DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº208/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO ASSENTAMENTO DA SANTA FÉ, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 02378064/2019e
no Parecer Jurídico nº. 500/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência por mais 202 (duzentos e dois) dias,
contados a partir do dia 13/06/2019, passando o término da vigência para o dia
31/12/2019 do Termo de Fomento nº208/2017, cujo objetivo é investimento
produtivo em matérias primas e serviços para fortalecer a produção e quali-
dade da mandioca conforme o plano de trabalho, bem como a readequação
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir:
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu
alteração, passando de R$ 86.688,89 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta
e oito reais e oitenta e nove centavos), para R$ 96.916,67 (noventa e seis mil,
novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 10.227,78 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e
oito centavos), equivalente a 11,80% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 69.351,11 (sessenta e nove mil, trezentos
e cinquenta e um reais e onze centavos), para R$ 85.427,17 (oitenta e cinco
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 16.076,06 (dezesseis mil e setenta e seis reais e seis
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 17.337,78 (dezessete mil,
trezentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), para R$ 11.489,50 (onze
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 5.848,28 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
vinte e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,86% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 85.427,17 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte
e sete reais e dezessete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 96.916,67 (noventa e seis mil, novecentos e
dezesseis reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 11.489,50 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais
e cinquenta centavos), sendo R$ 1.797,83 (um mil, setecentos e noventa e
sete reais e oitenta e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.691,67 (nove mil, seiscentos
e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 208/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 08
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ IVAN
ÁVILA DE ALMEIDA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASSEN-
TAMENTO DA SANTA FÉ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº060/2016
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO
ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE, PARA OS SEGUINTES FINS ;
II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação
da vigência do Convênio n° 060/2016, que tem por objetivo alocar 200
(duzentos) poços artesianos, perfurar 100 (cem) poços artesianos e instalar
50 (cinquenta) chafarizes em poços produtivos com vazão acima de 400
(quatrocentos) litros/hora em 100 (cem) comunidades Rurais em municípios
do Estado do Ceará, por mais 180 (cento e oitenta), dias contados a partir
de 30 de junho de 2019 ; III - VALOR GLOBAL: R$ ( ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 060/2016, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor ; V - DATA E
ASSINANTES: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS
PEREIRA Presidente da FETRAECE .
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL
CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901; IV - CONTRATADA: CARITAS BRASILEIRA REGIONAL
CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Júlio César, n° 442, Jardim América, Forta-
leza/CE, CEP 60.010-620; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente
pelo art. 57, § 1°, inciso I da Lei 8.666/93 e por suas alterações posteriores e
pelas informações contidas no Processo Administrativo n.º 04561087/2019
e Parecer Jurídico nº 1186/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por objetivo a prorrogação de prazo do Contrato
n° 034/2018, cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação
da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto
de Referência instituído por meio da instrução operacional MDS n° 02/2017
e n° 05/2017, anexo do Edital referente ao Lote n° 07 do Edital de Chamada
Pública n° 004/2018, tendo em vista a prorrogação de prazo por mais um
período de 06 (seis) meses a partir de 29 de Junho de 2019; IX - VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 06 (seis) meses a partir de 29 de Junho de 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº
034/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de Junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO Representante legal da
Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E A ENTIDADE CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; V - ENDEREÇO: rua
Júlio César, nº 442, Jardim América, CEP n° 60.410-505, Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, II, da Lei
8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 04561303/2019 e Parecer Jurídico n° 1191/ 2019; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por
finalidade o acréscimo de prazo ao Contrato nº 077/2018, por mais 06
meses (seis) meses, contados do dia 01 de julho de 2019, com término no
dia 31 de dezembro 2019. O referido Contrato tem por objeto a contratação
de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água,
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência, instituído por meio das
Instruções Operacionais SESAN/MDS nº 12/2017 e nº 3/2016, anexo do edital;
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA
VIGÊNCIA: por mais 06 meses (seis) meses, contados do dia 01 de julho de
2019, com término no dia 31 de dezembro 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
Fechar