DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos,
almoxarifados e demais unidades da companhia nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas,
desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros,
o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramos de serviços ambientais
sustentáveis. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da
Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um ) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de
Operações Imobiliárias: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros,
podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios
de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia na atividade imobiliária; c) Elaborar, submeter à aprovação dos
Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades imobiliárias, envolvendo, dentre outros, o orçamento
de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Supervisionar e coordenar a prospecção, desenvolvimento, aprovação, lançamento, comercialização,
entrega e relacionamento com clientes dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos exclusivamente pela empresa ou em Sociedades com terceiros,
quando estas atividades forem de responsabilidade da Companhia. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em
nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para
fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; c) Assinar certificados
de ações da Companhia; d) Assinar contratos de compra e venda de unidades imobiliárias; e) Assinar distratos de compra e venda de unidades imobiliárias;
f) Assinar contratos de cessões de unidades imobiliárias; e g) Assinar contratos de financiamento bancário da atividade imobiliária.”; V – Aprovação, sem
restrições da consolidação do estatuto social da Companhia, cujo o texto segue anexo como parte integrante e indissolúvel desta ata.
PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício.
DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas.
POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações aprovadas pela presente Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, o Capital Social Subscrito e
Integralizado de R$ 296.224.592,57 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete
centavos), passará a ter a seguinte composição:
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÕES
CAPITAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias
R$ 147.735.791,11
2.421.671.414
Preferenciais
R$ 148.488.801,46
2.421.671.412
TOTAL
R$ 296.224.592,57
4.843.342.826
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
ASSINATURAS: José Erivaldo Arraes, José Carlos Valente Pontes e Denise Marinho de Andrade.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Companhia girará sob a denominação de CONSTRUTORA MARQUISE S/A, que durará por tempo indeterminado, sendo uma Companhia
anônima de capital fechado que se regerá por este Estatuto e pela legislação vigente.
Artigo 2º – A Companhia tem sede e foro jurídico à Av. Pontes Vieira, n° 1.838, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE. CEP: 60135-238, podendo abrir
filiais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério da Diretoria.
Parágrafo único: A Companhia tem presentemente as seguintes filiais:
1) Av. Torquarto Tapajós, nº 4.240 B - Bairro Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, CEP: 69.093-018, CNPJ nº 07.950.702/0002-66, NIRE:
13.90004906-6;
2) Rua José da Costa Pereira, s/n, Setor 07, Quadra 900, Lote 54 – Bairro Ernani Sátiro, João Pessoa/PB, CEP: 58080-450, CNPJ nº 07.950.702/0007-70,
NIRE 25.900000091-8;
3) Rua da Beira, nº 6.730 - Bairro Jardim Eldorado, Porto Velho/RO, CEP: 76811-760, CNPJ nº 07.950.702/0010-76, NIRE 11.90005446-7;
4) Estrada do Itapery, nº 725 - Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.862-220, CNPJ nº 07.950.702/0011-57, NIRE 23.90018579-1;
5) Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.015, Cj. 41 - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.452-000, CNPJ nº 07.950.702/0016-61, NIRE
35.90232857-2;
6) Av. Menezes Filho, nº 2.854 - Bairro 02 de Abril, Ji-Paraná/RO, CEP: 78.095-420, CNPJ nº 07.950.702/0020-48, NIRE 11.90009715-8;
7) Rua Santa Lúcia, nº 373 - Bairro Rio do Meio, Bayeux/PB, CEP: 58.308-040, CNPJ nº 07.950.702/0023-90, NIRE 25.90014460-3;
8) Rua José Olimpo, nº 190 – Bairro Paupina, Fortaleza/CE, CEP: 60873-250, CNPJ nº 07.950.702/0030-10, NIRE 23.90038056-9;
9) Estrada João Garcia da Rosa, 456, Bairro Rio do Ouro – São Gonçalo/RJ, CEP.: 24753-080, CNPJ nº 07.950.702/0031-09, NIRE 33.90091187-2;
10) Rua da Filosofia, nº 14, Qd. 4 - Bairro Cohafuma, São Luiz/MA, CEP: 64.074-820, CNPJ nº 07.950.702/0038-77, NIRE 21.90017141-1;
11) Rodovia BR 116, nº 1.289, Km 05 - Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60823-105, CNPJ nº 07.950.702/0039-58, NIRE
2390059092-0.
Artigo 3º: A Companhia tem os seguintes objetivos sociais:
a) Prestação de Serviços de limpeza pública e privada, entre outros: a coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares,
serviços de saúde e especiais; projeto, planejamento, administração, operação e manutenção de aterro sanitário, usinas de compostagem ou outras formas
de disposição final de resíduos; serviços de varrição de ruas, praças e logradouros públicos; desobstrução de galerias pluviais e esgotos;
b) Incorporações: construção e comercialização de unidades residenciais e comerciais, compra e venda de imóveis, loteamentos próprios e de terceiros;
c) Mecanização agrícola em geral, compreendendo o preparo da área e do solo, plantio e tratos culturais, e comercialização de grãos, próprios e de
terceiros;
d) Florestamento e reflorestamento, compreendendo o desmatamento da área, plantio de mudas selecionadas da floresta em formação;
e) Agropecuária, compreendendo a exploração da pecuária e agricultura, bovinocultura, suinocultura, piscicultura e comercialização da produção;
f) Locação de equipamentos, veículos e mão-de-obra;
g) Construção Civil em toda a sua forma, tais como: edificações em geral; execução de obras; fundações; estruturas de concreto; estruturas metálicas;
obras rurais; saneamento básico; obras de esgotamento sanitário, incluindo dentre outras, redes, coletores, ramais, ligações prediais, interceptores,
lagoas de estabilização; obras de abastecimento d’água, incluindo, dentre outras, adução, canais de transposição, rede de distribuição, ligações prediais,
reservação, estação de tratamento de água, sistemas de abastecimento de água; obras de irrigação, incluindo, dentre outras, implantação de perímetros
e projetos de irrigação, construção de açudes; drenagem; obras de terraplanagem; obras rodoviárias, incluindo, dentre outras, construção, restauração,
recuperação, recapeamento, manutenção e conserva, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, terraplanagem, obras de artes correntes e especiais;
obras aeroportuárias; obras ferroviárias; calçamentos e revestimentos asfálticos; obras d’artes; elaboração de projetos; orçamentos; especificações; cálculos
estruturais; execução de instalações elétricas de baixa e alta tensão; execução de subestação; rede de transmissão em baixa e alta; instalação telefônica;
som e lógica; automação predial; tudo dentro da capacidade de seus responsáveis técnicos;
h) Instalações mecânicas, tais como: Elevadores; escadas Rolantes; Ar Condicionado; Câmaras Frigoríficas e Gerador de Vapor (Caldeiras);
i) Operação e gerenciamento de rodovias,
j) Operação e gerenciamento de centros comerciais;
k) Instalação, operação e gerenciamento de sistema de fiscalização de trânsito nas áreas urbanas e rurais;
l) Operação, manutenção ampliação e gerenciamento de redes elétricas nas áreas urbanas e rurais;
m) Inspeção veicular;
n) Obras portuárias, marítimas e fluviais;
o) Perfurações e sondagens;
p) Projetos, construção, operação e manutenção de sistemas de água e esgoto, incluindo: (i) nos serviços de água potável – a produção, com eventual
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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