DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 124/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:27 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, CLEONEIDE DE LIMA SILVA,CENTRAL DE COOPERATIVAS 
COPACAJU SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº126/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA AOS CARENTES DA COMUNIDADE DE LAGAMAR, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 02113710/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 525/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objetoa prorrogação da vigência por mais 228 (duzentos e vinte e oito) 
dias, contados a partir do dia 18/05/2019, passando o término da vigência 
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 126/2017, cujo objetivo é 
incrementar a produção de polpa de frutas com investimentos em infraestru-
tura, equipamentos, sistema de energia solar e assistência técnica, bem como 
a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizara execução do objeto firmado, o valor global 
sofreu alteração, passando de R$ 1.703.431,08 (um milhão, setecentos e três 
mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos), para R$ 1.546.029,98 
(um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e noventa 
e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 157.401,10 (cento e 
cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), equivalente a 
9,24% do total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, perma-
necendo o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, trezentos e sessenta e dois 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 340.686,22 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e 
oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), para R$ 183.285,12 (cento e oitenta 
e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 157.401,10 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e um 
reais e dez centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,86% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, trezentos e sessenta e 
dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove 
reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e 
doze centavos), sendo R$ 30.547,52 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 152.737,60 (cento e cinquenta 
e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº126/2017 , ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
MELANIAS NETO,ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES 
DA COMUNIDADE DE LAGAMAR SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº127/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA PROJETO LAGOA DO NORTE – ACOPLAN, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes do Banco 
Mundial e informações contidas no Processo Administrativo nº. 6946902/2018 
e no Parecer Jurídico nº. 339/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 127/2017, que 
tem por objetivo investimentos em matéria prima, equipamentos e serviços 
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme plano de trabalho, 
por mais 07(sete) meses, que serão contados a partir do dia 24 de maio de 
2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 36.754,30 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta 
e quatro reais e trinta centavos) referente ao valor do repasse e redução de 
R$ 17.272,89 (dezessete mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor 
global do Instrumento de R$ 264.614,67 (duzentos e sessenta e quatro mil e 
seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). 2.2 – A alteração de 
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo 
de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a 
seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 232.860,91 
(duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e sessenta reais e noventa e um 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 
264.614,67 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais 
e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 31.753,76 (trinta e um mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta 
e seis centavos), sendo R$ 5.292,29 (cinco mil e duzentos e noventa e dois 
reais e vinte e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.461,47 (vinte e seis mil 
e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas 
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de 
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 127/2017, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:10 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, 
TARCISIO CLARA RODRUGUES,COMUNITÁRIA PROJETO LAGOA 
DO NORTE – ACOPLAN, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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