DOE 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e o de vigência será até 1º de janeiro de 2020, dada a presente prorrogação por mais 06 (seis) e 07 (sete) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se,
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 17 de maio de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (Consórcio Assist/Parceria/Zaytec).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº101/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, F. EVERTON FEIRAS DE NEGÓCIOS
LTDA - ME., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.647.126/0001-00, sediada na Av. Deputado Paulino
Rocha, nº 50, Casa 70 - Bairro: Cajazeiras – CEP: 60.864-311. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOEVANGÉLICA 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 E 02 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 15.114,00; REALIZAÇÃO:
03 À 06 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 61.356,00; DESMONTAGEM: 07 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM:
7.557,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 84.027,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 12.366,00; TOTAL FINAL R$ 96.393,00 (Noventa e seis mil, trezentos e noventa e três reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.393,00 (Noventa e seis mil,
trezentos e noventa e três reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de
oficialização (10%) 20/12/2018 9.639,30 Taxa de complementação 1 (30%) 22/04/2019 28.917,90 Taxa de complementação 2 (30%) 22/05/2019 28.917,90
Taxa de complementação 3 (30%) 07/06/2019 28.917,90 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui
todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.639,30 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/06/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco
Everton da Silva e Suêlda Maria Martins Silva (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1111/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 245/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1 de abril de 2019 do SUBGRUPO
DE TRABALHO ADEQUAÇÃO DE FLUXOS DE PROCEDIMENTOS, criado pelo Ato da Presidência nº. 245/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s)
seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DIOGENES NOGUEIRA PHILOMENO GOMES
COORDENADOR GT
JANE GADELHA DO REGO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1112/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de abril de 2019 do SUBGRUPO DE
TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E CARGOS CORRESPONDENTES., criado
pelo Ato da Presidência nº. 250/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
SANDY CARDOSO RODRIGUES
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1113/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º,
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de abril de 2019 do SUBGRUPO
DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO., criado pelo Ato da Presidência nº. 252/2019 de 18 de
fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
PATRICIA FARIAS SARAIVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA FLAVIA DA SILVA SILVEIRA
159
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2019
Fechar