DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Instrumento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 421.566,22 (quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos 
e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 50.587,94 (cinquenta mil e quinhentos e oitenta e sete 
reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 8.431,32 (oito mil e quatrocentos 
e trinta e um reais e trinta e dois centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 42.156,62 (quarenta 
e dois mil e cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Instrumento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do INSTRUMENTO SDA Nº 205/2017, ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:30 de 
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
DAS CHAGAS DOS SANTOS FEITOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS DE MONTE ALEGRE, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTODAS 
Nº030/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES (AS) CAMPONESES (AS) DO MUNICÍPIO DE INDE-
PENDÊNCIA - APICI, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto 
nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 01711690/2019e no Parecer Jurídico nº. 487/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 147 (cento e 
quarenta e sete) dias, contados a partir do dia 07/08/2019, passando o término 
da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 030/2016, cujo 
objetivo é construção de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel 
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 337.888,58 (trezentos e trinta e sete 
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 
391.205,16 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinco reais e dezesseis 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 53.316,58 (cinquenta e três 
mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), equivalente a 
15,78% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta 
e seis centavos), para R$ 347.935,82 (trezentos e quarenta e sete mil, nove-
centos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 77.631,36 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais 
e trinta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,94% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 67.584,12 
(sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), para 
R$ 43.269,34 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta 
e quatro centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 24.314,78 (vinte 
e quatro mil, trezentos e quatorze reais e setenta e oito centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,06% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 347.935,82 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco 
reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 391.205,16 (trezentos e noventa e um mil, 
duzentos e cinco reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 43.269,34 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e nove 
reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 7.211,56 (sete mil, duzentos e onze 
reais e cinquenta e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 36.057,78 (trinta e seis mil e 
cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 030/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:19 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO GONÇALVES FILHO,a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES (AS) 
CAMPONESES (AS) DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - APICI, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 03 de julho de 2019. 
 Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº018/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL DE AROEIRA VILANY LTDA, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01842042/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 484/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas 
do Termo de Fomento nº 018/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia 
produtiva da cajucultura com investimentos em obra, matéria-prima, equi-
pamentos e serviços, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 1.091.228,07 (um milhão, noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais 
e sete centavos), para R$ 1.052.838,21 (um milhão, cinquenta e dois mil, 
oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 38.389,86 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e 
oitenta e seis centavos), equivalente a 3,52% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 872.982,46 (oitocentos e setenta e 
dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para R$ 
926.699,66 (novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais 
e sessenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 53.717,20 
(cinquenta e três mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,02% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 218.245,61 (duzentos e dezoito mil, duzentos e 
quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), para R$ 126.138,55 (cento 
e vinte e seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 92.107,06 (noventa e dois mil, cento e sete 
reais e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,98% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 926.699,66 (novecentos e vinte e seis mil, seiscentos 
e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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