DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TABELA 6
A partir de 500 km de ocupação longitudinal, será concedido um desconto de incentivo à utilização da Faixa de Domínio, apurado do seguinte modo:
(1) Calcular o valor médio por km, dividindo o total do Valor Anual da Remuneração (VAR) pela Extensão (E) total da ocupação longitudinal;
(2) Dividir a Extensão total da ocupação em faixas, conforme a tabela a seguir;
(3) Aplicar sobre a extensão que se situar dentro de cada faixa o percentual correspondente estipulado na tabela a seguir;
(4) O desconto total será a soma dos valores apurados em (3) para cada faixa, multiplicado pelo valor médio por km calculado em (1).
EXTENSÃO DA UTILIZAÇÃO
DESCONTO
FAIXA 1 – Até 500
0%
FAIXA 2 – De 501 até 1000
20%
FAIXA 3 – De 1001 até 1500
40%
FAIXA 4 – Acima de 1500
60%
2. OCUPAÇÃO PELA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELEFONIA/ENERGIA
Ocupação longitudinal a rodovia
R$9.119,13/Km 
 2.140,24/Km
Ocupação transversal a rodovia
 R$ 91,17/m
21,40/m
Ocupação para implantação antenas repetidoras, torres e estruturas similares
R$4.406,56/und
1.034,23/und
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LEI Nº16.848, 06 de março de 2019. 
CONCEDE REDUÇÃO DE 12,50%, PARA PAGAMENTOS ATÉ 31 DE MAIO DE 2019, DO IMPOSTO SOBRE A 
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCD, constituídos 
ou não, cujos pagamentos, em parcela única, ocorram até 31 de maio de 2019, será concedido desconto de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento).
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo abrange todos os processos que tenham sido formalizados junto à Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará até 31 de maio de 2019 e que estejam pendentes de lançamento.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.850, 06 de março de 2019. 
RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES APROVADO NA LEI ESTADUAL 
Nº14.628, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA AS FINALIDADES QUE INDICA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica Ratificado, em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções aprovado pela Lei n.º 14.628, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado, em 11 de março de 2010, referente ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT, para 
as seguintes finalidades:
I - aprovar a inclusão do Município de Parambu entre os entes públicos consorciados, o qual ratificou o Protocolo de Intenções a que se refere o 
caput, conforme Lei Municipal n.º 977, de 8 de novembro de 2016, considerando haver sido esse pedido de adesão aprovado em deliberação da Assembleia 
Geral do Consórcio; 
II - incluir o inciso VII à Cláusula Nona do Protocolo de Intenções, a fim de atender o art. 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, 
instituindo o quadro de pessoal do Consórcio Público;
III – o Município de Quiterianópolis poderá requerer sua inclusão no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, após a sua 
aprovação em Assembleia do referido Consórcio.
Art. 2.º As demais cláusulas do Protocolo de Intenções de que trata o art. 1.º desta Lei, ratificadas pela Lei nº 14.628, de 26 de fevereiro de 2010, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT.
1º TERMO ADTIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E OS MUNICÍPIOS DE AIUABA, ARNEIROZ, PARAMBU 
E TAUÁ COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE SAÚDE DO 
TAUÁ, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE 
PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS 
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e 
dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;  CONSIDERANDO as dispo-
sições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o Consórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas, 
programas e projetos de interesse público, em especial o art. 12, da Lei retromencionada e o art. 6º, § 6º, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, que determina;  CONSIDERANDO, ainda, a Sub cláusula Terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Tauá, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento 
ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, 
posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados”.  O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, esta-
belecida  na  Av.  Almirante  Barroso  nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza- CE., inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001-04, representada por seu 
Secretário de Saúde - Respondendo, Dr. MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, RG nº 554821-82 - SSP-CE e CPF nº 235.944.703-34 e os municípios de 
 
AIUABA, CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ramilson Araujo Moraes,  inscrito no RG nº 2001015079413, 
CPF sob o nº 828.371.044-34, residente e domiciliado na Rua Raimundo Jader Braga, 162, Limão, Aiuaba/CE, CEP: 63.575-000, ARNEIROZ, CNPJ sob 
o nº 06.748.297/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Edgar de Castro Monteiro, inscrito no RG nº 330200298 e CPF nº 997.939.383-15, resi-
dente e domiciliado na Rua Sílvio Bezerra, 31, Centro, Arneiroz/CE, CEP: 63.670-000, PARAMBU, CNPJ sob o nº 07.731.102/0001-26, neste ato repre-
sentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Noronha Filho, CPF nº 645.711.734-15, residente e domiciliado em Parambu/CE e TAUÁ,  CNPJ sob o nº 
07.849.532/0001-47, representada pelo prefeito, Sr. Carlos Windson Cavalcante Mota, inscrito no RG nº 2007512068-7 e CPF nº 32646674368, residente 
e domiciliado(a) em Tauá-CE DELIBERAM
Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º, da Lei Estadual nº 14.628, de 26 de dezembro de 2010, a ser rati-
ficado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável a matéria nele versada e em especial pelas seguintes 
cláusulas e condições:
OBJETO:
Cláusula Primeira - O presente termo aditivo tem por objeto incluir o Município de Parambu – Ceará entre os entes federados consorciados e alterar a Cláusula 
Nona – Da Gestão de Pessoal do protocolo de intenções, incluindo o inciso VII na mesma.
Sub cláusula Primeira – Nos termos da Assembleia Geral do consórcio, fica aprovada a inclusão do Município de Parambu como membro do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregional de Tauá -CPSMT, tendo em vista sua adesão ao Consórcio nos termos da Lei Municipal nº 977, de 08 de novembro de 
2016, através da qual ratificou o Protocolo de Intenções, devendo ser cumprido as disposições do art. 12, da Lei de regência dos consórcios.
Sub cláusula segunda – Fica incluído na Cláusula Nona – Da Gestão de Pessoal do protocolo de intenções, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII – Em conformidade com o ar . 4º, inciso IX da Lei nº 11.107/2005, o quadro de pessoal do Consórcio, devidamente aprovado pela Assembleia 
Geral dos Consorciados, está previsto no anexos I do presente Protocolo de Intenções. 
Da Ratificação das Demais Cláusula:
Cláusula Segunda – As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº046  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019

                            

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