DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e catorze) ações Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal e 2.421.671.412 (duas bilhões, quatrocentas e vinte e uma milhões, seiscentas e setenta
e uma mil e quatrocentas e doze) ações Preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal. Artigo 10º - A Companhia será administrada por uma Diretoria
composta de 8 (oito) membros, acionistas ou não, pessoas físicas, residente e domiciliadas no país e eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária,
com mandato de 3 (três) anos, designados de Diretor Presidente Administrativo Financeiro, Diretor Presidente Técnico Comercial, Diretor Administrativo
Financeiro, Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis, Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Engenharia de
Infraestrutura, Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis e Diretor de Operações Imobiliárias, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º
- Os Diretores perceberão uma remuneração, a título de pró-labore, a ser fixada anualmente pela Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá
quando convocada por qualquer Diretor. Parágrafo 3º - No caso de vaga, o substituto, será designado pela Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo 4º - O Diretor Presidente Administrativo Financeiro será substituído pelo Diretor Presidente Técnico Comercial e vice-versa, entretanto, na
ausência do Diretor Presidente substituto, este será substituído pelo Diretor Administrativo Financeiro. O Diretor Comercial de Serviços Ambientais
Sustentáveis, Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Operações de Serviços Ambientais
Sustentáveis e Diretor de Operações Imobiliárias serão substituídos pelo Diretor Administrativo Financeiro e este pelo Diretor Presidente Técnico Comercial
ou Diretor Presidente Administrativo Financeiro. Artigo 12º - Compete ao Diretor Presidente Administrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Representar
a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim em nome da empresa, designar e credenciar
prepostos, nomear responsáveis técnicos, e constituir procuradores com procurações especificas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) Apresentar
à Assembleia Geral o relatório anualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações
financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; f) Acompanhar a situação financeira, o estado do patrimônio da Companhia
e aplicação dos seus recursos; g) Contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades da companhia; h) Assinar certificados
de ações da Companhia; i) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras
garantias, em nome da Companhia; j) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, podendo movimentá-las isoladamente; e l) Emitir
e assinar, em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Presidente Técnico
Comercial: I) Isoladamente: a) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da
empresa; b) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da
empresa, designar e credenciar prepostos, nomear responsáveis técnicos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade
máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; c) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; d) Coordenar as atividades
técnicas e comerciais da companhia; e) Assinar certificados de ações da Companhia; f) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação
de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias; g) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, podendo
movimentá-las isoladamente; e h) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores
para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor
Administrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar o quadro
de pessoal, decidir sobre a criação e extinção de cargos ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcionários
da empresa; d) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da
empresa, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos
prazos legais; f) Administrar os recursos financeiros da Companhia; g) Elaborar, anualmente, o orçamento, consolidado de despesas e receitas da Companhia;
h) Representar a Companhia perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Empresas Privadas; i) Representar a
outorgante, ainda, junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e
julgamento no estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir
e outorgar procurações; e j) Representar a outorgante em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações
municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e
qualquer documento inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em
reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações
para fins judiciais. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Assinar Certificados de ações da Companhia; b) Assinar contratos e documentos de qualquer
natureza; c) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, para serem por ele movimentadas conjuntamente ou por procuradores
constituídos com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e d) Emitir, assinar
e requerer, em nome da Companhia, contratos e documentos bancários e de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias,
empréstimos e investimentos financeiros, e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com
prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis:
I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome
da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade
máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução
do planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas
e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços ambientais sustentáveis;
d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e) Representar a Companhia em
licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas
privadas, podendo, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente:
propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; f) Realizar estudos, orçamentos e projetos para
as concorrências, bem como para os negócios em desenvolvimento nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e g) Representar comercialmente
a Companhia em todos os momentos. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir
e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia.
Compete ao Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e
constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b)
Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de
engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar
e desenvolver novos negócios nas atividades de engenharia de infraestrutura; d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações públicas
e privadas nas atividades de engenharia de infraestrutura; e) Representar a Companhia em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades,
sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer
e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a
Companhia em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; e f) Acompanhar e manter vigentes os contratos de engenharia de infraestrutura. II) Em Conjunto com outro Diretor: a)
Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer
título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações
para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de Engenharia de Infraestrutura: I) Isoladamente: a) Representar
a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos
e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano,
ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais
unidades da companhia nas atividades de engenharia de infraestrutura; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução
do planejamento estratégico e operacional das unidadse de engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e
o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramo de engenharia de infraestrutura. II) Em Conjunto com outro
Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e
qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis:
I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome
da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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