DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações 
na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 289.703,82 (duzentos e oitenta 
e nove mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 329.208,89 (trezentos e vinte 
e nove mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 39.505,07 (trinta e nove mil, quinhentos e 
cinco reais e sete centavos), sendo R$ 6.584,18 (seis mil, quinhentos e oitenta 
e quatro reais e dezoito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.920,89 (trinta e dois mil, 
novecentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 017/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 
05 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JAIRO 
PINHEIRO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO TERRA, ÁGUA E LIBERDADE, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº047/2017
ESPÉCIE:1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO 
ASSENTAMENTO PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas 
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 04447950/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 989/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Instrumento n° 047/2017, cujo objetivo 
é o Investimento produtivo em matérias primas, equipamentos e serviços 
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme plano de trabalho, 
por mais 06 meses, que serão contados a partir do dia 09 de junho de 2019.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 
047/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:06 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, VIRGINIA EUFRAUZINO BEZERRA,a ASSOCIAÇÃO 
DO ASSENTAMENTO PALMARES, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº057/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPEMACE - 
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES 
DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04590877/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 975/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 057/2017, 
cujo objetivo é o investimentos em Obra, Equipamentos e Serviços para Forta-
lecer a Cadeia Produtiva da Avicultura através do aumento da produtividade 
na atividade de abate, beneficiamento e comercialização de aves associado 
às boas práticas sustentáveis de conservaçã, por mais 07 meses, que serão 
contados a partir do dia 29 de maio de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 057/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO 
CLECIO PEREIRA, COOPEMACE - COOPERATIVA DOS PEQUENOS 
E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº68/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DENIR, PARA 
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 04078360/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 499/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência por mais 222 (duzentos e vinte e dois) dias, 
contados a partir do dia 24/05/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 68/2017 , cujo objetivo é investi-
mento produtivo em obra, equipamentos, insumos e serviços para fortalecer 
a produção e beneficiamento da mandioca conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, 
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 253.500,01 (duzentos e 
cinquenta e três mil, quinhentos reais e um centavo), para R$ 274.176,00 
(duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 20.675,99 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e 
noventa e nove centavos), equivalente a 8,16% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 202.800,01 (duzentos e dois mil, 
oitocentos reais e um centavo), para R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e 
dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 39.289,67 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove 
reais e sessenta e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,30% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
50.700,00 (cinquenta mil, setecentos reais), para R$ 32.086,32 (trinta e dois 
mil e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 18.613,68 (dezoito mil, seiscentos e treze reais e sessenta 
e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,70% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 274.176,00 (duzentos e setenta e 
quatro mil, cento e setenta e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 32.086,32 (trinta e dois mil e oitenta e seis reais e trinta 
e dois centavos), sendo R$ 5.347,72 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete 
reais e setenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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