DOE 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será o que for fixado no ato que os eleger e o período de funcionamento terminará na
Assembleia Geral Ordinária seguinte à da eleição.
CAPITULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS
Artigo 15º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras
determinadas por Lei.
Artigo 16º - O lucro líquido do exercício, após as compensações previstas no Artigo 189 da Lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por
cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; e b) Restante à disposição da Assembleia Geral para
posterior destinação.
Parágrafo Único – Não haverá a distribuição do Dividendo Obrigatório previsto no Artigo 202 da Lei nº 6404/76.
CAPITULO VII – LIQUIDAÇÃO
Artigo 17º - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais e por determinação geral.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral que decidir a liquidação determinará a sua forma, elegendo os liquidantes e o Conselho Fiscal que funcionará
nesta fase, fixando os respectivos honorários.
ASSINATURA: José Erivaldo Arraes, Presidente.
Ata registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará em 27.06.2019, sob o n º 5285540, pela sua Secretária Geral, Lenira Cardoso de Alencar Seraine
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - LEI Nº 730/2019. Ratificação Termo de Alteração de Contrato de
CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE LIMOEIRO DO NORTE, inclusive modificando a sua denominação
para CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - CGIRS-VJ, bem como autoriza o Poder
Executivo a celebrar Contrato de Programa com o mencionado Consórcio, outorgando em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS de titularidade do Município. MARIA IRISNEILE GADELHA SOUSA COSTA, Prefeita Municipal de ALTO SANTO,
Estado do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art.
1º. Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio para a Destinação Final de Resíduos Sólidos - COMARES-UL,
Anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - CGIRS-
VJ. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao Município serviços
de transbordo, de transporte, de tratamento e de valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da construção civil e dos serviços de saúde, e a
disposição final de rejeitos. § 1º. A contratação mencionada no caput poderá autorizar a exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas
acessórias que favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados somente serão
admitidos caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos. § 2º. O prazo e as demais condições
da contratação autorizada no caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art.
11, caput, inciso II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB). Art. 3º. Para fins de
adimplemento das obrigações contraídas pelo Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como das obrigações previstas em alterações
e aditamentos da mesma contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos financeiros oriundos da quota-parte de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, de titularidade do Município, para conta garantia, atribuindo ao agente financeiro responsável pelo repasse
dos recursos a execução dos atos pertinentes. Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias assumidas pelo Município no Contrato
de Programa, o agente financeiro ficará autorizado a transferir o saldo remanescente da conta garantia à conta do Tesouro do Município. Art. 4º. Fica
autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a regulação e fiscalização dos serviços
de resíduos sólidos de sua competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição e da Lei nº 11.107/2005.
§ 1º. A atuação da ARCE prevista neste artigo se dará nos termos de suas atribuições básicas e competências legais, definidas na Lei Estadual nº 12.786,
de 30 de dezembro de 1997, observadas a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Lei Estadual
nº 16.032, de 20 de junho de 2016, suas regulamentações, bem como as atribuições delegadas no próprio convênio de cooperação. § 2º. Para o custeio da
execução das competências previstas neste artigo, a ARCE receberá do CGIRS-VJ repasses mensais, recolhidos até o dia 10 do mês subsequente, calculados
da seguinte forma: I - para os serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, 0,2 (zero vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência do Estado do
Ceará (UFIRCE) por tonelada; II – para os serviços de coleta e transporte, incluído o transbordo, de resíduos sólidos, 0,01 (zero vírgula zero um) UFIRCE
por habitante, conforme estimativa do IBGE. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
constantes de lei e atos administrativos, em especial as relativas a outros atos de consorciamento para limpeza urbana, manejo e gestão de resíduos sólidos.
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2019. Maria Irisneile Gadêlha Sousa Costa - Prefeita Municipal.
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INFORMATIVO
PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2019. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. OBJETO: A SELEÇÃO
DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, JÁ QUALIFICADA NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E POSTERIOR
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE
ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NESTE EDITAL. A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados, que de acordo com o Ofício GS nº 2272/2019, assinado pela Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS, a Sra. Joana Angélica
Paiva Maciel, que no Edital do(a) referido(a) CHP Nº 013/2019 - SMS, publicado no dia 17 de Junho de 2019, nos meios de comunicação legal, Diário
Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional, Diário Oficial da União (DOU), e publicado no dia 18 de Junho de 2019,
no Diário Oficial do Estado (DOE) onde ocorreram atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos
mesmos meios de publicidade que: No item 12.1. DA REPRESENTAÇÃO: ONDE SE LÊ: 12.1.1. A Organização Social poderá promover a indicação
e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação (Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, fax, email),
mediante instrumento público de mandato, com firma reconhecida, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para
receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do
Ato Constitutivo, indicando tal condição. LEIA-SE: 12.1.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante
na presente seleção, com a respectiva qualificação (Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, fax, email), mediante procuração particular, com firma
reconhecida, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de
recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo, indicando tal condição. Maiores
informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, N° 77, Centro, Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE
ou através do Telefone: (85) 3105-1155 | CPL.
Fortaleza-CE, 09 de Julho de 2019.
Geovânia Sabino Machado
PRESIDENTE DA CPL
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – Aviso de Homologação - Pregão
Eletrônico Nº 09/2019-SEDEST. Objeto: aquisição de material de higiene para atender as necessidades da casa abrigo e centro pop de responsabilidade
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho-SEDEST do Município de Juazeiro do Norte/CE, conforme especificações contidas no Termo de
Referência constante do Anexo I do edital. Empresa Vencedora: E.R. Indústria e Comércio EIRELI-ME, CNPJ Nº 21.253.681/0001-70, com valor total
de R$ 32.746,99 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Considerando que a Comissão Permanente de Pregão do
Município garantiu durante todo o procedimento licitatório a fiel observância aos princípios, o Secretário Interino de Desenvolvimento Social e Trabalho,
Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Homologa o processo acima citado, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Juazeiro do Norte-CE, em
05 de julho de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2019
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