DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações
na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 289.703,82 (duzentos e oitenta
e nove mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 329.208,89 (trezentos e vinte
e nove mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 39.505,07 (trinta e nove mil, quinhentos e
cinco reais e sete centavos), sendo R$ 6.584,18 (seis mil, quinhentos e oitenta
e quatro reais e dezoito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.920,89 (trinta e dois mil,
novecentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 017/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:
05 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JAIRO
PINHEIRO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO TERRA, ÁGUA E LIBERDADE,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº047/2017
ESPÉCIE:1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 04447950/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 989/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Instrumento n° 047/2017, cujo objetivo
é o Investimento produtivo em matérias primas, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme plano de trabalho,
por mais 06 meses, que serão contados a partir do dia 09 de junho de 2019.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº
047/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:06 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, VIRGINIA EUFRAUZINO BEZERRA,a ASSOCIAÇÃO
DO ASSENTAMENTO PALMARES, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº057/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPEMACE -
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES
DO CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1.
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04590877/2019 e
no Parecer Jurídico nº. 975/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 057/2017,
cujo objetivo é o investimentos em Obra, Equipamentos e Serviços para Forta-
lecer a Cadeia Produtiva da Avicultura através do aumento da produtividade
na atividade de abate, beneficiamento e comercialização de aves associado
às boas práticas sustentáveis de conservaçã, por mais 07 meses, que serão
contados a partir do dia 29 de maio de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 057/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO
CLECIO PEREIRA, COOPEMACE - COOPERATIVA DOS PEQUENOS
E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº68/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DENIR, PARA
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 04078360/2019e no
Parecer Jurídico nº. 499/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência por mais 222 (duzentos e vinte e dois) dias,
contados a partir do dia 24/05/2019, passando o término da vigência para o
dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 68/2017 , cujo objetivo é investi-
mento produtivo em obra, equipamentos, insumos e serviços para fortalecer
a produção e beneficiamento da mandioca conforme o plano de trabalho, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 253.500,01 (duzentos e
cinquenta e três mil, quinhentos reais e um centavo), para R$ 274.176,00
(duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 20.675,99 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
noventa e nove centavos), equivalente a 8,16% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 202.800,01 (duzentos e dois mil,
oitocentos reais e um centavo), para R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e
dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 39.289,67 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove
reais e sessenta e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,30%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
50.700,00 (cinquenta mil, setecentos reais), para R$ 32.086,32 (trinta e dois
mil e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 18.613,68 (dezoito mil, seiscentos e treze reais e sessenta
e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,70% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta
e nove reais e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 274.176,00 (duzentos e setenta e
quatro mil, cento e setenta e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 32.086,32 (trinta e dois mil e oitenta e seis reais e trinta
e dois centavos), sendo R$ 5.347,72 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete
reais e setenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
Fechar