestimento e tratamento químico dos
04 (quatro) Precipitadores Hidrodinâmicos, pelo período de 12 (doze) meses,
na Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$
330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Inicio de 10
de Julho de 2019, Termino 09 de Julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_2706;
XII - DATA: 03/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho
de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE; João
Esdras Gonçalves de Medeiros - Sócio Proprietário.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 003/2019
PROCESSO Nº: 8203206 / 2018 Inexigibilidade de Licitação OBJETO:
Serviço de manutenção corretiva e preventiva para o sistema de
cromatografia a gás modelo 7890A, nº de série CN12161154, espectrômetro
de massa modelo 5975C, nº de série US12183A22, da marca AGILENT,
bomba de vácuo PFEIFFER, amostrador automático PALM-CTC-CG Sample
120, software e hardware e outros acessórios, com cobertura abrangente
incluindo peças e consumíveis necessários para funcionamento do sistema
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Núcleo de Toxicologia Forense da
Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia Forense do Estado do
Ceará realiza análises toxicológica em drogas entre outras substâncias
apreendidas pela Polícia Judiciaria e/ou coletadas pelos Peritos e tem como
objetivo atualizar, aperfeiçoar e dar celeridade aos resultados, buscando
técnicas e métodos cada vez mais modernos e sensíveis para apresentar
resultados confiáveis e defensáveis analiticamente, gerados a luz do rigor
analítico e das boas praticas de laboratório. As análises toxicológicas
padronizadas do Núcleo de Toxicologia Forense - NUTOF são: dosagem
alcoólica: pesquisa de drogas de abuso (cocaína, opiáceos, anfetamínicos);
medicamentos (analgésicos, anestésicos, anfetamínicos, antiinflamatórios,
barbitúricos benzondiazepínicos, fenotiazínicos, imipramínicos, hidantoínicos,
narco-analgésicos) da pesquisa de praguicidas (carbamatos, cumarínicos,
organoclorados, organofosforados); dentre outros itens informados no histórico
(cianeto, arsênio, etc). O Núcleo de Toxicologia Forense da Coordenadoria
de Análises Laboratoriais da Perícia Forense do Ceará realiza análises
toxicológicas em drogas dentre outras substâncias apreendidas pela Polícia
Judiciária e/ou coletadas pelos Peritos e tem como objetivo atualizar,
aperfeiçoar e dar celeridade aos resultados, buscando técnicas e métodos cada
vez mais modernas e sensíveis para apresentar resultados confiáveis e
defensáveis analiticamente, gerados à luz do rigor analítico e das Boas Práticas
de Laboratório. As análises toxicológicas padronizadas no Núcleo de
Toxicologia Forense - NUTOF são: dosagem alcoólica; pesquisa de drogas
de abuso (cocaína, opiáceos, anfetamínicos); medicamentos (analgésicos,
anestésicos, anfetamínicos, antiinflamatórios, barbitúricos, benzodiazepínicos,
fenotiazínicos, imipramínicos, hidantoínicos, narco-analgésicos) da pesquisa
de praguicidas (carbamatos, cumarínicos, organoclorados, organofosforados).
A cromatografia gasosa acoplada ao espectrômetro de massas é utilizada
como técnica “padrão ouro” para a identificação e quantificação das
substâncias supracitadas em amostras biológicas e não biológicas. Atualmente,
a Coordenadoria de Análises Laboratoriais possui apenas um equipamento
de cromatografia gasosa em pleno funcionamento para atender toda a demanda
de análises de substâncias tóxicas do núcleo de toxicologia no Estado do
Ceará ressaltamos portanto, a importância da referida contratação para manter
o bom funcionamento do aparelho e evitar a paralisação das atividades de
competência deste núcleo. Preceitua o caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial: Em observância ao mandamos legal acima enunciado a Empresa
AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, apresentou declaração de
exclusividade expedida pela Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial,
São Paulo, onde extraímos a seguinte informação: Atestamos para devidos
fins que a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA,
estabelecida na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, Av. Marcos Penteado
de Ulhôa Rodrigues, 939 – 6º andar, sala B, Tamboré, inscrita no CNPJ sob
nº 03.290.250/0001-00, representando a empresa Agilent Technologies, INC.,
com sede em Santa Clara – California – Estados Unidos, nossa associada, é
a representante exclusiva da referida marca no Brasil para efetuar a importação,
exportação, instalação, montagem, desmontagem, distribuição, representação,
comercialização e locação de equipamentos de laboratório, incluindo
instrumentação de análise químicas, bioquímicas e de sistemas de vácuo,
bem como peças e outros componentes de natureza diversa (programa de
computador), processo de reenergização de magnetos, processos de calibração
de sondas, instalação de softwares, manutenção de consoles e periféricos,
insumos farmacêuticos e de controle especial, bem como produtos para a
saúde, todos desenvolvidos e fabricados no exterior pela Agilent Technologies,
INC., além de produtos da VARIAN, entre os quais destaca-se:
Espectrofluorímetros, marcas Agilent e Varian; Cromatógrafo de fase gasosa
marca Agilent; Cromatógrafo de fase gasosa, portáteis, marcas Agilent e
Varian; Cromatógrafo de fase líquida, marcas Agilent e Varian;
Espectrofotômetro ópticos ou de massas, acoplados a plasma indutivo marcas
Agilent e Varian; Espectrofotômetro UV-Vis, marcas Agilent e Varian;
Espactrofotômetrode absorção atômica, marcas Agilent e Varian;
Espectrômetro de emissão atômica com plasma por micro – ondas marca
Agilente; Espectrômetro de infravermelho marca Agilent e Varian;
Microscópio de força atômica e teste fotônicos, marca Agilent; Sistemas de
automação laboratorial marca Agilent; Sistemas de dissolução, marcas Agilent
e Varian; Sistema de eletroforese marca Agilent; Sistema de espectrometria
de massa para cromatografia de fase gasosa, marcas Agilent e Varian; Sistema
de espectrometria de massas de cromatografia de fase líquida, marcas Agilent
e Varian; Sistema de informática laboratorial, marcas Agilent e Varian;
Bombas de vácuo, marcas Agilent e Varian; Detector de vazamento, marcas
Agilent e Varian; Medidor de vácuo, marcas Agilent e Varian; Válvula para
sistema de vácuo, marcas Aglient e Varian; Leitor automatizado de micro
arranjos de DNA ou RNA, marca Agilent; Equipamento de PCR em tempo
real modelo AriaMX, marca Agilent; Termociclador modelo SureCycler
8800, marca Agilent, Scanners para leitura de microarranjos SureScan;
Equipamentos de eletroforese: BioAnalyzer, TapeStation e Offgel; Softwares
de análise: Cartagenia, GeneSpring; Ressonância Magnética Nuclear;
Equipamentos para Análise de Fluxo Extra Celular (Seahorse XFe24, XFe96,
Xfp), marca Agilent. Reagentes e Consumíveis: Reagentes para
Sequenciamento de Nova Geração: SureSelect, haloplex e ClearSeq, marca
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
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