DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado o 
contrato de que trata a cláusula primeira na data do dia 21 de Maio de 2019. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 04 de julho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Saulo Bezzato de Magalhães - 
Normaplan Engenharia e Metrologia LTDA.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/Ce,  08 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº04/2019, de 28 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO 
DA OUTORGA DE DIREITO DE USO 
DA ÁGUA NOS POÇOS INSTALADOS 
NA REGIÃO METROPOLITANA DE 
FORTALEZA – RMF.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 
2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO que 
é competência do CONERH estabelecer critérios para a outorga de direito de 
uso no art. 1º, inciso VIII do anexo único do Decreto nº 32.607, de 27 de abril 
de 2018; CONSIDERANDO que o CONERH tem competência para editar 
resolução que cria  campanha de regularização de outorga de direito de uso 
da água, inclusive com procedimento de flexibilização para sua obtenção, de 
acordo com o art. 45, §2º, do Decreto nº 31.076 de 12 de dezembro de 2012; 
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 31.077, de 12 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a proteção e conservação das águas subterrâneas; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os usos de poços instalados 
na Região Metropolitana de Fortaleza, de forma a garantir a efetivação do 
processo de outorga como instrumento de gestão que permite o direito de 
uso dos recursos hídricos,  RESOLVE: 
Art. 1º Criar a campanha de regularização de outorga de direito de 
uso da água nos poços instalados na Região Metropolitana de Fortaleza, 
incluindo a flexibilização nos procedimentos para sua obtenção.
Parágrafo único – A campanha de regularização terá como área de 
abrangência a Região Metropolitana de Fortaleza, compreendida pela Lei 
Complementar Estadual n° 180, de 18 de julho de 2018.
Art 2º Nos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos 
hídricos, referentes à campanha de regularização prevista no artigo anterior, 
os requerentes apresentarão declaração de suficiência de vazão de água do 
poço a ser outorgado, em substituição ao teste de vazão.
Parágrafo único – O caput deste artigo não se aplica aos requerimentos 
de outorga de uso dos recursos hídricos para novos empreendimentos.
Art. 3º Para fins desta resolução, considera-se a comprovação formal 
de relação com a terra a apresentação pelo requerente da outorga de documento 
com endereço do imóvel onde o poço está localizado.
Art. 4º A análise dos requerimentos de outorga deverá seguir as 
mesmas normas definidas na legislação de recursos hídricos vigente, onde 
o órgão competente emitirá o parecer técnico conclusivo para cada usuário 
sobre a vazão outorgada, a partir do cálculo da demanda hídrica.
Parágrafo único - A validação do consumo será obtida a partir do 
monitoramento do volume explotado dos referidos poços hidrometrados.
Art. 5º Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos 
previstos no art. 56 da Lei Estadual n° 14.844, de 28 de dezembro de 2010, 
os requerimentos de outorga referentes à campanha de regularização desta 
resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado, com prazo de vigência até 31 de 
dezembro de 2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 05484329/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07  OBJETO: Contra-
tação emergencial de empresa para construção de adutora para abaste-
cimento da sede do município de Iguatu.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente dispensa de licitação em razão da situação atual do Açude Roberto 
Costa (Açude Trussu), principal fonte hídrica de abastecimento da sede 
do município de Iguatu, que se encontra com menos de 4% de sua capaci-
dade, necessitando, dessa forma, de uma fonte alternativa de abastecimento. 
 
VALOR GLOBAL : R$ 815.363,00 ( oitocentos e quinze mil e trezentos e 
sessenta e três reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos 
Próprios da COGERH.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se 
esta Dispensa no Processo Administrativo nº 05484329/2019, no Termo 
de Referência apresentado pela Assessoria da Presidência às fls. 03/89, no 
Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38, 
XV, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.  CONTRA-
TADA : CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, RUA 
PE. ANTÔNIO CORRÉIA DE SÁ, Nº 70, BAIRRO: VILA AZUL, CEP: 
63.870-000, BOA VIAGEM - CE.  DISPENSA : JOÃO LÚCIO FARIAS 
DE OLIVEIRA  RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 04414246/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07  OBJETO: Contra-
tação de empresa para prestação do serviço de manutenção preventiva 
em disjuntores de média tensão das EB-Banabuiu, EB-Castanhão, EE-0, 
EE-1 e EE-2.  JUSTIFICATIVA: A necessidade de realização de manuten-
ções a fim de garantir o perfeito funcionamento destes disjuntores e garantir 
a continuidade operacional das principais estações de bombeamento geridas 
pela COGERH.  VALOR GLOBAL: R$ 118.989,00 ( cento e dezoito mil, 
novecentos e oitenta e nove reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 
70 – orçamento de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 24103. Soli-
citação Orçamentária nº 2370.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 39, I, 
do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade 
com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no Parecer 
Jurídico nº 082/2019/COGERH, bem como no Processo Administrativo nº 
04414246/2019.  CONTRATADA : ABB LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 61.074.829/0087-01  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : JOÃO 
LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA  RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em 
conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº 32.566 de 02 
de Abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Abril de 
2018, RESOLVE NOMEAR, MAGDA MOURA DE ALMEIDA, ocupante 
do cargo/função/emprego de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, 
matricula SIAPE 4479841, lotado(a) no órgao do(a) Universidade Federal 
do Ceará, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão, de COORDENADOR, símbolo DNS-2, para 
ter exercício no(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO 
À SAÚDE, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA SAÚDE, a partir da data publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, em 
Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº958/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir 28 de Junho de 2019, da designação de 
LUCIENE ALICE DA SILVA constante na Portaria Nº 0155/2019 publi-
cada no Diário Oficial do Estado de 06 de Março de 2019 para responder 
pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
COORDENADOR, simbolo DNS-2, lotado(a) no(a) COORDENADORIA 
DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº966/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.566, de 02 de Abril de 
2018 RESOLVE DESIGNAR MAGDA MOURA DE ALMEIDA, ocupante 
do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, 
para ter exercício na COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO 
À SAÚDE, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional 
deste órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
 Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº202/ 2019 AO CONTRATO Nº1222/2018
Aos 07 (sete) dias do mês de junho de dois mil e dezenove, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e 
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 05050060/2019, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, 
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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