DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
procurações para fins judiciais; c) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; d) Coordenar as atividades técnicas e comerciais da companhia;
e) Assinar certificados de ações da Companhia; f) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação
de fianças, avais e outras garantias; g) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia, podendo movimentá-las isoladamente; e h) Emitir
e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas
e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: I)
Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar o quadro de pessoal, decidir sobre a criação
e extinção de cargos ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcionários da empresa; d) Representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, designar e credenciar
prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins
judiciais; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; f) Administrar
os recursos financeiros da Companhia; g) Elaborar, anualmente, o orçamento, consolidado de despesas e receitas da Companhia; h) Representar a Companhia
perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Empresas Privadas; i) Representar a outorgante, ainda, junto a Justiça
Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no estado da Federação
e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir e outorgar procurações; e j)
Representar a outorgante em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais,
federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento
inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear
procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. II)
Em Conjunto com outro Diretor: a) Assinar Certificados de ações da Companhia; b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Autorizar a
abertura de contas bancárias em nome da Companhia, para serem por ele movimentadas conjuntamente ou por procuradores constituídos com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e d) Emitir, assinar e requerer, em nome da
Companhia, contratos e documentos bancários e de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias, empréstimos e investimentos
financeiros, e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1
(um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais. Compete ao Diretor Comercial de Serviços Ambientais Sustentáveis: I) Isoladamente: a)
Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar
contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um)
ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento
estratégico e operacional das unidades comerciais de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, o
plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; d) Promover
e garantir a participação da companhia em licitações nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e) Representar a Companhia em licitações públicas
e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo,
para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas,
etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; f) Realizar estudos, orçamentos e projetos para as concorrências, bem como
para os negócios em desenvolvimento nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; e g) Representar comercialmente a Companhia em todos os
momentos. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da
Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor
Comercial de Engenharia de Infraestrutura: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações
com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com
procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Elaborar, submeter à aprovação
dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades comerciais de engenharia de infraestrutura,
envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios
nas atividades de engenharia de infraestrutura; d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações públicas e privadas nas atividades de
engenharia de infraestrutura; e) Representar a Companhia em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das
administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo
e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a Companhia em
reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações
para fins judiciais; e f) Acompanhar e manter vigentes os contratos de engenharia de infraestrutura. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a
abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito,
ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins
judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de Engenharia de Infraestrutura: I) Isoladamente: a) Representar a
Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e
documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano,
ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais
unidades da companhia nas atividades de engenharia de infraestrutura; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução
do planejamento estratégico e operacional das unidades de engenharia de infraestrutura, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e
o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramo de engenharia de infraestrutura. II) Em Conjunto com outro
Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e
qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada
as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de Operações de Serviços Ambientais Sustentáveis:
I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome
da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações específicas e com prazo de validade
máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos,
almoxarifados e demais unidades da companhia nas atividades de serviços ambientais sustentáveis; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas,
desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades de serviços ambientais sustentáveis, envolvendo, dentre outros,
o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramos de serviços ambientais
sustentáveis. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da
Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo com procurações específicas e com prazo de
validade máximo de 1 (um ) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; e c) Assinar certificados de ações da Companhia. Compete ao Diretor de
Operações Imobiliárias: I) Isoladamente: a) Representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros,
podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, designar e credenciar prepostos e constituir procuradores com procurações
específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios
de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia na atividade imobiliária; c) Elaborar, submeter à aprovação dos
Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional das unidades imobiliárias, envolvendo, dentre outros, o orçamento
de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Supervisionar e coordenar a prospecção, desenvolvimento, aprovação, lançamento, comercialização,
entrega e relacionamento com clientes dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos exclusivamente pela empresa ou em Sociedades com terceiros,
quando estas atividades forem de responsabilidade da Companhia. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em
nome da Companhia; b) Emitir e assinar em nome da Companhia, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para
fazê-lo com procurações específicas e com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, ressalvada as procurações para fins judiciais; c) Assinar certificados
de ações da Companhia; d) Assinar contratos de compra e venda de unidades imobiliárias; e) Assinar distratos de compra e venda de unidades imobiliárias;
f) Assinar contratos de cessões de unidades imobiliárias; e g) Assinar contratos de financiamento bancário da atividade imobiliária.
Artigo 13º - Ficam expressamente proibidos os aceites, avais, fianças e outras obrigações que não representem benefícios diretos para a Companhia.
CAPITULO V – CONSELHO FISCAL
Artigo 14º - O Conselho Fiscal com poderes, responsabilidades e condições de investidura estabelecidos na legislação aplicável, funcionará somente
nos exercícios em que, a pedido dos acionistas e nos termos da lei, for instalado pela Assembleia Geral Ordinária, que elegerá para constituí-lo 3 (três)
membros e seus respectivos suplentes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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