DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pública estadual de ensino do Município de OCARA do Estado do Ceará,
contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente
na zona rural do Município, com uso de veículos rodoviários de passageiros.
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, itens
14.2 e 14.3 do Contrato n° 42/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir de 01 de julho de 2019, o Contrato em epígrafe,
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA
CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, conforme informações
da CI n.º 519/2019 da CECOF/COPEM. O presente Termo vai lavrado em
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário
Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 05 de julho de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de nº 139 de 26 de julho de 2018, que publicou o
Ato Governamental, datado de 16 de julho de 2014, que Demitiu a Servidora
JOSEFA HELANIA TAVARES LEITE, matrícula nº 09774416, de suas
funções, com lotação na Secretaria da Educação, por abandono de cargo,
nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de
1974. ONDE SE LÊ: AGENTE ADMINISTRATIVO _________LEIA-SE:
DATILÓGRAFO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2016 -
PRÉ-RESERVA 1014432
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº001/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de 08 de junho de 2019 e término em 04 de dezembro de
2019, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade
com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e
assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a
construção de quadra coberta no distrito de São José do Torto, no município de
Sobral-CE III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais
cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com
as disposições ora estipuladas IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
junho de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude
e Christhianne Marie Aguiar Coelho - Vice-Prefeita Municipal de Sobral.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2016 -
PRÉ-RESERVA 1014443
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº002/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de 08 de junho de 2019 e término em 04 de dezembro de
2019, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade
com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e
assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é
a construção de quadra coberta no distrito de Salgado dos Machados, no
município de Sobral-CE. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato,
todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não
colidirem com as disposições ora estipuladas. ; IV - DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 04 de junho de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do
Esporte e Juventude e Christhianne Marie Aguiar Coelho - Vice-Prefeita
Municipal de Sobral.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2016 -
PRÉ-RESERVA 1014428
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº003/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de 08 de junho de 2019 e término em 04 de dezembro de
2019, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade
com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e
assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a
construção de quadra coberta no distrito de Patos, no município de Sobral-CE.
III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas
e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com as dispo-
sições ora estipuladas. IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de junho
de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e
Christhianne Marie Aguiar Coelho - Vice-Prefeita Municipal de Sobral.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2016 -
PRÉ-RESERVA 1014436
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº006/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº 006/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir de 08 de junho de 2019 e término em 04 de dezembro de
2019, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade
com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e
assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante
deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a
construção de quadra coberta no distrito de Ouro Branco, no município de
Sobral-CE. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais
cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com
as disposições ora estipuladas. IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de
junho de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude
e Christhianne Marie Aguiar Coelho - Vice-Prefeita Municipal de Sobral.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONDECON Nº001/2019 - A PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONTRIBUINTE –
CONDECON, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto
no parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 31.591, de 24 de setembro de
2014, resolve, com anuência do colegiado, conforme ata da reunião ordinária
realizada aos 14/05/19: Art. 1º Aprovar o Regimento do Conselho Estadual
de Defesa do Contribuinte - CONDECON, instituído nos termos do art.
20 da Lei Complementar nº 130/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
PRESIDENTE DO CONDECON
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONDECON Nº001/2019
REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONTRIBUINTE – CONDECON / CE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CONDECON, órgão
de composição paritária, instituído nos termos do art. 20 da Lei Complementar
nº 130/2014, é integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades
empresariais e de classe, objetivando resguardar as prerrogativas inerentes
aos direitos e deveres dos contribuintes.
Parágrafo único. O CONDECON terá sede na Cidade de Fortaleza e atuação
em todo o Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONDECON
Art. 2º São atribuições do CONDECON:
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de
proteção ao contribuinte;
II – receber, analisar e dar seguimento às manifestações encaminhadas pelos
contribuintes;
III – receber, analisar e responder consultas relativas à política estadual de
proteção ao contribuinte ou sugestões encaminhadas pelos contribuintes;
IV – prestar orientação aos contribuintes sobre os seus direitos, garantias e
obrigações;
V – informar, conscientizar os contribuintes sobre o tributo e sua função social.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E MANDATOS DOS REPRESENTANTES DO
CONDECON
Art. 3º Integram o CONDECON:
I – a Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agro-
pecuária do Ceará - FACIC;
II – a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Ceará – FECOMÉRCIO;
III – a Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;
IV – a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC;
V – a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará – OABCE;
VI – o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE;
VII – o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado
do Ceará – SETCARCE;
VIII – a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL;
IX – a Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
X – a Procuradoria Geral do Estado – PGE;
XI – a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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