DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.738,60 (vinte e seis mil,
setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 68/2017 , ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDA
INEZ SOUZA SILVA,a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSEN-
TADAS DO ASSENTAMENTO DENIR SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº77/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
LUTA E RESISTÊNCIA SÃO MIGUEL, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 03371276/2019e no Parecer Jurídico nº. 516/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais
202 (duzentos e dois)dias, contados a partir do dia 13/06/2019, passando o
término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 77/2017,
cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com implantação
de área de cultivo de cajueiro irrigado, aquisição de equipamentos e assis-
tência técnica especializada, bem como a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 156.858,33 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito
reais e trinta e três centavos), para R$ 171.418,96 (cento e setenta e um mil,
quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 14.560,63 (quatorze mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e três centavos), equivalente a 9,28% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 125.486,66 (cento e vinte e cinco
mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para R$
151.035,28 (cento e cinquenta e um mil e trinta e cinco reais e vinte e oito
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 25.548,62 (vinte e cinco
mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Assim, o
repasse corresponde a 88,11% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 31.371,67 (trinta e um mil, trezentos e setenta e
um reais e sessenta e sete centavos), para R$ 20.383,68 (vinte mil, trezentos e
oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução
de R$ 10.987,99 (dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,89% do valor global. 2.2
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta especí-
fica o valor de R$ 151.035,28 (cento e cinquenta e um mil e trinta e cinco
reais e vinte e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 171.418,96 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais
e noventa e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 20.383,68 (vinte mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito
centavos), sendo R$ 3.397,28 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e
vinte e oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 16.986,40 (dezesseis mil, novecentos
e oitenta e seis reais e quarenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 77/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LUIS
ANTONIO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DE LUTA E RESISTÊNCIA SÃO
MIGUEL, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº82/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA CROATÁ-JANDAÍRA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 01853079/2019e no Parecer Jurídico nº. 518/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência
por mais 216 (duzentos e dezesseis) dias, contados a partir do dia 30/05/2019,
passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento
nº 82/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com
investimentos em equipamentos, matéria-prima e serviços, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global
sofreu alteração, passando de R$ 160.763,33 (cento e sessenta mil, setecentos
e sessenta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 184.776,44 (cento
e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 24.013,11 (vinte e quatro
mil e treze reais e onze centavos), equivalente a 14,94% do total do projeto.O
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 128.610,66 (cento e vinte e
oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), para R$ 162.603,27
(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), o
que caracteriza um acréscimo de R$ 33.992,61 (trinta e três mil, novecentos e
noventa e dois reais e sessenta e um centavos). Assim, o repasse corresponde
a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 32.152,67 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta
e sete centavos), para R$ 22.173,17 (vinte e dois mil, cento e setenta e três
reais e dezessete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 9.979,50
(nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 162.603,27 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e sete
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
R$ 184.776,44 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais
e quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 22.173,17 (vinte e dois mil, cento e setenta e três reais e dezessete
centavos), sendo R$ 3.695,53 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 18.477,64 (dezoito mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
Fechar