DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSTRUTORA MARQUISE S/A
CNPJ: 07.950.702/0001-85
NIRE: 23300019571
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA
“CONSTRUTORA MARQUISE S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
DATA: 30/04/2019.
LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Av. Pontes Vieira, nº 1.838 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60.135-238, às 16:00 (dezesseis) 
horas. 
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de 
Acionistas”. 
CONVOCAÇÃO: Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade 
com o Parágrafo 4º do artigo 124, da Lei 6.404/76. 
MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. 
ORDEM DO DIA: I – Assembleia Geral Ordinária: a) Eleição de Diretoria da Companhia; b) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão 
e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2018; c) Destinação do resultado do exercício findo; e d) Distribuição 
de dividendos; II – Assembleia Geral Extraordinária: a) Alteração do objeto social da Companhia; b) Aumento do capital social da Companhia; c) 
Alteração da redação do Artigo 3º, do caput do Artigo 4º, do Artigo 10º e do Artigo 12º do Estatuto Social da Companhia; e d) Consolidação do Estatuto 
Social da Companhia.
DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLÉIA: a) Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais 
Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31/12/2018, publicados no Diário Oficial do dia 24/04/2019 (Págs. 167 a 179), e no Jornal 
Diário do Nordeste do dia 23/04/2019 (Págs. 26 a 30), na forma da lei. 
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem direito 
a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aprovação da eleição da Diretoria da Companhia, cujo Termo de 
Posse será lavrado em Livro próprio, com prazo de mandato válido até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2022, nas pessoas dos Senhores: 
JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 90002052674 SSP – CE, inscrito 
no CPF/MF sob nº 022.926.533-20, residente e domiciliado à Rua Oliveira Filho, nº 1.880 – Bairro Vicente Pinzon, CEP 60.181-822, Fortaleza – CE, 
como Diretor Presidente Administrativo Financeiro; JOSÉ ERIVALDO ARRAES, brasileiro, solteiro, maior nascido em 14/09/1950, engenheiro 
civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 97.009.008.830 SSP – CE, inscrito no CPF/MF sob nº 048.941.383-87, residente e domiciliado à Avenida 
Beira Mar, nº 2190, Apto. 2.200 – Bairro Meireles, CEP 60.165-120, Fortaleza – CE, como Diretor Presidente Técnico Comercial; HUGO NERY 
DOS SANTOS, brasileiro, casado, químico analista industrial, inscrito no CPF/MF sob nº 123.224.745-68, portador da Cédula de Identidade RG nº 
34.645.939-4 SSP – SP, residente e domiciliado à Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 2.947, Apto. 1.902 – Bairro Cocó, CEP 60.192-205, Fortaleza 
– CE, como Diretor de Operações de Serviços Urbanos; e RENAN VALE DE CARVALHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula 
de Identidade nº 95002579223 SSP – CE, inscrito no CPF/MF sob nº 242.203.703-82, residente e domiciliado à Rua Bento Albuquerque, nº 1.159, Apto. 
1.300 – Bairro Cocó, CEP 60.192-055, Fortaleza – CE, como Diretor de Obras. Os cargos de Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Comercial 
de Serviços Urbanos, Diretor Comercial de Obras, e Diretor de Operações Imobiliárias permanecerão vagos até posterior deliberação. Os Diretores 
eleitos declaram, sob as penas da Lei, não estar incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades empresariais; II - Aprovação, sem 
restrições, do Balanço Patrimonial da Companhia, encerrado em 31/12/2018, bem como suas demonstrações financeiras, cujo resultado do exercício no 
valor de R$ 32.520.522,72 (trinta e dois milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), após as deduções de que 
trata o Artigo 189 da Lei 6.404/76, terá a seguinte destinação: i) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal no valor de R$ 1.626.026,14 
(um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, vinte e seis reais e catorze centavos); e ii) o saldo remanescente no valor de R$ 30.894.496,58 (trinta milhões, 
oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) será destinado à conta Reserva de Investimentos; III) 
Distribuição de dividendos no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais) da conta de Reserva de Investimentos.
