DOE 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nos municípios de Apuiarés, Itapiúna, Penaforte e Quixelô, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo
de Referência, do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do
Pregão n° 20180002 – DAE, Ata de Registro de Preço N° 003/2018, e seus
Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. A publicação resu-
mida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é de 20 (vinte)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 34.349,90 (trinta e
quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.244.080.22862.01.449039.
11000.0 47200002.08.244.080.22862.02.449039.11000.0 47200002.08.24
4.080.22862.06.449039.11000.0 47200002.08.244.080.22862.07.449039.1
1000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Dezembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: José Herman Normando Almeida - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social, Silvio Gentil Campos Júnior - Departamento de
Arquitetura e Engenharia – DAE e Jean Carlos Sousa Alexandre - Construtora
Evolutia LTDA - ME.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO N°030/2018 IG N°988567
PROCESSO N°4240700/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160 e a CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES – INSTITUTO
FILIPPO SMALDONE, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.834.065/0005-17, com
sede na Rua Adolfo Siqueira, n° 273, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018
e suas alterações, da Lei Estadual n° 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2018), da Inexigibilidade de Chamamento
Público n° 015/2018, e, subsidiariamente, no que couber, no Decreto Estadual
n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014,
através do Processo Administrativo n.º 4240700/2018. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Valorizando
a Heterogeneidade, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de
Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme esta-
belecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
47200002.08.244.072.18854.03.335043.11000.0. VIGÊNCIA: O presente
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes
do termo inicialmente previsto. RESCISÃO: Este instrumento poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente
pela Administração Pública ou em decorrência de determinação judicial. A
rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela
Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente moti-
vadas nos autos do processo. A intenção de rescisão amigável, por acordo
entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias
de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções e delimitações
claras de responsabilidades. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações
previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser
assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da
vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. ALTERA-
ÇÕES: 18.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração
deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da orga-
nização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de
seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata o item 18.1, será formalizada por
meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento,
assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 18.3. Para a
celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a
adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando
este assumir a execução do objeto. 18.4. Este instrumento deverá ser alterado
por apostilamento, nas hipóteses de: 18.4.1. Remanejamento de recursos sem
a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes da execução do objeto da parceria
no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação de ofício, nos termos da cláusula
quinta. 18.4.4. Alteração da classificação orçamentária; 18.4.5. Alteração do
gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. As hipóteses previstas nos itens 18.4.3,
18.4.4 e 18.4.5 se darão independentemente de anuência da organização da
sociedade civil. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
12 de dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social e Sônia Silvia Noronha Congregação
das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – Instituto Filippo Smaldone.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/Ce, 12 de dezembro de 2018.
José Antônio Ribeiro Marques
ASSESSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº292/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12
de julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ RAMOM
TEIXEIRA CARVALHO, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto,
com simbologia SS-2, matrícula nº 3000001-3, a viajar à cidade de Brasí-
lia-DF, no período de 14 de dezembro de 2018, com o objetivo com o objetivo
de assessorar o Superintendente Geral em reunião com representantes do
Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, do Ministério das Relações
Exteriores e da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, onde serão
tratados assuntos de interesse do Estado do Ceará, concedendo-lhe 0,5 (meia)
diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos), acrescido de 60% e ajuda de custo, totalizando R$ 630,86
(seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o art.
3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10,
classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência do
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº293/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EVA HEVANEIDE
LEONEL DE MELO, ocupante do cargo de Supervisora de Núcleo, lotada
no Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, com simbologia DAS-1,
matrícula nº 3001081-7, a viajar à cidade de Exu-PE, no período de 28 de
novembro de 2018, com o objetivo de entregar liberação Judicial de adoles-
cente do Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte-CE, o qual estava
gravando filme na referida cidade, concedendo-lhe 0,5 (meia diária), no valor
unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
totalizando R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), de acordo
com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e
art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superinten-
dência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº294/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDRESSA NUNES
PEREIRA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula,
lotada no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes de Juazeiro do
Norte, com simbologia DNS-3, matrícula nº 3001071-X, a viajar à cidade de
FORTALEZA, no período de 08 a 09 de novembro de 2018, para participar
da Elaboração do plano decenal realizado na referida cidade, concedendo-lhe
1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e
dez centavos), acrescido de 40%, totalizando R$ 161,91 (cento e sessenta e
um reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º
e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº297/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTA-
DUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho
de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a Servidora FRANCISCA SILVA,
ocupante do cargo de Assessora Especial de Diretrizes Socioeducativas, com
simbologia DNS-1, matrícula nº 3000221-0, a viajar às cidades de Sobral,
no período de 12 de dezembro de 2018, Crateús e Iguatu, no período de 13
de dezembro de 2018 e Juazeiro do Norte, no período de 14 de dezembro
de 2018, com o objetivo de realizar alinhamento escolar para o ano letivo
de 2019 e organizar os cronogramas de atividades para o período em que os
adolescentes ficarão sem escolarização, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias e
meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
acrescido de 20%, 5%, 20%, totalizando R$ 219,74 (duzentos e dezenove
reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º
e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
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