DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.738,60 (vinte e seis mil, 
setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 68/2017 , ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDA 
INEZ SOUZA SILVA,a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSEN-
TADAS DO ASSENTAMENTO DENIR SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº77/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
LUTA E RESISTÊNCIA SÃO MIGUEL, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de 
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 03371276/2019e no Parecer Jurídico nº. 516/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 
202 (duzentos e dois)dias, contados a partir do dia 13/06/2019, passando o 
término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 77/2017, 
cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com implantação 
de área de cultivo de cajueiro irrigado, aquisição de equipamentos e assis-
tência técnica especializada, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 156.858,33 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito 
reais e trinta e três centavos), para R$ 171.418,96 (cento e setenta e um mil, 
quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 14.560,63 (quatorze mil, quinhentos e sessenta reais e 
sessenta e três centavos), equivalente a 9,28% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 125.486,66 (cento e vinte e cinco 
mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para R$ 
151.035,28 (cento e cinquenta e um mil e trinta e cinco reais e vinte e oito 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 25.548,62 (vinte e cinco 
mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,11% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 31.371,67 (trinta e um mil, trezentos e setenta e 
um reais e sessenta e sete centavos), para R$ 20.383,68 (vinte mil, trezentos e 
oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 10.987,99 (dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,89% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta especí-
fica o valor de R$ 151.035,28 (cento e cinquenta e um mil e trinta e cinco 
reais e vinte e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 171.418,96 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais 
e noventa e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 20.383,68 (vinte mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito 
centavos), sendo R$ 3.397,28 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e 
vinte e oito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 16.986,40 (dezesseis mil, novecentos 
e oitenta e seis reais e quarenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 77/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LUIS 
ANTONIO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DE LUTA E RESISTÊNCIA SÃO 
MIGUEL, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº82/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA CROATÁ-JANDAÍRA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº. 01853079/2019e no Parecer Jurídico nº. 518/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência 
por mais 216 (duzentos e dezesseis) dias, contados a partir do dia 30/05/2019, 
passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento 
nº 82/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com 
investimentos em equipamentos, matéria-prima e serviços, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global 
sofreu alteração, passando de R$ 160.763,33 (cento e sessenta mil, setecentos 
e sessenta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 184.776,44 (cento 
e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 24.013,11 (vinte e quatro 
mil e treze reais e onze centavos), equivalente a 14,94% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 128.610,66 (cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), para R$ 162.603,27 
(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), o 
que caracteriza um acréscimo de R$ 33.992,61 (trinta e três mil, novecentos e 
noventa e dois reais e sessenta e um centavos). Assim, o repasse corresponde 
a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 32.152,67 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta 
e sete centavos), para R$ 22.173,17 (vinte e dois mil, cento e setenta e três 
reais e dezessete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 9.979,50 
(nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 162.603,27 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e sete 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 184.776,44 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais 
e quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 22.173,17 (vinte e dois mil, cento e setenta e três reais e dezessete 
centavos), sendo R$ 3.695,53 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 18.477,64 (dezoito mil, quatrocentos e 
setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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