DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
captação e tratamento; o transporte, com eventual bombeamento e adução; e a distribuição, com eventual reservação ou equivalente; (ii) nos serviços de
esgotos – a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgotos sanitários, bem como o reuso de águas;
q) A exploração de atividades acessórias ou complementares às atividades dos sistemas de água e esgoto, a saber: (i) realização de investimentos necessários
à adequada execução dos serviços; (ii) verificação do consumo médio; (iii) ligação de água com hidrômetro; (iv) instalação de hidrômetro; (v) deslocamento
de kit cavaleto/hidrômetro na mesma direção; (vi) ligação de esgoto; (vii) substituição de ligação de esgoto com alteração de diâmetro; (viii) aferição de
hidrômetros; (ix) análises de água; (x) serviços de corte e restabelecimento; (xi) substituição de ligação de água medida com alteração de diâmetro; (xii)
projeto/orçamento de ramal de água; (xiii) substituição de registro (chave geral); e (xiv) transferência de ligação de água;
r) Serviços de gestão empresarial;
s) Serviços Administrativos; e
t) Outros serviços não especificados anteriormente.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL
Artigo 4º - O capital social é de R$ 296.224.592,57 (duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e
cinquenta e sete centavos), dividido em 4.843.342.826 (quatro bilhões, oitocentas e quarenta e três milhões, trezentas e quarenta e duas mil e oitocentas e
vinte e seis) ações, sendo: 2.421.671.414 (duas bilhões, quatrocentas e vinte e uma milhões, seiscentas e setenta e uma mil e quatrocentas e catorze) ações
Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal e 2.421.671.412 (duas bilhões, quatrocentas e vinte e uma milhões, seiscentas e setenta e uma mil e
quatrocentas e doze) ações Preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal.
Parágrafo 1º - Cada ação Ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais.
Parágrafo 2º - As ações da companhia não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o prévio consentimento dos outros acionistas, dado por
escrito. Poderão, no entanto, ser livremente negociadas entre acionistas.
Parágrafo 3º - As cautelas das ações serão assinadas por 2 (dois) Diretores ou por 1 (um) Diretor Presidente.
Artigo 5º - As ações Preferenciais não têm direito a voto, entretanto, gozam dos seguintes direitos e vantagens: a) Prioridade no reembolso do capital,
sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia; e b) Prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, calculado nos termos do Artigo 202
da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo Único – As ações Preferenciais poderão ser convertidas em ações Ordinárias, mediante requerimento do acionista e aprovação expressa de 2
(dois) Diretores.
Artigo 6º - Na proporção do número de ações que possuírem e no prazo de 30 (trinta) dias da data do respectivo comunicado, os acionistas terão direito
de preferência para a subscrição do aumento do capital.
CAPITULO III – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, para
discutir e deliberar sobre o relatório e contas da Diretoria, demonstrações financeiras e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo, deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos, aprovar a correção da expressão monetária do Capital Social e eleger os
membros deste e da Diretoria quando for o caso.
Artigo 8º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada em todos os casos para fins previstos em lei.
Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente, que convidará para Secretário um dos acionistas presentes.
CAPITULO IV – ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10º - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 8 (oito) membros, acionistas ou não, pessoas físicas, residentes e domiciliadas
no país e eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com mandato de 3 (três) anos, designados de Diretor Presidente Administrativo
Financeiro, Diretor Presidente Técnico Comercial, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis, Diretor
Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis e Diretor
de Operações Imobiliárias, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - Os Diretores perceberão uma remuneração, a título de pró-labore, a ser fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor.
Parágrafo 3º - No caso de vaga, o substituto, será designado pela Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo 4º - O Diretor Presidente Administrativo Financeiro será substituído pelo Diretor Presidente Técnico Comercial e vice-versa, entretanto, na
ausência do Diretor Presidente substituto, este será substituído pelo Diretor Administrativo Financeiro. O Diretor Comercial de Serviços Ambientais
Sustentáveis, Diretor Comercial de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Engenharia de Infraestrutura, Diretor de Operações de Serviços Ambientais
Sustentáveis e Diretor de Operações Imobiliárias serão substituídos pelo Diretor Administrativo Financeiro e este pelo Diretor Presidente Técnico Comercial
ou Diretor Presidente Administrativo Financeiro.
Artigo 11º - Competem a todos os Diretores: Assinar contratos e documentos em geral de interesse da companhia, assumir obrigações, emitir, endossar,
caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos de emissão da Companhia, aceitar títulos de crédito, abrir e encerrar contas bancárias, efetuar saques e
movimentação bancária, assinar cheques, escrituras, adquirir, alienar e hipotecar bens sociais.
Parágrafo Único – Os poderes da administração serão exercidos isoladamente pelo Diretor Presidente Administrativo Financeiro e pelo Diretor Presidente
Técnico Comercial, e de forma conjunta pelos demais Diretores, sendo necessárias as assinaturas de pelo menos 2 (dois) Diretores, pessoas físicas distintas,
observados os poderes específicos de cada Diretor dispostos no Artigo 12º, que prevalecerão.
Artigo 12º - Compete ao Diretor Presidente Administrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim em nome da empresa, designar e credenciar prepostos, nomear responsáveis técnicos,
e constituir procuradores com procurações especificas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b)
Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório
anualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas
e publicadas com observância dos prazos legais; f) Acompanhar a situação financeira, o estado do patrimônio da Companhia e aplicação dos seus recursos;
g) Contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades da companhia; h) Assinar certificados de ações da Companhia; i)
Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias, em nome da
Companhia; j) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, podendo movimentá-las isoladamente; e l) Emitir e assinar, em nome da
Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Presidente Técnico Comercial: I) Isoladamente: a)
Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da empresa; b) Representar a Companhia
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, designar e credenciar prepostos,
nomear responsáveis técnicos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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