DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ 1.052.838,21 (um milhão, cinquenta e 
dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 126.138,55 (cento e vinte e seis mil, cento 
e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 21.023,09 (vinte 
e um mil e vinte e três reais e nove centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 105.115,46 (cento 
e cinco mil, cento e quinze reais e quarenta e seis centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 018/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:25 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, KLENILMA 
MOREIRA DE OLIVEIRA,COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE 
AROEIRA VILANY LTDA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº062/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PESCADORES (AS) ARTESANAIS, MARISQUEIRAS E TRABA-
LHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ICAPUÍ, PARA O 
FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04587078/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1020/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 
062/2017, cujo objetivo é a construção do Centro de pesca artesanal para 
fortalecer a produção de pescado com Investimento em Equipamentos e 
Serviços conforme o plano de trabalho., por mais 06 meses, que serão contados 
a partir do dia 30 de junho de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do Instrumento SDA nº 062/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de junho 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, TAIS DE PAULA 
BRAGA,a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS) ARTESANAIS, 
MARISQUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR 
DE ICAPUÍ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº122/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COPAZEL - COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO LTDA, PARA O 
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00136560/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 523/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
do Termo de Fomento nº 122/2017, cujo objetivo é reforma e ampliação 
de mini fábrica de beneficiamento de castanha de cajú, aquisição de kit de 
energia solar, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de insumos,as-
sistência técnica e capacitações para fortalecimento da cadeia produtiva da 
cajucultura, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 
1.206.954,17 (um milhão, duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro 
reais e dezessete centavos)O valor do Repasse sofreu alteração, passando de 
R$ 965.563,34 (novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três 
reais e trinta e quatro centavos), para R$ 1.062.119,67 (um milhão, sessenta e 
dois mil, cento e dezenove reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 96.556,33 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta 
e seis reais e trinta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
241.390,83 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta 
e três centavos), para R$ 144.834,50 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos 
e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 96.556,33 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e 
trinta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 1.062.119,67 (um milhão, sessenta e dois mil, cento 
e dezenove reais e sessenta e sete centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do Termo de Fomento é de R$ 1.206.954,17 (um milhão, duzentos e 
seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 144.834,50 (cento e quarenta e 
quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 
24.139,08 (vinte e quatro mil, cento e trinta e nove reais e oito centavos) de 
contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 120.695,42 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e cinco reais 
e quarenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 122/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 de junho de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO RONALDO 
PEREIRA DE SALES,COPAZEL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
ZÉ LOURENÇO LTDA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº174/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO EXTREMA E MÃE 
LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04584184/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 973/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 
174/2017, cujo objetivo é incrementar a Produção de Leite por meios de 
Praticas de Manejo Reprodutivo, Alimentar e Manejo Sanitário de Bovinos 
Leiteiros e Assistência Técnica, por mais 07 meses, que serão contados a 
partir do dia 24 de maio de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do Instrumento SDA nº 174/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 22 de maio 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSE NEUDO 
BATISTA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO 
EXTREMA E MÃE LUZIA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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