DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ 1.052.838,21 (um milhão, cinquenta e
dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 126.138,55 (cento e vinte e seis mil, cento
e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 21.023,09 (vinte
e um mil e vinte e três reais e nove centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 105.115,46 (cento
e cinco mil, cento e quinze reais e quarenta e seis centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 018/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:25
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, KLENILMA
MOREIRA DE OLIVEIRA,COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE
AROEIRA VILANY LTDA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº062/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES (AS) ARTESANAIS, MARISQUEIRAS E TRABA-
LHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ICAPUÍ, PARA O
FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04587078/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1020/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n°
062/2017, cujo objetivo é a construção do Centro de pesca artesanal para
fortalecer a produção de pescado com Investimento em Equipamentos e
Serviços conforme o plano de trabalho., por mais 06 meses, que serão contados
a partir do dia 30 de junho de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do Instrumento SDA nº 062/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de junho
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, TAIS DE PAULA
BRAGA,a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS) ARTESANAIS,
MARISQUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE ICAPUÍ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº122/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COPAZEL - COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO LTDA, PARA O
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00136560/2019e
no Parecer Jurídico nº. 523/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas
do Termo de Fomento nº 122/2017, cujo objetivo é reforma e ampliação
de mini fábrica de beneficiamento de castanha de cajú, aquisição de kit de
energia solar, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de insumos,as-
sistência técnica e capacitações para fortalecimento da cadeia produtiva da
cajucultura, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$
1.206.954,17 (um milhão, duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro
reais e dezessete centavos)O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 965.563,34 (novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três
reais e trinta e quatro centavos), para R$ 1.062.119,67 (um milhão, sessenta e
dois mil, cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 96.556,33 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais e trinta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
241.390,83 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta
e três centavos), para R$ 144.834,50 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos
e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), o que caracteriza uma redução
de R$ 96.556,33 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e
trinta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 1.062.119,67 (um milhão, sessenta e dois mil, cento
e dezenove reais e sessenta e sete centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao
item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ 1.206.954,17 (um milhão, duzentos e
seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). 7.1 O
valor da contrapartida que corresponde a R$ 144.834,50 (cento e quarenta e
quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$
24.139,08 (vinte e quatro mil, cento e trinta e nove reais e oito centavos) de
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o
valor de R$ 120.695,42 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e cinco reais
e quarenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 122/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 de junho de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO RONALDO
PEREIRA DE SALES,COPAZEL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ZÉ LOURENÇO LTDA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº174/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E MÃE
LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04584184/2019
e no Parecer Jurídico nº. 973/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n°
174/2017, cujo objetivo é incrementar a Produção de Leite por meios de
Praticas de Manejo Reprodutivo, Alimentar e Manejo Sanitário de Bovinos
Leiteiros e Assistência Técnica, por mais 07 meses, que serão contados a
partir do dia 24 de maio de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do Instrumento SDA nº 174/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 22 de maio
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE NEUDO
BATISTA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO
EXTREMA E MÃE LUZIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
Fechar