DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado o
contrato de que trata a cláusula primeira na data do dia 21 de Maio de 2019.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 04 de julho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Saulo Bezzato de Magalhães -
Normaplan Engenharia e Metrologia LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/Ce, 08 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº04/2019, de 28 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO
DA OUTORGA DE DIREITO DE USO
DA ÁGUA NOS POÇOS INSTALADOS
NA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA – RMF.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de
2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO que
é competência do CONERH estabelecer critérios para a outorga de direito de
uso no art. 1º, inciso VIII do anexo único do Decreto nº 32.607, de 27 de abril
de 2018; CONSIDERANDO que o CONERH tem competência para editar
resolução que cria campanha de regularização de outorga de direito de uso
da água, inclusive com procedimento de flexibilização para sua obtenção, de
acordo com o art. 45, §2º, do Decreto nº 31.076 de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 31.077, de 12 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a proteção e conservação das águas subterrâneas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os usos de poços instalados
na Região Metropolitana de Fortaleza, de forma a garantir a efetivação do
processo de outorga como instrumento de gestão que permite o direito de
uso dos recursos hídricos, RESOLVE:
Art. 1º Criar a campanha de regularização de outorga de direito de
uso da água nos poços instalados na Região Metropolitana de Fortaleza,
incluindo a flexibilização nos procedimentos para sua obtenção.
Parágrafo único – A campanha de regularização terá como área de
abrangência a Região Metropolitana de Fortaleza, compreendida pela Lei
Complementar Estadual n° 180, de 18 de julho de 2018.
Art 2º Nos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos
hídricos, referentes à campanha de regularização prevista no artigo anterior,
os requerentes apresentarão declaração de suficiência de vazão de água do
poço a ser outorgado, em substituição ao teste de vazão.
Parágrafo único – O caput deste artigo não se aplica aos requerimentos
de outorga de uso dos recursos hídricos para novos empreendimentos.
Art. 3º Para fins desta resolução, considera-se a comprovação formal
de relação com a terra a apresentação pelo requerente da outorga de documento
com endereço do imóvel onde o poço está localizado.
Art. 4º A análise dos requerimentos de outorga deverá seguir as
mesmas normas definidas na legislação de recursos hídricos vigente, onde
o órgão competente emitirá o parecer técnico conclusivo para cada usuário
sobre a vazão outorgada, a partir do cálculo da demanda hídrica.
Parágrafo único - A validação do consumo será obtida a partir do
monitoramento do volume explotado dos referidos poços hidrometrados.
Art. 5º Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos
previstos no art. 56 da Lei Estadual n° 14.844, de 28 de dezembro de 2010,
os requerimentos de outorga referentes à campanha de regularização desta
resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, com prazo de vigência até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 05484329/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07 OBJETO: Contra-
tação emergencial de empresa para construção de adutora para abaste-
cimento da sede do município de Iguatu. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente dispensa de licitação em razão da situação atual do Açude Roberto
Costa (Açude Trussu), principal fonte hídrica de abastecimento da sede
do município de Iguatu, que se encontra com menos de 4% de sua capaci-
dade, necessitando, dessa forma, de uma fonte alternativa de abastecimento.
VALOR GLOBAL : R$ 815.363,00 ( oitocentos e quinze mil e trezentos e
sessenta e três reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos
Próprios da COGERH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se
esta Dispensa no Processo Administrativo nº 05484329/2019, no Termo
de Referência apresentado pela Assessoria da Presidência às fls. 03/89, no
Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 38,
XV, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRA-
TADA : CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, RUA
PE. ANTÔNIO CORRÉIA DE SÁ, Nº 70, BAIRRO: VILA AZUL, CEP:
63.870-000, BOA VIAGEM - CE. DISPENSA : JOÃO LÚCIO FARIAS
DE OLIVEIRA RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2019/COGERH
PROCESSO Nº : 04414246/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS, CNPJ 74.075.938/0001-07 OBJETO: Contra-
tação de empresa para prestação do serviço de manutenção preventiva
em disjuntores de média tensão das EB-Banabuiu, EB-Castanhão, EE-0,
EE-1 e EE-2. JUSTIFICATIVA: A necessidade de realização de manuten-
ções a fim de garantir o perfeito funcionamento destes disjuntores e garantir
a continuidade operacional das principais estações de bombeamento geridas
pela COGERH. VALOR GLOBAL: R$ 118.989,00 ( cento e dezoito mil,
novecentos e oitenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte
70 – orçamento de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 24103. Soli-
citação Orçamentária nº 2370. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 39, I,
do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade
com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no Parecer
Jurídico nº 082/2019/COGERH, bem como no Processo Administrativo nº
04414246/2019. CONTRATADA : ABB LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.074.829/0087-01 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : JOÃO
LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA RATIFICAÇÃO :
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em
conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº 32.566 de 02
de Abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Abril de
2018, RESOLVE NOMEAR, MAGDA MOURA DE ALMEIDA, ocupante
do cargo/função/emprego de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,
matricula SIAPE 4479841, lotado(a) no órgao do(a) Universidade Federal
do Ceará, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão, de COORDENADOR, símbolo DNS-2, para
ter exercício no(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO
À SAÚDE, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA SAÚDE, a partir da data publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, em
Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº958/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir 28 de Junho de 2019, da designação de
LUCIENE ALICE DA SILVA constante na Portaria Nº 0155/2019 publi-
cada no Diário Oficial do Estado de 06 de Março de 2019 para responder
pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
COORDENADOR, simbolo DNS-2, lotado(a) no(a) COORDENADORIA
DE POLÍTICAS E ATENÇÃO À SAÚDE, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE,
em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº966/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.566, de 02 de Abril de
2018 RESOLVE DESIGNAR MAGDA MOURA DE ALMEIDA, ocupante
do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2,
para ter exercício na COORDENADORIA DE POLÍTICAS E ATENÇÃO
À SAÚDE, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional
deste órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº202/ 2019 AO CONTRATO Nº1222/2018
Aos 07 (sete) dias do mês de junho de dois mil e dezenove, na sede da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e
inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 05050060/2019,
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93,
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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