DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 124/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:27 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, CLEONEIDE DE LIMA SILVA,CENTRAL DE COOPERATIVAS
COPACAJU SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº126/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA AOS CARENTES DA COMUNIDADE DE LAGAMAR,
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 02113710/2019e no
Parecer Jurídico nº. 525/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objetoa prorrogação da vigência por mais 228 (duzentos e vinte e oito)
dias, contados a partir do dia 18/05/2019, passando o término da vigência
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 126/2017, cujo objetivo é
incrementar a produção de polpa de frutas com investimentos em infraestru-
tura, equipamentos, sistema de energia solar e assistência técnica, bem como
a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizara execução do objeto firmado, o valor global
sofreu alteração, passando de R$ 1.703.431,08 (um milhão, setecentos e três
mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos), para R$ 1.546.029,98
(um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e noventa
e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 157.401,10 (cento e
cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), equivalente a
9,24% do total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, perma-
necendo o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, trezentos e sessenta e dois
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Assim, o
repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 340.686,22 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e
oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), para R$ 183.285,12 (cento e oitenta
e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 157.401,10 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e um
reais e dez centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,86% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, trezentos e sessenta e
dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove
reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
doze centavos), sendo R$ 30.547,52 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 152.737,60 (cento e cinquenta
e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em bens móveis
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº126/2017 , ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
MELANIAS NETO,ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES
DA COMUNIDADE DE LAGAMAR SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº127/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA PROJETO LAGOA DO NORTE – ACOPLAN, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes do Banco
Mundial e informações contidas no Processo Administrativo nº. 6946902/2018
e no Parecer Jurídico nº. 339/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 127/2017, que
tem por objetivo investimentos em matéria prima, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme plano de trabalho,
por mais 07(sete) meses, que serão contados a partir do dia 24 de maio de
2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas
conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 36.754,30 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta
e quatro reais e trinta centavos) referente ao valor do repasse e redução de
R$ 17.272,89 (dezessete mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor
global do Instrumento de R$ 264.614,67 (duzentos e sessenta e quatro mil e
seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). 2.2 – A alteração de
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo
de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016.
2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Alte-
ra-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a
seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 232.860,91
(duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e sessenta reais e noventa e um
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$
264.614,67 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quatorze reais
e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 31.753,76 (trinta e um mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta
e seis centavos), sendo R$ 5.292,29 (cinco mil e duzentos e noventa e dois
reais e vinte e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.461,47 (vinte e seis mil
e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 127/2017, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSI-
NATURA:10 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,
TARCISIO CLARA RODRUGUES,COMUNITÁRIA PROJETO LAGOA
DO NORTE – ACOPLAN, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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