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem 
direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I - Ampliação dos objetivos sociais da Companhia, acrescentando: 
i) Serviços de gestão empresarial, ii) Serviços Administrativos; e iii) Outros serviços não especificados anteriormente. II -  Aumento do capital social da 
Companhia no valor de R$ 5.978.666,64 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), 
com a consequente emissão de 99.644.444 (noventa e nove milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil e quatrocentas e quarenta e quatro) novas ações, 
sendo 49.822.222 (quarenta e nove milhões, oitocentas e vinte e duas mil e duzentas e vinte e duas)  ações ordinárias com direito a voto e sem valor nominal 
e 49.822.222 (quarenta e nove milhões, oitocentas e vinte e duas mil e duzentas e vinte e duas) ações preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal, 
ao preço de R$ 0,06 (seis centavos) cada uma, totalmente integralizado neste ato através de crédito em conta realizado pelos Acionistas indicados no 
Boletim de Subscrição anexo. Com exceção dos subscritores, os demais Acionistas renunciaram ao Direito de Preferência para a subscrição do aumento 
de capital, na proporção de suas participações societárias; III - Aprovação, sem restrições, da alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Comercial 
de Serviços Urbanos para Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis; do cargo de Diretor de Obras para Diretor de Engenharia de Infraestrutura; 
do cargo de Diretor Comercial de Obras para Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura; e do cargo de Diretor de Operações de Serviços Urbanos 
para Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis. IV - Aprovação, sem restrições, em razão das deliberações anteriores, da reforma do 
Estatuto Social da Companhia, com a consequente alteração do seu Artigo 3º, do caput do seu Artigo 4º, do Artigo 10º e do seu Artigo 12º, que passarão 
a ter a seguinte redação: “Artigo 3º: A Companhia tem os seguintes objetivos sociais: a) Prestação de Serviços de limpeza pública e privada, entre outros: 
a coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais; projeto, planejamento, administração, 
operação e manutenção de aterro sanitário, usinas de compostagem ou outras formas de disposição final de resíduos; serviços de varrição de ruas, praças 
e logradouros públicos; desobstrução de galerias pluviais e esgotos; b) Incorporações: construção e comercialização de unidades residenciais e comerciais, 
compra e venda de imóveis, loteamentos próprios e de terceiros; c) Mecanização agrícola em geral, compreendendo o preparo da área e do solo, plantio 
e tratos culturais, e comercialização de grãos, próprios e de terceiros; d) Florestamento e reflorestamento, compreendendo o desmatamento da área, plantio 
de mudas selecionadas da floresta em formação; e) Agropecuária, compreendendo a exploração da pecuária e agricultura, bovinocultura, suinocultura, 
piscicultura e comercialização da produção; f) Locação de equipamentos, veículos e mão-de-obra; g) Construção Civil em toda a sua forma, tais como: 
edificações em geral; execução de obras; fundações; estruturas de concreto; estruturas metálicas; obras rurais; saneamento básico; obras de esgotamento 
sanitário, incluindo dentre outras, redes, coletores, ramais, ligações prediais, interceptores, lagoas de estabilização; obras de abastecimento d’água, incluindo, 
dentre outras, adução, canais de transposição, rede de distribuição, ligações prediais, reservação, estação de tratamento de água, sistemas de abastecimento 
de água; obras de irrigação, incluindo, dentre outras, implantação de perímetros e projetos de irrigação, construção de açudes; drenagem; obras de 
terraplanagem; obras rodoviárias, incluindo, dentre outras, construção, restauração, recuperação, recapeamento, manutenção e conserva, pavimentação, 
sinalização horizontal e vertical, terraplanagem, obras de artes correntes e especiais; obras aeroportuárias; obras ferroviárias; calçamentos e revestimentos 
asfálticos; obras d’artes; elaboração de projetos; orçamentos; especificações; cálculos estruturais; execução de instalações elétricas de baixa e alta tensão; 
execução de subestação; rede de transmissão em baixa e alta; instalação telefônica; som e lógica; automação predial; tudo dentro da capacidade de seus 
responsáveis técnicos; h) Instalações mecânicas, tais como: Elevadores; escadas Rolantes; Ar Condicionado; Câmaras Frigoríficas e Gerador de Vapor 
(Caldeiras); i) Operação e gerenciamento de rodovias, j) Operação e gerenciamento de centros comerciais; k) Instalação, operação e gerenciamento de 
sistema de fiscalização de trânsito nas áreas urbanas e rurais; l) Operação, manutenção ampliação e gerenciamento de redes elétricas nas áreas urbanas e 
rurais; m) Inspeção veicular; n) Obras portuárias, marítimas e fluviais; o) Perfurações e sondagens; p) Projetos, construção, operação e manutenção de 
sistemas de água e esgoto, incluindo: (i) nos serviços de água potável – a produção, com eventual captação e tratamento; o transporte, com eventual 
bombeamento e adução; e a distribuição, com eventual reservação ou equivalente; (ii) nos serviços de esgotos – a coleta, o transporte, o tratamento e a 
disposição final de esgotos sanitários, bem como o reuso de águas; q) A exploração de atividades acessórias ou complementares às atividades dos sistemas 
de água e esgoto, a saber: (i) realização de investimentos necessários à adequada execução dos serviços; (ii) verificação do consumo médio; (iii) ligação 
de água com hidrômetro; (iv) instalação de hidrômetro; (v) deslocamento de kit cavaleto/hidrômetro na mesma direção; (vi) ligação de esgoto; (vii) 
substituição de ligação de esgoto com alteração de diâmetro; (viii) aferição de hidrômetros; (ix) análises de água; (x) serviços de corte e restabelecimento; 
(xi) substituição de ligação de água medida com alteração de diâmetro; (xii) projeto/orçamento de ramal de água; (xiii) substituição de registro (chave 
geral); e (xiv) transferência de ligação de água; r) Serviços de gestão empresarial; s) Serviços Administrativos; e t) Outros serviços não especificados 
anteriormente. Artigo 4º - O capital social é de R$ 296.224.592,57 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa 
e dois reais e cinquenta e sete centavos), dividido em 4.843.342.826 (quatro bilhões, oitocentas e quarenta e três milhões, trezentas e quarenta e duas mil 
e oitocentas e vinte e seis) ações, sendo: 2.421.671.414 (duas bilhões, quatrocentas e vinte e uma milhões, seiscentas e setenta e uma mil e quatrocentas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019

                            

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