DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 82/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:27 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ ALVES DA 
SILVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CROATÁ-JANDAÍRA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 
de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº93/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO 
CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA 
BERNARDO MARIN II, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto 
nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 02923950/2019e no Parecer Jurídico nº. 538/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 203 
(duzentos e três) dias, contados a partir do dia 12/06/2019, passando o 
término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 93/2017 
, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com aumento de 
área de cultivo de cajueiro, construção de cercas, aquisição de equipamentos 
e assistência técnica especializada, bem como a readequação do plano de 
trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 357.736,29 (trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e 
trinta e seis reais e vinte e nove centavos), para R$ 264.211,37 (duzentos e 
sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 93.524,92 (noventa e três mil, quinhentos e 
vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), equivalente a 26,14% do total 
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 286.189,03 
(duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e nove reais e três centavos), 
para R$ 232.506,00 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e seis reais), o 
que caracteriza uma redução de R$ 53.683,03 (cinquenta e três mil, seiscentos 
e oitenta e três reais e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
71.547,26 (setenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis 
centavos), para R$ 31.705,37 (trinta e um mil, setecentos e cinco reais e trinta 
e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 39.841,89 (trinta e 
nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 232.506,00 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e seis reais);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O 
valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 264.211,37 (duzentos e sessenta 
e quatro mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 31.705,37 (trinta e um mil, setecentos e 
cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 5.284,23 (cinco mil, duzentos 
e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.421,14 (vinte 
e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 93/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 21 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal,ANDRÉ LOPES DA COSTA, ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO 
POPULAR DA COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA BERNARDO MARIN 
II, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA TF 
124/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CENTRAL DE COOPE-
RATIVAS COPACAJU, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
01930634/2019e no Parecer Jurídico nº. 524/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 216 (duzentos 
e dezesseis) dias, contados a partir do dia 30/05/2019, passando o término 
da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 124/2017, cujo 
objetivo é reforma e modernização da agroindústria de cajú, aquisição de 
kit de energia solar, aquisição de equipamentos e capacitações para forta-
lecimento da cadeia produtiva da cajucultura, bem como a readequação do 
plano de trabalho e alteração de cláusulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 1.270.548,90 (um milhão, duzentos e setenta mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais e noventa centavos), para R$ 1.162.876,21 (um milhão, 
cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e um 
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 107.672,69 (cento e sete 
mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), equivalente 
a 8,47% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 1.016.439,12 (um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e trinta e nove 
reais e doze centavos), para R$ 1.027.833,23 (um milhão, vinte e sete mil, 
oitocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 11.394,11 (onze mil, trezentos e noventa e quatro reais e 
onze centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,39% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 254.109,78 (duzentos 
e cinquenta e quatro mil, cento e nove reais e setenta e oito centavos), para 
R$ 135.042,99 (cento e trinta e cinco mil e quarenta e dois reais e noventa 
e nove centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 119.066,79 (cento 
e dezenove mil e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,61% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 1.027.833,23 (um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três 
reais e vinte e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 1.162.876,21 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos 
e setenta e seis reais e vinte e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 135.042,99 (cento e trinta e cinco mil e quarenta e 
dois reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 22.507,16 (vinte e dois mil, 
quinhentos e sete reais e dezesseis centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 112.535,82 (cento 
e doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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