DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
QUADRILHA
MUNICÍPIO
NOTA DA 
PROPOSTA
RESULTADO
1
on-1893038207
ANDERSON NASCIMENTO
QUADRILHA DO GIL INFANTIL
JUAZEIRO DO NORTE
70,5
CLASSIFICADA
Leia-se:
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
QUADRILHA
MUNICÍPIO
NOTA DA 
PROPOSTA
RESULTADO
1
on-1893038207
JOSÉ ANDSON FERREIRA 
DO NASCIMENTO
QUADRILHA DO GIL INFANTIL
JUAZEIRO DO NORTE
70,5
CLASSIFICADA
Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Maria Suzete Nunes 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº12/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES ORGANIZADOS DE SALGADO 
COMPRIDO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; 
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03361181/2019e no Parecer Jurídico nº. 820/2019 OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objetoa prorrogação da vigência por mais 216 (duzentos e dezesseis) dias, contados a partir do dia 30/05/2019, passando o término da vigência para o dia 
31/12/2019do Termo de Fomento nº 12/2017 , cujo objetivo é investimento produtivo em matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a produção 
de coco conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando 
de R$ 169.294,35 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), para R$ 158.811,11 (cento e cinquenta e oito 
mil, oitocentos e onze reais e onze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.483,24 (dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro 
centavos), equivalente a 6,19% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 135.435,48 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos 
e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para R$ 139.779,88 (cento e trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), o 
que caracteriza um acréscimo de R$ 4.344,40 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,02% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 33.858,87 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete 
centavos), para R$ 19.031,23 (dezenove mil e trinta e um reais e vinte e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 14.827,64 (quatorze mil, oito-
centos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,98% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 139.779,88 (cento e trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos 
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação 
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade 
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 158.811,11 (cento e cinquenta e oito 
mil, oitocentos e onze reais e onze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 19.031,23 (dezenove mil e trinta e um reais e vinte e três 
centavos), sendo R$ 3.150,12 (três mil, cento e cinquenta reais e doze centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica 
e o valor de R$ 15.881,11 (quinze mil, oitocentos e oitenta e um reais e onze centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da 
Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº 12/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, PAULINO ARAÚJO DE ANDRADE,ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES ORGANIZADOS DE SALGADO COMPRIDO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº017/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO TERRA, ÁGUA E LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 
178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03370881/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 505/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 208 (duzentos e oito) dias, contados 
a partir do dia 07/06/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 017/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia 
produtiva da cajucultura com aumento de área de cultivo de cajueiro, construção de cercas, aquisição de equipamentos e assistência técnica especializada, 
bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 390.915,50 (trezentos e noventa 
mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), para R$ 329.208,89 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 61.706,61 (sessenta e um mil, setecentos e seis reais e sessenta e um centavos), equivalente a 15,79% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 312.732,40 (trezentos e doze mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), para R$ 289.703,82 
(duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 23.028,58 (vinte e três mil e vinte e 
oito reais e cinquenta e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
78.183,10 (setenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), para R$ 39.505,07 (trinta e nove mil, quinhentos e cinco reais e sete centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 38.678,03 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% 
do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na 
Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 289.703,82 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e 
três reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil 
compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda 
as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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