DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Instrumento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 421.566,22 (quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos
e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 50.587,94 (cinquenta mil e quinhentos e oitenta e sete
reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 8.431,32 (oito mil e quatrocentos
e trinta e um reais e trinta e dois centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 42.156,62 (quarenta
e dois mil e cento e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Instrumento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do INSTRUMENTO SDA Nº 205/2017, ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:30 de
abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
DAS CHAGAS DOS SANTOS FEITOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS ASSENTADOS DE MONTE ALEGRE, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTODAS
Nº030/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES (AS) CAMPONESES (AS) DO MUNICÍPIO DE INDE-
PENDÊNCIA - APICI, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto
nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 01711690/2019e no Parecer Jurídico nº. 487/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 147 (cento e
quarenta e sete) dias, contados a partir do dia 07/08/2019, passando o término
da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 030/2016, cujo
objetivo é construção de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração, passando de R$ 337.888,58 (trezentos e trinta e sete
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para R$
391.205,16 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinco reais e dezesseis
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 53.316,58 (cinquenta e três
mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), equivalente a
15,78% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta
e seis centavos), para R$ 347.935,82 (trezentos e quarenta e sete mil, nove-
centos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 77.631,36 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais
e trinta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,94% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 67.584,12
(sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), para
R$ 43.269,34 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta
e quatro centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 24.314,78 (vinte
e quatro mil, trezentos e quatorze reais e setenta e oito centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,06% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 347.935,82 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco
reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 391.205,16 (trezentos e noventa e um mil,
duzentos e cinco reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 43.269,34 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e nove
reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 7.211,56 (sete mil, duzentos e onze
reais e cinquenta e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 36.057,78 (trinta e seis mil e
cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 030/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:19
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO GONÇALVES FILHO,a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES (AS)
CAMPONESES (AS) DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - APICI,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº018/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DE AROEIRA VILANY LTDA, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 01842042/2019e
no Parecer Jurídico nº. 484/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas
do Termo de Fomento nº 018/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia
produtiva da cajucultura com investimentos em obra, matéria-prima, equi-
pamentos e serviços, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 1.091.228,07 (um milhão, noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais
e sete centavos), para R$ 1.052.838,21 (um milhão, cinquenta e dois mil,
oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 38.389,86 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e
oitenta e seis centavos), equivalente a 3,52% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 872.982,46 (oitocentos e setenta e
dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para R$
926.699,66 (novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais
e sessenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 53.717,20
(cinquenta e três mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos). Assim, o
repasse corresponde a 88,02% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 218.245,61 (duzentos e dezoito mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), para R$ 126.138,55 (cento
e vinte e seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 92.107,06 (noventa e dois mil, cento e sete
reais e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,98% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 926.699,66 (novecentos e vinte e seis mil, seiscentos
e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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