DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº208/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO ASSENTAMENTO DA SANTA FÉ, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 02378064/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 500/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência por mais 202 (duzentos e dois) dias, 
contados a partir do dia 13/06/2019, passando o término da vigência para o dia 
31/12/2019 do Termo de Fomento nº208/2017, cujo objetivo é investimento 
produtivo em matérias primas e serviços para fortalecer a produção e quali-
dade da mandioca conforme o plano de trabalho, bem como a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 86.688,89 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta 
e oito reais e oitenta e nove centavos), para R$ 96.916,67 (noventa e seis mil, 
novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 10.227,78 (dez mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e 
oito centavos), equivalente a 11,80% do total do projeto.O valor do Repasse 
sofreu alteração, passando de R$ 69.351,11 (sessenta e nove mil, trezentos 
e cinquenta e um reais e onze centavos), para R$ 85.427,17 (oitenta e cinco 
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 16.076,06 (dezesseis mil e setenta e seis reais e seis 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 17.337,78 (dezessete mil, 
trezentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), para R$ 11.489,50 (onze 
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 5.848,28 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
vinte e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,86% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 85.427,17 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte 
e sete reais e dezessete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 96.916,67 (noventa e seis mil, novecentos e 
dezesseis reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 11.489,50 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais 
e cinquenta centavos), sendo R$ 1.797,83 (um mil, setecentos e noventa e 
sete reais e oitenta e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.691,67 (nove mil, seiscentos 
e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 208/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 08 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ IVAN 
ÁVILA DE ALMEIDA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASSEN-
TAMENTO DA SANTA FÉ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº060/2016
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A FEDERAÇÃO DOS 
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO 
ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE, PARA OS SEGUINTES FINS ; 
II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Convênio n° 060/2016, que tem por objetivo alocar 200 
(duzentos) poços artesianos, perfurar 100 (cem) poços artesianos e instalar 
50 (cinquenta) chafarizes em poços produtivos com vazão acima de 400 
(quatrocentos) litros/hora em 100 (cem) comunidades Rurais em municípios 
do Estado do Ceará, por mais 180 (cento e oitenta), dias contados a partir 
de 30 de junho de 2019 ; III - VALOR GLOBAL: R$ ( ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 060/2016, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor ; V - DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS 
PEREIRA Presidente da FETRAECE .
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL 
CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901; IV - CONTRATADA: CARITAS BRASILEIRA REGIONAL 
CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Júlio César, n° 442, Jardim América, Forta-
leza/CE, CEP 60.010-620; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 57, § 1°, inciso I da Lei 8.666/93 e por suas alterações posteriores e 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n.º 04561087/2019 
e Parecer Jurídico nº 1186/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objetivo a prorrogação de prazo do Contrato 
n° 034/2018, cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação 
da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto 
de Referência instituído por meio da instrução operacional MDS n° 02/2017 
e n° 05/2017, anexo do Edital referente ao Lote n° 07 do Edital de Chamada 
Pública n° 004/2018, tendo em vista a prorrogação de prazo por mais um 
período de 06 (seis) meses a partir de 29 de Junho de 2019; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 06 (seis) meses a partir de 29 de Junho de 2019; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 
034/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de Junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO Representante legal da 
Empresa. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E A ENTIDADE CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ; V - ENDEREÇO: rua 
Júlio César, nº 442, Jardim América, CEP n° 60.410-505, Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, II, da Lei 
8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº 04561303/2019 e Parecer Jurídico n° 1191/ 2019; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por 
finalidade o acréscimo de prazo ao Contrato nº 077/2018, por mais 06 
meses (seis) meses, contados do dia 01 de julho de 2019, com término no 
dia 31 de dezembro 2019. O referido Contrato tem por objeto a contratação 
de serviços para a implementação das tecnologias sociais de acesso à água, 
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência, instituído por meio das 
Instruções Operacionais SESAN/MDS nº 12/2017 e nº 3/2016, anexo do edital; 
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA 
VIGÊNCIA: por mais 06 meses (seis) meses, contados do dia 01 de julho de 
2019, com término no dia 31 de dezembro 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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